Decreto nº 26.648, de 12/03/1987

Texto Original

Cria escola de 2º Grau na rede estadual de ensino, em Cachoeira de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I do Decreto Nº 26515, de 13 de janeiro de 1987 na Lei Nº 5378, de 03 de dezembro de 1969, na Lei Nº 7621, de 13 de dezembro de 1979 e no Parecer 250 de 10 de março de 1987, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 2º Grau, situada à Rua Bolivar Prado, 315, Município de Cachoeira de Minas com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série) e Técnico em Contabilidade.

Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:

1) De provimento em comissão:

a) 1 (um) Diretor;

b) 1 (um) Secretário de Escola III;

2) De provimento efetivo do Quadro de Magistério:

a) 25 (vinte e cinco) Professores regentes de aula.

3) De provimento efetivo do Quadro Permanente:

a) 1 (um) Auxiliar de Biblioteca Escolar;

b) 1 (um) Assistente de Turno;

c) 2 (dois) Serviçais.

Art. 2º - A unidade estadual de ensino, criada neste Decreto, será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, Regimento Escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages