Decreto nº 26.775, de 12/03/1987
Texto Original
Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Belo Oriente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987 e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de 1987, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual do Distrito de Perpétuo Socorro 1º grau, de 1ª à 4ª série, situada no município de Belo Oriente.
§ 1º – Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:
1 – de provimento em comissão:
a) um (1) Diretor de Escola
b) um (1) Secretário de Escola I
2 – de provimento efetivo do Quadro de Magistério:
a) quatorze (14) Professores Regentes de Turma
3 – de provimento efetivo do Quadro Permanente:
a) um (1) Auxiliar de Secretaria II
b) um (1) Auxiliar de Biblioteca Escolar
c) um (1) Assistente de Turno
d) quatro (4) Serviçais
§ 2º – Aos ocupantes do cargo de Magistério serão atribuídas as seguintes funções:
1 – Vice Diretor – um (1)
2 – Professor para substituições eventuais – dois (2)
Art. 2º – A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, Regimento Escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages