Decreto nº 26.915, de 02/04/1987
Texto Original
Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Joanésia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 359, de 31 de março de l987, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Povoado Ponte Santo Antônio 1º grau, de 1ª à 8ª série, situada no município de Joanésia.
§ 1º - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:
1 - de provimento em comissão:
a) um(1) Diretor de Escola
b) um(1) Secretário de Escola II
2 - de provimento efetivo do Quadro de Magistério.
a) três(3) Professores Regentes de Turma.
b) três(3) Professores Regentes de Aula.
3 - de provimento efetivo do Quadro Permanente:
a) um(1) Auxiliar de Secretaria II
b) três(3) Serviçais
Art. 2º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de l987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Luiz Gonzaga Soares Leal