Decreto nº 26.639, de 12/03/1987
Texto Original
Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Central de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 250, de 10 de março de 1987, do Conselho Estadual de Educação:
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual José Januário Irmão, situada na Praça da Matriz, 26, Município de Central de Minas com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série) e Técnico em Contabilidade.
Parágrafo Único – Ficam criados, para a unidade de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos de Provimento efetivo do Quadro de Magistério:
38 (trinta e oito) Professores regentes de aula.
Art. 2º - O Ensino de 2º Grau, criado por este Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação das condições básicas relativas a pessoal, rede física, Regimento Escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages