Decreto nº 26.560, de 19/02/1987

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 300.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), à dotação orçamentária 2201.66302172.196-3132-30, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do credito mencionado, a dotação orçamentária 2201.06070212.208-3132-30.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1987.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Evandro de Pádua Abreu

José Rezende de Andrade