Decreto nº 27.090, de 25/06/1987

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$18.800.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$18.800.000,00 (dezoito milhões e oitocentos mil cruzados), às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:

Cz$

3401.14804772.015-3231-35

800.000,00

3401.15814872.269-4130-65

18.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

Cz$

I – anulação parcial da dotação orçamentária 3401.14804772.015-3223-35

800.000,00

II – Convênios nºs. 286/87, 287/87, 288/87, 289/87, 290/87, 291/87, 291/87, 292/87, 293/87, 294/87, 295/87, celebrados entre a Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República e a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, firmados em 3de junho de 1987, objetivando de assegurar a execução de serviços relativos a projetos comunitários

18.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

João Batista de Abreu

Rosendo Magela Reis