Decreto nº 26.965, de 29/04/1987
Texto Original
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 8º do Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, modificado pelo Decreto nº 26.911, de 19 de março de 1987, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Cargos e Funções do DER/MG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo 1º do artigo 8º do Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, alterado pelo Decreto nº 26.911, de 19 de março de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º - ............................................
§ 1º - Em se tratando de cargo de provimento em comissão e de função de confiança, para o exercício do qual for exigida formação de nível superior, a nomeação ou a designação deverá recair somente em ocupante de cargo de classe do Grupo PNS, exceto nos casos de nomeação para os cargos de Diretor Geral, Vice-Diretor Geral, Diretor Jurídico e designação para a função de confiança de Assessor de Imprensa II, que são de recrutamento amplo.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Luiz Gonzaga Soares Leal