Decreto nº 26.519, de 14/01/1987

Texto Original

Reajusta os valores fixados no Decreto nº 25.827, de 26 de março de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.265, de 18 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - O valor fixado no artigo 1º do Decreto nº 25.827, de 26 de março de 1986, passa a ser de Cz$ 3.326,68 (três mil trezentos e vinte e seis cruzados e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 1987 e de Cz$3.600,11 (três mil seiscentos cruzados e onze centavos), a partir de 1º de março de 1987.

Art. 2º - Os valores fixados no artigo 2º do Decreto nº 25.827, de 26 de março de 1986, passam a ser de Cz$ 3.977,02 (três mil novecentos e setenta e sete cruzados e dois centavos), Cz$ 3.778,16 (três mil setecentos e setenta e oito cruzados e dezesseis centavos) e Cz$ 3.579,71 (três mil quinhentos e setenta e nove cruzados e setenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 1987, e de Cz$4.303,82 (quatro mil trezentos e três cruzados e oitenta e dois centavos), Cz$4.088,62 (quatro mil oitenta e oito cruzados e sessenta e dois centavos) e Cz$ 3.873,43 (três mil oitocentos e setenta e três cruzados e quarenta e três centavos), a partir de 1º de março de 1987.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1987.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Evandro de Pádua Abreu