Decreto nº 26.883, de 13/03/1987

Texto Original

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Ipatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de l987, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual do Bairro Limoeiro II - 1º grau, de 1ª à 8ª série, situada no Bairro Limoeiro, no município de Ipatinga.

§ 1º - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:

1 - de provimento em comissão:

a) um(01) Diretor de Escola

b) um(01) Secretária de Escola II

2 - de provimento efetivo do Quadro de Magistério:

a) dezoito (18) Professores Regentes de Turma

b) oito (08) Professores Regentes de Aula.

3 - de provimento efetivo do Quadro Permanente

a) um(01) Auxiliar de Secretaria I

b) quatro(04) Auxiliares de Secretaria II

c) oito(08) Serviçais.

§ 2º - Aos ocupantes de Cargos do Magistério serão atribuídas as seguintes funções:

1 - Vice-Diretor - um(01)

2 - Professor para substituições eventuais - dois(02)

Art. 2º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de l987.

HELIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages