Decreto nº 26.764, de 12/03/1987

Texto Original

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Januária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987 e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de 1987, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual da Fazenda da Barra do Remansinho – 1º grau, de 1ª à 4ª série, situada no Distrito do Tejuco, no município de Januária.

§ 1º – Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:

1 – de provimento efetivo do Quadro de Magistério:

a) quatro (4) Professores Regentes de Turma

2 – de provimento efetivo do Quadro Permanente:

a) dois (2) Serviçais.

§ 2º – A um dos ocupantes do cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de coordenador de escola.

Art. 2º – A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, Regimento Escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.

Hélio Carvalho Garcia – Governador do Estado