Decreto nº 26.628, de 12/03/1987
Texto Original
Cria escola de 1º e 2º graus na rede estadual de ensino, em São João do Oriente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987, e os Pareceres Nºs 181 e 250, de 28 de fevereiro e 10 de março de 1987, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de São João do Oriente 1º (5ª a 8ª série) e 2º Graus, situada à Rua Ouro Preto, 600, no município de São João do Oriente, com as Habilitações Profissionais de Técnico em Contabilidade e Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série).
§ 1º - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:
1 - De provimento em comissão:
a) 1 (um) Diretor de Escola;
b) 1 (um) Secretário de Escola II.
2 - De provimento efetivo do Quadro de Magistério:
a) 38 (trinta e oito) Professores Regentes de aula.
3 - De provimento efetivo do Quadro Permanente:
a) 1 (um) Auxiliar de Secretaria I
b) 3 (três) Auxiliares de Secretaria II
c) 7 (sete) Serviçais.
§ 2º - Aos ocupantes de cargos do Magistério serão atribuídas as seguintes funções:
1 - Vice-Diretor - 2 (dois)
2 - Professor para substituições eventuais - 2 (dois)
Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages