Decreto nº 26.548, de 12/02/1987

Texto Original

Define a sede Da Diretoria Regional de Trabalho e Ação Social XIV, da Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 26.006, de 4 de julho de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - A Diretoria Regional de Trabalho e Ação Social XIV, da Superintendência Operacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, prevista no Anexo XXVII, do Decreto nº 26.006, de 4 de julho de 1986, tem sede em Salinas.

Art. 2º - Os cargos de Diretor I, Código DS01-TR277, Símbolo V-58 e Assistente Administrativo, Código EX06-TR651, Símbolo V-35, previstos no Anexo XVIII do Decreto nº 26.006, de 4 de julho de 1986, ficam distribuídos para a Diretoria a que se refere o artigo anterior, cujo provimento será feito quando for implantado o órgão.

Art. 3º - A descrição e a competência da Delegacia Regional de Trabalho e Ação Social XIV/Salinas, são os constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 4º - A implantação da Delegacia Regional de Trabalho e Ação Social IV/Salinas far-se-á nos termos de resolução baixada pelo Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social, que definirá, também, a sua área de abrangência.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 1987.

HÉLIO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Mário Ribeiro da Silveira

ANEXO DO DECRETO Nº 26.548, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1987

1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria Regional do Trabalho e Ação Social XIV/Salinas

2 - CÓDIGO: 12125-122-0042-030019

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer a representação da Secretaria na região administrativa, bem como promover, divulgar e viabilizar as suas atividades.

4 - COMPETÊNCIA:

I - acompanhar a evolução da economia regional propiciando, através de informações sistematizadas e sugestões, base para a atuação da Secretaria;

II - promover a captação e análise de demandas da população e encaminhar à Unidade Central propostas de ação da região administrativa sob sua responsabilidade;

III - dirigir, coordenar e avaliar a execução das ações da Secretaria relativas às funções de trabalho, ação e desenvolvimento social;

IV - promover a administração das atividades exercidas pelas unidades internas, escritórios e administrações regionais;

V - preparar e encaminhar à Unidade Central a proposta orçamentária da Diretoria Regional, prestando informações destinadas à elaboração e à execução orçamentária e financeira da Secretaria;

VI - efetuar pagamentos, controlar as despesas e centralizar a prestação de contas da sede e das unidades subordinadas, bem como elaborar o balancete mensal de circunscrição da Diretoria;

VII - promover a administração de recursos humanos, materiais e financeiros da Diretoria;

VIII - manter permanentemente atualizado o Cadastro Regional de Entidades Sociais;

IX - elaborar relatórios, gerais e específicos, de atividades da Diretoria;

X - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Operacional

b) Técnica: Superintendência Operacional

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução