Decreto nº 26.752, de 12/03/1987
Texto Original
Cria ensino de 1º grau em escola da rede estadual de ensino, em Cataguases.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987 e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de 1987, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o ensino de 1º grau de 1ª à 4ª série na Escola Estadual Francisco Inácio Peixoto de 2º Grau, situada no Bairro Bela Vista, no município de Cataguases.
§ 1º – Ficam criados, para completar o quadro de pessoal da unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:
1 – de provimento efetivo do Quadro do Magistério:
a) quatro (4) Professores Regentes de Turma
2 – de provimento efetivo do Quadro Permanente:
a) dois (2) Serviçais.
Art. 2º – O grau de ensino, criado neste Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, Regimento Escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.
Hélio Carvalho Garcia – Governador do Estado