Decreto nº 26.990, de 12/05/1987
Texto Original
Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Central de Minas e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 653, de 8 de maio de 1987, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual da Rua Floresta, situada à Rua Floresta, 1, Município de Central de Minas, com as habilitações Profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade.
Parágrafo Único – Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos: Quadro do Magistério: 38 (trinta e oito) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Aula.
Art. 2º - O ensino de 2º Grau, criado por este Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 26.639, de 12 de março de 1987.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Luiz Gonzaga Soares Leal