Decreto nº 26.911, de 19/03/1987

Texto Original

Altera a redação do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Cargos e Funções do DER/MG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O § 1º do artigo 8º do Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º - ................................................

§ 1º – Em se tratando de cargo de provimento em comissão e função de confiança, para o exercício do qual for exigida formação de nível superior, a nomeação ou a designação deverá recair somente em ocupante de cargo de classe do Grupo PNS, exceto nos casos de nomeação para os cargos de Diretor Geral e Vice-Diretor Geral designação para a função de confiança de Assessor de Imprensa II, que são de recrutamento amplo.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

João Batista de Abreu

José da Conceição Santos