Decreto nº 26.959, de 27/04/1987

Texto Original

Cria o ensino de 1º Grau em escola da rede estadual de ensino, em Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181 do Conselho Estadual de Educação, de 28 de fevereiro de l987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o ensino de 1º Grau, de 1ª à 8ª série, na Escola Estadual Messias Pedreiro, de 2º Grau, situada no Bairro Erlan, Município de Uberlândia.

Parágrafo único - Ficam criados, para completar o quadro de pessoal da unidade estadual de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

I - no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974:

Quadro Específico de Provimento Efetivo:

No Grupo de Nível Elementar de Escolaridade:

4 (quatro) cargos de Serviçal, código NE-02, símbolo V-1;

II - no Quadro do Magistério:

12 (doze) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Turma;

3 (três) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Aula;

Art. 2º - A 2 (dois) ocupantes de cargo de Professor Regente de Turma serão atribuídas funções de professor para substituições eventuais.

Art. 3º - O grau de ensino criado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de l987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Luiz Gonzaga Soares Leal