Decreto nº 26.671, de 12/03/1987

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Miradouro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 250, de 10 de março de 1987, do Conselho Estadual de Educação,

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Alfredo Kobal, situada à Rua Miguel Gonçalves, s/n, Município de Miradouro com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série) e Técnico em Contabilidade.

Parágrafo Único – Ficam criados, para a unidade de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos de Provimento efetivo do Quadro de Magistério:

38 (trinta e oito) Professores regentes de aula.

Art. 2º - O ensino de 2º Grau, criado por este Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação das condições básicas relativas a pessoal, rede física, Regimento Escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages