Decreto nº 26.897, de 13/03/1987

Texto Original

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Almenara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em visto o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de l987, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Bairro Cidade Nova 1º grau, de 1ª à 8ª série, situada no município de Almenara.

§ 1º - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:

1 - de provimento em comissão:

a) um(01) Diretor de Escola

b) um(01) Secretário de Escola II

2 - de provimento efetivo do Quadro de Magistério

a) doze(12) Professores Regentes de Turma

b) três(03) Professores Regentes de AULA

3 - DE PROVIMENTO EFETIVO DO Quadro Permanente:

a) um(1) Auxiliar de Secretaria I

b) dois(2) Auxiliares de Secretaria II

c) quatro(4) Serviçais

§ 2º - Aos ocupantes de Cargos do Magistério serão atribuídas as seguintes funções:

1 - Vice-Diretor - um(1)

2 - Professor para substituições eventuais - dois(2)

Art. 2º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de l987.

HELIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages