Decreto nº 26.984, de 11/05/1987
Texto Original
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 8º do Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, modificado pelos Decretos nºs 26.911, de 19 de março de 1987, e 26.965, de 29 de abril de 1987, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Cargos e Funções do DER/MG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo 1º do artigo 8º do Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, alterado pelos Decretos nºs 26.911, de 19 de março de 1987, e 26.965, de 29 de abril de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º - ................................................
§ 1º – Em se tratando de cargo de provimento em comissão e de função de confiança, para o exercício do qual for exigida formação de nível superior, a nomeação ou a designação deverá recair somente em ocupante de cargo de classe do Grupo PNS, exceto nos casos de nomeação para os cargos de Diretor Geral, Vice-Diretor Geral, Diretor Jurídico, Diretor de Assistência Rodoviária aos Municípios e designação para a função de confiança de Assessor de Imprensa II, que são de recrutamento amplo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernadino de Souza
José Conceição Santos