Decreto nº 26.679, de 12/03/1987
Texto Original
Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Fortuna de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 250, de 10 de março de 1987, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Coronel Américo Teixeira Guimarães, situada na Praça Américo Alves Teixeira, 09, Município de Fortuna de Minas, com a Habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série).
Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos de Provimento efetivo do Quadro de Magistério:
11 (onze) Professores regentes de aula.
Art. 2º - O Ensino de 2º Grau, criado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria do Estado da Educação, após comprovação das condições básicas relativas a pessoal, rede física, Regimento Escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages