Decreto nº 2.691, de 04/05/1948
Texto Original
Localiza no município de Uberlândia uma Escola Vocacional de Aprendizagem Industrial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição estadual e tendo em vista o disposto no artigo 1º nº I, do decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947,
DECRETA:
Art. 1º – Fica localizada na cidade de Uberlândia, município do mesmo nome, uma das Escolas Vocacionais de Aprendizagem Industrial, criadas pelo art. 1º, nº I, do decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947.
Art. 2º – O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação da referida Escola, bem como a contratar o pessoal que for necessário ao seu funcionamento.
Art. 3º – As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta dos créditos especiais abertos pelo decreto nº 2.468, de 29 de agosto de 1947 e pela lei nº 142, de 29 de dezembro do mesmo ano.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Uberlândia, aos 4 de maio de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo René Giannetti
José de Magalhães Pinto