Decreto nº 27.090, de 25/06/1987
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$18.800.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$18.800.000,00 (dezoito milhões e oitocentos mil cruzados), às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:
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Cz$ |
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3401.14804772.015-3231-35 |
800.000,00 |
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3401.15814872.269-4130-65 |
18.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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Cz$ |
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I – anulação parcial da dotação orçamentária 3401.14804772.015-3223-35 |
800.000,00 |
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II – Convênios nºs. 286/87, 287/87, 288/87, 289/87, 290/87, 291/87, 291/87, 292/87, 293/87, 294/87, 295/87, celebrados entre a Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República e a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, firmados em 3de junho de 1987, objetivando de assegurar a execução de serviços relativos a projetos comunitários |
18.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
João Batista de Abreu
Rosendo Magela Reis