Decreto nº 26.934, de 27/04/1987
Texto Original
Cria escola de 2º Grau na rede estadual de ensino, em Espinosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e no Parecer nº 330, de 14 de março de l987, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 2º Grau, situada à Rua São Vicente de Paulo, 417, em Espinosa, com a Habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau(Professor de 1ª a 4ª série).
Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:
I - no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974:
a) Quadro Específico do Provimento Efetivo:
no Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade:
1(um) cargo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, código SG-33, símbolo v-21;
1(um) cargo de Assistente de Turno, código SG-06, símbolo V-21;
no Grupo de Nível Elementar de Escolaridade:
2(dois) cargos de Serviçal, código NE-02, símbolo V-1;
b) Quadro Específico de Provimento em Comissão:
no Grupo Execução:
1(um) cargo de Secretário de Escola III, código EX-38, símbolo V-35;
II - no Quadro do Magistério:
1(um) cargo de Diretor de Provimento em Comissão;
26(vinte e seis) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Aula.
Art. 2º - A unidade estadual de ensino de que trata este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de l987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Luiz Gonzaga Soares Leal