Decreto nº 26.654, de 12/03/1987

Texto Original

Integra Escolas de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Bom Jardim de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal nº 5692, de 11 de agosto de 1971, no artigo 30 da Lei 9381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987,

Decreta:

Art. 1º – A Escola Estadual de 2º Grau e a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida, ambas da cidade de Bom Jardim de Minas, passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º e 2º Graus, com a denominação de Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2º – Fica a 10ª Delegacia Regional de Ensino, de Juiz de Fora, autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages