Decreto nº 26.830, de 12/03/1987

Texto Original

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Araçuaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o parecer nº 181, de 28 de fevereiro de l987, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Bairro Canoeiro José Alves de Carvalho 1º grau, de 1ª à 4ª série, situada no município de Araçuaí.

§ 1º - Ficam criadas, para unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:

1 - cargos de provimento em comissão:

a) um(01) Diretor de Escola

b) um(01) Secretário I

2 - cargos de provimento efetivo do Quadro de Magistério:

a) treze(13) Professores Regentes de Turma

3 - cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente:

a)um(1) Auxiliar de Secretaria II

b) quatro (4) Serviçais

§ 2º - Aos ocupantes de cargos de Magistério serão atribuídas as seguintes funções:

1 - vice-diretor - um(1)

2 - professor para substituições eventuais - dois(2)

Art. 2º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de l987.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages