Decreto nº 26.579, de 26/02/1987

Texto Original

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.346, de 5 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria de Estado da Educação tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação;

II.1 - Centro de Planejamento e Orçamento;

II.2 - Centro de Avaliação e Controle;

III - Superintendência Administrativa - SAD/Educação;

III.1 - Diretoria de Material e Patrimônio;

III.2 - Diretoria de Comunicação e Arquivo;

III.3 - Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;

IV - Superintendência de Recursos Humanos - SRH / Educação;

IV.1 - Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

IV.2 - Diretoria de Administração de Pessoal;

V - Inspetoria de Finanças - IF/Educação;

V.1 - Divisão de Administração Financeira;

V.2 - Divisão de Contabilidade;

VI - Superintendência de Apoio Técnico;

VI.1 - Centro de Organização e Sistemas;

VI.2 - Centro de Documentação e Informações Educacionais - CEDINE;

VII - Superintendência Educacional;

VII.1 - Diretoria de Educação Especial;

VII.2 - Diretoria de Educação Pré-Escolar;

VII.3 - Diretoria de Ensino Superior;

VII.4 - Diretoria de Educação Supletiva;

VII.5 - Diretoria de Ensino de Primeiro Grau;

VII.6 - Diretoria de Ensino de Segundo Grau;

VII.7 - Diretoria de Bibliotecas;

VII.8 - Diretoria de Assistência ao Educando;

VIII - Diretoria de Rede Física;

IX - Programa Estadual de Alimentação Escolar;

X - Delegacias Regionais de Ensino;

X.1 - Divisão Administrativa e Financeira;

X.2 - Divisão de Recursos Humanos;

X.3 - Divisão de Apoio Técnico;

X.4 - Divisão de Organização e Controle Escolar;

X.5 - Divisão de Educação e Cultura.

Art. 2º - A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XXXIV, que fazem parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único - O Secretário de Estado da Educação estabelecerá, em Resolução, a estrutura interna dos órgãos previstos neste Decreto e a discriminação de suas atividades específicas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1987.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages

Evandro de Pádua Abreu

ANEXO I DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Gabinete

2. CÓDIGO: 04106-211-0001-3537

3. OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário-Adjunto.

4. COMPETÊNCIA:

I - dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas integrantes;

II - assessorar o Secretário no exame, encaminhamento e solução dos assuntos políticos e administrativos;

III - desenvolver atividade de atendimento e informação ao público e autoridades;

IV - providenciar e coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação político-social de interesse do Secretário e Secretário-Adjunto;

V - executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto;

VI - responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas formuladas pelos órgãos e entidades da administração pública sobre assuntos de sua competência;

VII - manter-se permanentemente informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos das unidades administrativas da Secretaria;

VIII - prestar assessoramento jurídico às diversas unidades administrativas da Secretaria na elaboração e interpretação de normas;

IX - elaborar e promover o encaminhamento de convênio, contrato ou ajuste;

X - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Educação

b) Técnica: Secretário de Estado da Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento

ANEXO II DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação

2. CÓDIGO: 04106-211-0002-3538

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e operacionalização da política de ação da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação;

II - formular as diretrizes de ação da Secretaria a nível global e setorial;

III - formular políticas relativas à definição, captação e alocação de recursos e identificação de fonte de financiamento, tendo em vista as necessidades e os objetivos da Secretaria;

IV - coordenar a formulação de planos e programas, supervisionar e avaliar a sua elaboração e promover a sua revisão, compatibilização, consolidação e o controle da execução;

V - assessorar o Secretário e as unidades administrativas em matéria orçamentária e financeira;

VI - acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria visando identificar as necessidades de reforço ou reformulação de suas ações;

VII - formular diagnósticos e análises sobre a realidade sócio-econômica para subsidiar as ações da Secretaria;

VIII - promover supervisão das ações das entidades que integram a Secretaria, por cooperação nos termos da legislação vigente;

IX - coordenar o processo de transferência de recursos a órgãos e entidades;

X - representar a Secretaria junto aos órgãos do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, de Administração Fazendária, Crédito e Financiamento;

XI - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;

XII - organizar e divulgar a documentação da Superintendência;

XIII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Educação

b) Técnica: Secretário de Estado da Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico

ANEXO III DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento e Orçamento

2. CÓDIGO: 04106-222-0003-3539

3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar a formulação e a implementação da política educacional;

II - coordenar a elaboração e a implantação de planos, programas e projetos;

III - identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria;

IV - assessorar as unidades administrativas em assuntos concernentes às suas respectivas áreas de atuação;

V - elaborar diagnósticos sobre o desempenho da programação da Secretaria;

VI - desenvolver estudos e análises sobre a realidades sócio-econômica;

VII - elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos;

VIII - coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual;

IX - examinar e elaborar as solicitações de créditos adicionais e acompanhar sua tramitação;

X - dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos visando adequar a programação e disponibilidade orçamentária e financeira;

XI - compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades de sua receita;

XII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação

b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de Planejamento e Assessoramento Técnico

ANEXO IV DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Avaliação e Controle

2. CÓDIGO: 04106-222-0004-3540

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar o processo de acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e projetos da Secretaria de Estado da Educação.

4. COMPETÊNCIA:

I - consolidar e organizar as informações recebidas das unidades com referência ao acompanhamento da execução dos projetos;

II - analisar a situação configurada através dos dados para acompanhamento da execução dos projetos, informar às área executoras para definição e implementação de medidas corretivas;

III - acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos quanto aos resultados, tendo em vista a política educacional;

IV - desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;

V - acompanhar a execução orçamentária e financeira, visando o controle e avaliação de seus resultados;

VI - elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatório gerais ou específicos de sua área de atuação;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação-SPC/Educação

b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento

ANEXO V DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa

2. CÓDIGO: 04106-111-0005-3541

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com material, patrimônio, serviços gerais, transportes, documentação, comunicação e arquivo.

4. COMPETÊNCIA:

I - propor políticas e diretrizes que visem a administração de materiais, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo;

II - controlar o cumprimento dos atos administrativos da Administração Pública Estadual referentes a material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo;

III - oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

IV - elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução das metas em sua área de competência;

V - acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;

VI - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua competência;

VII - preparar bases técnicas para proposição e acompanhamento de instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;

VIII - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;

IX - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Educação

b) Técnica: Secretário de Estado da Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de Execução

ANEXO VI DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio

2. CÓDIGO: 04106-122-0006-3542

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir e desenvolver atividades relacionadas com material e patrimônio no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - propor normas, instrumentos e regulamentos para a aquisição, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventários de material;

II - elaborar a padronização, especificação, identificação e catalogação de material;

III - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos referentes ao material e patrimônio;

IV - efetuar coleta de informações para conhecimento dos custos de material;

V - analisar o consumo de material das unidades administrativas da Secretaria;

VI - promover a elaboração do cadastro sintético e analítico dos bens móveis e mobiliário da Secretaria;

VII - promover o seguro dos bens móveis e mobiliário quando conveniente ou obrigatório;

VIII - informar à Inspetoria de Finanças as variações verificadas no patrimônio;

IX - promover o recolhimento ou redistribuição dos bens móveis ou mobiliário ociosos;

X - orientar, controlar e executar as atividades de recebimento, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo;

XI - prever estoques, orientar e elaborar balancetes mensais de consumo e outros demonstrativos;

XII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Educação

b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VII DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Comunicação e Arquivo

2. CÓDIGO: 04106-122-0007-3543

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de comunicação, documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - dirigir e coordenar a operação das estações de telefonia, telex e de outros meios de comunicação;

II - coordenar a execução das atividades de processamento técnico e armazenamento dos documentos administrativos da Secretaria;

III - orientar e controlar a execução das atividades de reprografia;

IV - controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos, processos e papéis, informando sobre sua tramitação interna ou sua remessa externa;

V - implantar e manter sistemas de arquivamento de processos, documentos e papéis;

VI - estabelecer, implantar e acompanhar normas para assinatura de jornais e revistas;

VII - propor instrumentos jurídicos com entidades e órgãos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;

VIII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;

IX - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Educação

b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais

2. CÓDIGO: 04106-122-0008-3544

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir e desenvolver atividades relacionadas com a área de transporte e serviços gerais, no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - dirigir e coordenar a execução das atividades de programação de transporte e tráfego;

II - controlar a frota de veículos oficiais sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda;

III - controlar a movimentação, o desempenho e o consumo de veículos;

IV - elaborar, implantar e acompanhar normas necessárias ao desenvolvimento das atividades de transporte;

V - preparar expedientes de credenciamento de servidores para condução de veículos;

VI - propor instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;

VII - dirigir, orientar e zelar pelo cumprimento das atividades de vigilância, portaria, zeladoria e copa;

VIII - dirigir, orientar e executar as atividades relativas à manutenção e conservação de móveis, instalações e equipamentos;

IX - elaborar, implantar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços gerais;

X - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Educação

b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IX DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Recursos Humanos

2. CÓDIGO: 04106-111-0009-3545

3. OBJETIVO OPERACIONAL: superintender a administração e o desenvolvimento de pessoal do sistema educacional do Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I - subsidiar a definição da política educacional referente aos recursos humanos e de pessoal da Secretaria;

II - coordenar a elaboração de planos, programas e projetos com relação ao planejamento da administração e desenvolvimento de recursos humanos;

III - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a recrutamento e seleção de pessoal;

IV - promover a articulação entre as ações na administração de pessoal e no desenvolvimento de recursos humanos;

V - propor políticas e diretrizes que visem a administração e desenvolvimento de recursos humanos;

VI - supervisionar as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres;

VII - promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor;

VIII - promover estudos e pesquisas, e emitir pareceres sobre documentos da sua área de competência;

IX - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;

X - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Educação

b) Técnica: Secretário de Estado da Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO X DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos

2. CÓDIGO: 04106-122-0010-3546

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento e avaliação de recursos humanos, no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - indicar, de acordo com a legislação vigente e os critérios estabelecidos, as necessidades de seleção e recrutamento de pessoal;

II - diagnosticar o ambiente organizacional, e propor de forma sistemática e integrada, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;

III - identificar, caracterizar e definir o perfil gerencial necessário ao desenvolvimento das ações da Secretaria;

IV - estabelecer critérios objetivos de avaliação do desempenho funcional do servidor;

V - promover a integração sócio-funcional do servidor;

VI - propor e acompanhar o processo de concessão de bolsa de estudos e também a participação do servidor em congresso, curso, seminário e eventos afins;

VII - promover estudos e pesquisas, e emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

VIII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;

IX - executar atividades relativas ao recrutamento e seleção de pessoal;

X - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Recursos Humanos - SRH/Educação

b) Técnica: Superintendência de Recursos Humanos - SRH/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XI DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Pessoal

2. CÓDIGO: 04106-122-0011-3547

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar as atividades de administração de pessoal, bem como as de preparo e controle de pagamento, no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes pertinentes ao regime jurídico do servidor;

II - dirigir e coordenar, em articulação com órgãos competentes, a execução de registros funcionais, cadastro de dados e informações de pessoal;

III - promover levantamentos e estudos sistemáticos sobre dados e informações relativas ao quadro de pessoal da Secretaria;

IV - expedir atos administrativos referentes à administração de pessoal e oferecer subsídios às áreas interessadas;

V - aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor da Secretaria;

VI - prestar informações necessárias à programação orçamentária, elaboração de relatórios e outros dados de acordo com as demandas recebidas das demais unidades;

VII - propor estudos e pesquisas relativas à gestão de pessoal;

VIII - estabelecer normas, acompanhar e avaliar a concessão de autorização especial ao servidor, para participação deste em congressos, reuniões científicas e como docente ou discente de curso de especialização, extensão, aperfeiçoamento ou atualização;

IX - dimensionar as necessidades de recursos humanos no sistema educacional, para subsidiar o recrutamento e seleção de pessoal;

X - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;

XI - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Recursos Humanos - SRH/Educação

b) Técnica: Superintendência de Recursos Humanos - SRH/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XII DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças

2. CÓDIGO: 04106-122-0012-3548

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir e coordenar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e controle interno, no âmbito da Secretaria, observadas as normas e diretrizes emanadas dos órgãos técnicos responsáveis.

4. COMPETÊNCIA:

I - dirigir e executar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças;

II - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;

III - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira no âmbito da Secretaria;

IV - exercer a fiscalização e o controle das unidades administrativas da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa;

V - realizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas;

VI - dirigir a execução financeira;

VII - levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes;

VIII - exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria e fiscalizar seu cumprimento;

IX - propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridas para atender as condições específicas da Secretaria neste campo;

X - fornecer às unidades competentes da Secretaria subsídios para fins de elaboração e programa de estudos e produção de relatórios da execução financeira;

XI - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;

XII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Educação

b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças-IGF, da Secretaria de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira

2. CÓDIGO: 04106-123-0013-3549

3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, executar e controlar as atividades de administração financeira, no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - supervisionar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária e as modificações do detalhamento da despesa;

II - exercer o controle da emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria;

III - registrar créditos orçamentários e adicionais, e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros;

IV - supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais e pertinentes;

V - supervisionar e efetuar pagamentos de despesa;

VI - promover a movimentação e controle de contas e fundos bancários;

VII - supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;

VIII - elaborar relatórios de execução financeira;

IX - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Inspetoria de Finanças-IF/Educação

b) Técnica: Inspetoria de Finanças-IF/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de Execução

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade

2. CÓDIGO: 04106-123-0014-3550

3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, executar e coordenar a realização dos trabalhos de contabilidade, tomada e prestação de contas, no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade;

II - orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as exigências legais e os padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros;

III - formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros;

IV - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

V - responsabilizar-se pelo recebimento e controle das prestações de contas de recursos públicos utilizados;

VI - promover a elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensal e o balanço anual da Secretaria;

VII - consolidar e processar dados adminsitrativo-financeiros, no âmbito da Inspetoria de Finanças;

VIII - fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;

IX - efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

X - fiscalizar o cumprimento de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;

XI - elaborar relatórios de atividades;

XII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Inspetoria de Finanças-IF/Educação

b) Técnica: Inspetoria de Finanças-IF/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de Execução

ANEXO XV DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Apoio Técnico

2. CÓDIGO: 04106-211-0015-3551

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender no âmbito da Secretaria, o planejamento de sistemas, a administração de dados e a disseminação de informações.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar e controlar a execução das atividades relativas ao planejamento organizacional, de sistema e de dados;

II - subsidiar a definição da política educacional no Estado;

III - superintender a identificação da demanda de dados e informações necessários à formulação, controle, acompanhamento e execução de planos, programas e projetos;

IV - manter articulação com o órgão central de processamento de dados do Estado, visando a contratação de prestação de serviços e locação de equipamentos;

V - articular-se com a Fundação IBGE, e os demais órgãos e entidades que atuem na sua área de competência;

VI - promover a modernização dos processos administrativos e a inovação tecnológica, no âmbito da Secretaria;

VII - realizar gestões junto aos órgãos e entidades da área de processamento de dados e informática;

VIII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Educação

b) Técnica: Secretário de Estado da Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Organização e Sistemas

2. CÓDIGO: 04106-222-0016-3552

3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar e executar as atividades relativas às metodologias de planejamento e desenvolvimento de sistemas mecanizados.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, implantar e manter sistemas computadorizados;

II - elaborar estudos sobre os procedimentos e rotinas administrativas;

III - elaborar projetos e assessorar as unidades administrativas no desenvolvimento de projetos de microfilmagem, mecanização e processamento de dados;

IV - realizar estudos junto aos órgãos da Secretaria no que se refere a equipamentos e serviços, para inovação tecnológica;

V - planejar e implantar metodologias e técnicas, para o desenvolvimento dos sistemas mecanizados da Secretaria;

VI - estabelecer normas para os procedimentos relacionados com o planejamento organizacional;

VII - fazer diagnósticos, análises e avaliações, visando indicar as mudanças necessárias ao funcionamento da Secretaria;

VIII - manter intercâmbio com os órgãos e entidades da sua área de competência;

IX - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Apoio Técnico

b) Técnica: Superintendência de Apoio Técnico

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Documentação e Informações Educacionais - CEDINE

2. CÓDIGO: 04106-222-0017-3553

3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar e executar a coleta e documentar, em suas várias formas de organização, os dados e informações requeridos pelo setor educacional.

4. COMPETÊNCIA:

I - coletar e manter organizados os dados e informações para elaboração da estatística educacional;

II - realizar estudos e tratamento estatístico de dados para divulgação nas unidades da Secretaria;

III - orientar os usuários na localização e pesquisa de dados disponíveis no setor;

IV - levantar e constituir acervo de dados estatísticos e de documentos educacionais e pedagógicos;

V - participar da elaboração do planejamento educacional subsidiando os vários órgãos na produção das informações necessárias;

VI - estabelecer normas para os procedimentos relacionados com a coleta, a documentação e a disseminação de dados e estatísticas educacionais;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Apoio Técnico

b) Técnica: Superintendência de Apoio Técnico

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Educacional

2. CÓDIGO: 04106-111-0018-3554

3. OBJETIVO OPERACIONAL: superintender o processo de formulação e implementação da política educacional através da ação pedagógica.

4. COMPETÊNCIA:

I - expedir normas e orientar as suas unidades e órgãos regionais na elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;

II - expedir normas e orientar as suas unidades e órgãos regionais no que se refere à organização e dinâmica escolar, desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo pedagógico e expansão do ensino;

III - promover a avaliação do desempenho do sistema educacional através da análise dos resultados alcançados pela Secretaria, propondo medidas corretivas;

IV - promover e divulgar a inovação e o aperfeiçoamento do ensino no Estado;

V - promover a integração entre as ações educacionais relacionadas às diversas modalidades e níveis de ensino;

VI - promover o atendimento à demanda educacional de acordo com a política para o setor no Estado;

VII - promover projetos e programas de pesquisa e experimentação em educação;

VIII - coordenar e executar as atividades educacionais de programas intersetoriais;

IX - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Educação

b) Técnica: Secretário de Estado da Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de Execução

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Educação Especial

2. CÓDIGO: 04106-122-0019-3555

3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e supervisionar os serviços de educação especial no Estado criando condições de acesso ao aluno portador de deficiência.

4. COMPETÊNCIA:

I - estabelecer normas e orientar ações relativas à educação especial;

II - participar da elaboração do planejamento, no setor educacional, relativo à educação especial;

III - elaborar estudos para subsidiar a formulação da política educacional;

IV - consolidar propostas, dimensionar necessidades de desenvolvimento de pessoal que atua na educação especial;

V - coordenar, em nível central, a execução de programas relativos à educação especial, acompanhar e analisar resultados, tendo em vista a implementação de medidas corretivas;

VI - realizar pesquisas e experimentações em educação especial para realimentação da ação educativa;

VII - dimensionar e promover o atendimento à demanda de alunos portadores de deficiência nos diversos níveis de ensino;

VIII - promover articulação com outros órgãos e com unidades da Secretaria para estabelecer planos, programas e projetos que conduzam ao melhor atendimento do aluno portador de deficiência, e na adoção de medidas que evitem a segregação e rotulação de alunos;

IX - desenvolver, criar e especificar material didático escolar para uso do aluno portador de deficiência;

X - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Educacional - SED/Educação

b) Técnica: Superintendência Educacional - SED/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XX DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Educação Pré-Escolar

2. CÓDIGO: 04106-122-0020-3556

3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e supervisionar a organização e o funcionamento da educação pré-escolar.

4. COMPETÊNCIA:

I - promover estudos para desenvolvimento do currículo da educação pré-escolar;

II - participar da elaboração do planejamento, no setor educacional, relativo à educação pré-escolar;

III - elaborar estudos para subsidiar a formulação da política educacional;

IV - consolidar propostas, dimensionar necessidades de desenvolvimento de pessoal, e exercer a docência em treinamentos de pessoal que atua na educação pré-escolar;

V - coordenar em nível central, a execução de programas relativos à educação pré-escolar, acompanhar e analisar resultados, tendo em vista a implementação de medidas corretivas;

VI - dimensionar e promover o atendimento à demanda da educação pré-escolar;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Educacional

b) Técnica: Superintendência Educacional

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXI DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Ensino Superior

2. CÓDIGO: 04106-122-0021-3557

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e supervisionar a execução dos programas relativos ao ensino superior.

4. COMPETÊNCIA:

I - prestar assistência técnica aos estabelecimentos de ensino superior no Estado;

II - participar da elaboração do planejamento, no setor educacional, relativo ao ensino superior;

III - coordenar em nível central, a execução dos programas relativos ao ensino superior;

IV - propor pesquisas educacionais e analisar os resultados, tendo em vista a sua utilização;

V - oferecer subsídios para a formulação de política de formação de recursos humanos pelas instituições de ensino superior no Estado;

VI - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Educacional - SED/Educação

b) Técnica: Superintendência Educacional - SED/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXII DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Educação Supletiva

2. CÓDIGO: 04106-122-0022-3558

3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e supervisionar a organização e o funcionamento da educação supletiva no Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar, em nível central, a execução de programas relativos à educação supletiva, acompanhar e avaliar resultados, tendo em vista a implementação de medidas corretivas;

II - participar da elaboração do planejamento, no setor educacional, relativo à educação supletiva;

III - promover a realização de exames supletivos referentes à educação geral e de qualificação e habilitação profissional em nível de 1º e 2º graus;

IV - propor novas alternativas metodológicas para a educação de adultos;

V - estabelecer normas e orientar a criação e o funcionamento de unidades de educação supletiva;

VI - estabelecer normas, organizar e manter Cursos de Suplência e de Qualificação;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Educacional/SED-Educação

b) Técnica: Superintendência Educacional/SED-Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Ensino de Primeiro Grau

2. CÓDIGO: 04106-122-0023-3559

3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e supervisionar a organização

e o funcionamento do ensino de 1º Grau.

4. COMPETÊNCIA:

I - promover a melhoria do ensino de 1º grau, através da realização de estudos e experiências que visem ao aperfeiçoamento da escola em relação ao planejamento, à supervisão pedagógica, à orientação educacional, à direção e à regência;

II - participar da elaboração do planejamento, no setor educacional, relativo ao ensino de 1º grau;

III - desenvolver, criar e especificar material didático a ser utilizado nas escolas;

IV - propor pesquisas educacionais, analisar os seus resultados tendo em vista a sua utilização;

V - elaborar estudos para subsidiar a formulação da política educacional;

VI - consolidar propostas, dimensionar necessidades, propor treinamento de recursos humanos e exercer a docência em treinamento de pessoal que atua no ensino de 1º grau;

VII - coordenar, em nível central, a execução de programas relativos ao ensino de 1º grau, acompanhar e analisar resultados, tendo em vista a implementação de medidas corretivas;

VIII - estabelecer normas, orientar e controlar as ações relativas à organização e dinâmica escolar;

IX - dimensionar e promover o atendimento à demanda no ensino de 1º grau;

X - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Educacional-SED/Educação

b) Técnica: Superintendência Educacional-SED/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Ensino de Segundo Grau

2. CÓDIGO: 04106-122-0024-3560

3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e supervisionar a organização e o funcionamento do ensino de 2º grau.

4. COMPETÊNCIA:

I - realizar estudos e experiências e implementar ações no âmbito do ensino de 2º grau, tendo em vista a melhoria do ensino;

II - participar da elaboração do planejamento, no setor educacional, relativo ao ensino de 2º grau;

III - elaborar estudos para subsidiar a formulação da política educacional;

IV - consolidar propostas e dimensionar necessidades de desenvolvimento de recursos humanos e exercer a docência em treinamentos de pessoal que atua no ensino de 2º grau;

V - coordenar, em nível central, a execução de programas relativos ao ensino de 2º grau, acompanhar e analisar resultados, tendo em vista a implementação de medidas corretivas;

VI - normatizar, orientar e controlar as ações relativas à organização e dinâmica escolar;

VII - dimensionar e promover o atendimento à demanda no ensino de 2º grau;

VIII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Educacional-SED/Educação

b) Técnica: Superintendência Educacional-SED/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXV DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Bibliotecas

2. CÓDIGO: 04106-122-0025-3561

3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e supervisionar a organização de bibliotecas integrantes do sistema educacional.

4. COMPETÊNCIA:

I - promover a implantação de bibliotecas, organizar, controlar e avaliar seu acervo, mobiliário e equipamento;

II - normatizar, orientar e controlar o funcionamento de bibliotecas escolares, comunitárias, salas de leitura e bancos do livro;

III - normatizar e orientar, em nível central, a escolha, distribuição, acompanhamento, controle e avaliação da utilização do livro didático;

IV - pesquisar, produzir e divulgar informações sobre material bibliográfico e audiovisual e subsidiar a preparação dos profissionais da educação, com vistas à renovação da prática da leitura e desenvolvimento de currículos;

V - realizar análise, avaliação de material bibliográfico e orientar a sua utilização, em nível central e regional;

VI - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Educacional-SED/Educação

b) Técnica: Superintendência Educacional-SED/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Assistência ao Educando

2. CÓDIGO: 04106-122-0026-3562

3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e coordenar as atividades de assistência ao educando e de apoio às unidades escolares da rede pública do Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I - prover a escola, por meio das caixas escolares, de recursos para sua manutenção, para aquisição de material didático e escolar para o professor, escola e aluno;

II - participar da elaboração do planejamento, no setor educacional, relativo aos serviços de saúde, ao sistema de bolsas de estudo e caixas escolares;

III - normatizar, orientar e controlar o funcionamento das caixas escolares;

IV - normatizar, orientar e controlar o sistema de distribuição de bolsas de estudos;

V - participar da elaboração da programação da Secretaria relativa à assistência ao educando e às atividades de apoio às unidades escolares da rede pública estadual;

VI - normatizar, orientar e promover as ações relacionadas aos serviços de saúde desenvolvidos nas escolas;

VII - promover o entrosamento entre os Centros Regionais de Saúde, as Delegacias Regionais de Ensino e as unidades escolares, tendo em vista os serviços de saúde prestados à comunidade escolar;

VIII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Educacional-SED/Educação

b) Técnica: Superintendência Educacional-SED/Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Programa Estadual de Alimentação Escolar

2. CÓDIGO: 04106-122-0027-3563

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar as ações relacionadas à alimentação escolar no Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, orientar e controlar as ações relativas à aquisição, controle de qualidade, armazenagem, distribuição e transporte de gêneros alimentícios;

II - participar da elaboração do planejamento;

III - estimular, através da implementação de propostas, a produção de alimentos nos municípios;

IV - coordenar, em nível central, a execução de programas relativos à alimentação escolar, acompanhar e analisar resultados, tendo em vista a implementação de medidas corretivas;

V - levantar necessidades, dimensionar e planejar a distribuição de equipamentos e materiais de consumo para cantinas escolares;

VI - consolidar propostas e propor treinamento e desenvolvimento de pessoal, da área de alimentação escolar;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Educação

b) Técnica: Secretário de Estado da Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Rede Física

2. CÓDIGO: 04106-122-0028-3564

3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar e coordenar a execução das atividades relativas às construções, ampliações, reformas e manutenção de prédios escolares.

4. COMPETÊNCIA:

I - realizar estudos que subsidiem a definição de prioridades em relação à construção e melhoria de prédios escolares;

II - definir objetivos estratégicos e parâmetros para controle e avaliação da construção, ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares;

III - programar a aplicação de recursos na construção, ampliação e reforma dos prédios escolares e elaborar proposta orçamentária;

IV - zelar pelo ajustamento de projetos e atividades e fazer o detalhamento para sua execução;

V - acompanhar a execução de projetos de construção, ampliação e reforma de prédios escolares e informar periodicamente a área de planejamento;

VI - promover vistorias preventivas em prédio e instalações de unidade escolar;

VII - acompanhar e controlar a execução de pequenos reparos;

VIII - dimensionar e suprir as escolas de equipamentos, móveis e instalações, segundo a programação de obras e as necessidades de reposição.

IX - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Educação

b) Técnica: Secretário de Estado da Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Delegacia Regional de Ensino

2. CÓDIGO: 04106-122-0029-3565

3. OBJETIVO OPERACIONAL: exercer, em nível regional as ações de supervisão, inspeção de ensino formal, não-formal e coordenar a execução de atividades administrativas desconcentradas em sua área de jurisdição.

4. COMPETÊNCIA:

I - subsidiar a definição da política educacional, interpretando as aspirações da comunidade a que serve;

II - participar, em nível regional, da elaboração de planos, programas e projetos junto à comunidade escolar e suas instituições escolares, comissões municipais, definindo prioridades e estratégias de ação em relação às unidades escolares de sua jurisdição;

III - coordenar, supervisionar, orientar e avaliar em nível regional, as ações pedagógicas relativas ao ensino formal e não-formal;

IV - programar, coordenar e avaliar em nível regional, a organização e o funcionamento das unidades escolares da jurisdição;

V - programar, coordenar e controlar em nível regional a execução das atividades de administração de material, patrimônio, serviços gerais, finanças, obras e aparelhamento escolar;

VI - coordenar, em nível regional as atividades de administração de pessoal, promover e avaliar o desenvolvimento de recursos humanos para o magistério;

VII - supervisionar e controlar as atividades de levantamento e tratamento de informações necessárias ao desenvolvimento de sistemas;

VIII - exercer a supervisão administrativa da ação dos núcleos regionais de assistência ao educando;

IX - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Educação

b) Técnica: Secretário de Estado da Educação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXX DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Divisão Administrativa e Financeira

2. CÓDIGO: 04106-123-0030-3566

3. OBJETIVO OPERACIONAL: programar, coordenar e avaliar em nível regional, a execução de atividades de administração de material, patrimônio, serviços gerais, finanças, obras e aparelhamento escolar.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar e controlar em nível regional a execução de atividades referentes à aquisição, estocagem e distribuição de material;

II - organizar, e manter cadastro patrimonial de bens móveis, em sua área de jurisdição;

III - realizar vistorias em prédios escolares e montar processos de locação e rescisão de contratos de imóveis;

IV - coordenar a realização de vistoria preventiva em prédios, equipamentos e instalações escolares;

V - orientar e acompanhar o movimento financeiro das caixas escolares e elaborar prestação de contas;

VI - repassar verbas para prefeituras municipais e outros órgãos;

VII - administrar serviços gerais, compreendendo: comunicações, controle de expediente, transporte, reprografia, limpeza, conservação, segurança e outros;

VIII - orientar, supervisionar e coordenar, em nível regional, os serviços de apoio ao funcionamento das unidades escolares;

IX - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) Técnica: Superintendência Administrativa e Diretoria de Rede Física

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXI DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Recursos Humanos

2. CÓDIGO: 04106-123-0031-3567

3. OBJETIVO OPERACIONAL: programar, executar e controlar em nível regional as atividades de administração de pessoal, promover e avaliar o desenvolvimento de recursos humanos para o magistério.

4. COMPETÊNCIA:

I - estudar processos e lavrar os correspondentes atos de sua competência sobre movimentação de pessoal, concessão de direitos e vantagens, admissão, recrutamento, concurso, convocação e aposentadoria;

II - proceder ao levantamento e análise de necessidades de habilitação e qualificação profissional referentes a professores e especialistas de educação;

III - coordenar em nível regional, a execução de cursos promovidos pelo órgão central;

IV - executar os serviços relacionados com o registro funcional de folhas de pagamento de pessoal da jurisdição;

V - orientar a aplicação de legislação de pessoal, controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central.

VI - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) Técnica: Superintendência de Recursos Humanos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXII DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Apoio Técnico

2. CÓDIGO: 04106-123-0032-3568

3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar as atividades de levantamento e tratamento de dados e informações.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de levantamento, classificação, armazenagem de documentos e informações educacionais;

II - coordenar em nível regional, o processo de chamada escolar, de acordo com as normas emanadas do órgão central;

III - elaborar relatórios e divulgar informações de interesse do sistema;

IV - coordenar, em nível regional, a coleta e o controle de qualidade dos dados e apoiar à implementação e execução de sistemas;

V - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) Técnica: Superintendência de Apoio Técnico

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXIII DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Organização e Controle Escolar

2. CÓDIGO: 04106-123-0033-3569

3. OBJETIVO OPERACIONAL: programar, coordenar e avaliar em nível regional a organização e o funcionamento das unidades escolares.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar o processamento dos trabalhos referentes à vida escolar do aluno e à organização escolar;

II - orientar a elaboração, aprovação, acompanhamento e controle da aplicação de normas regimentais e curriculares referentes a todos os níveis e modalidades de ensino;

III - propor procedimentos de regularização da vida escolar do aluno;

IV - declarar a regularidade dos estudos e autenticidade dos documentos escolares expedidos pelos estabelecimentos de ensino;

V - analisar e deferir pedidos de autorização para lecionar, secretariar e dirigir escolas de 1º e 2º graus, analisar diplomas e montar processos para expedição de registro de professor;

VI - orientar processos de criação e organização de estabelecimentos de ensino regular de 1º e 2º graus, educação pré-escolar, educação especial e ensino não-formal;

VII - acompanhar a execução de convênios e apresentar relatórios sobre atividades desenvolvidas;

VIII - orientar, analisar e dar parecer sobre os processos de anuidade escolar e bolsa de estudo;

IX - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) Técnica: Superintendência Educacional

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXIV DO DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Educação e Cultura

2. CÓDIGO: 04106-123-0034-3570

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a nível regional, a execução das atividades de ação pedagógica formal e não-formal.

4. COMPETÊNCIA:

I - orientar e acompanhar o processo pedagógico nas unidades escolares;

II - implementar planos, programas, projetos e avaliar os seus resultados;

III - coordenar e orientar as ações relativas ao ensino não-formal;

IV - elaborar material instrucional para divulgação nas unidades escolares;

V - organizar, divulgar e orientar promoções cívico-sócio-culturais e esportivas;

VI - coordenar a elaboração de diagnóstico educacional da jurisdição, tendo em vista a elaboração de planos, programas e projetos;

VII - coordenar, promover e orientar a execução dos serviços de assistência ao educando na jurisdição;

VIII - supervisionar, em nível regional as atividades relativas à aquisição, armazenagem, distribuição e transporte de gêneros alimentícios em sua área de jurisdição;

IX - coordenar e orientar a elaboração de diagnósticos e laudos da clientela potencial para educação especial;

X - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) Técnica: Superintendência Educacional

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução