Decreto nº 26.512, de 09/01/1987
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Nova Lima, necessários à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos abaixo discriminados, situados no Município de Nova Lima:
I - terreno compreendido dentro de uma área de 317,00m², de propriedade presumida da Sociedade São Vicente de Paulo, necessário à implantação da Elevatória E0 do Bairro Vila Madeira, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do PP, materializado no eixo cruzamento da Avenida Presidente Kennedy com o alinhamento do muro de alvenaria dos fundos da propriedade de Francisco Camilo Ferreira, segue com o rumo de 14°30'SO, na distância de 6,40m até atingir o marco A, no canto do muro com o alinhamento do passeio; daí, segue com o rumo de 88°00’ SE, na distância de 8,00m, até atingir o marco B, no alinhamento do passeio com o abrigo de passageiros de ônibus; daí, segue com o rumo de 8°00'SE, na distância de 2,40m, até atingir o marco C, no canto do abrigo de passageiros de ônibus; daí, segue com o rumo de 85°00'NE, na distância de 7,35m, até atingir o marco D; daí, segue com o rumo de 12°00'SE, na distância de 15,20m, pelo alinhamento do alicerce da área externa do Bar e Mercearia Dois Coqueiros, até atingir o marco E; daí, segue com o rumo de 88°00'SO, até atingir o marco F, materializado na quebra do muro; daí, segue com o rumo de 14°30'NE na distância de 18,30m, divisando por um muro de alvenaria com a propriedade de Francisco Camilo Ferreira, até atingir o marco A, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos A, B, C, D, E, F e A, que faz divisa pelo lado AB, com a Avenida Presidente Kennedy, pelos lados BC e CD, com o abrigo de passageiros de ônibus, pelos lados DE e EF com a Sociedade São Vicente de Paulo e pelo lado FA com a propriedade de Francisco Camilo Ferreira;
II - terreno compreendido dentro de uma área de 1.000,00m², de propriedade presumida dos herdeiros de Joaquim Morégola Campos, necessário à implantação do Reservatório R0, gleba nº 1, constituído pelo lote nº 5, quadra 1-A, do Bairro Pau Pombo, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: do marco A ao marco B, na distância de 38,00m, faz divisa pela cerca do lote nº 4, de propriedade presumida de Saulo de Souza Queirós; do marco B ao marco C, na distância de 16,80m, faz divisa com o lote nº 1 dos mesmos proprietários; do marco C ao marco D, na distância de 45,00m, faz divisa com o lote nº 6, de propriedade presumida de Maurício Duarte de Souza; do marco D ao marco A, na distância de 30,00m, faz divisa pela face da Rua Olavo Carsalade Vilela, fechando-se assim o polígono M-A, M-B, M-C, M-D e M-A;
III - terreno compreendido dentro de uma área de 1.000,00m², de propriedade presumida de Maurício Duarte de Souza, necessário à implantação do Reservatório R0, gleba nº 2, constituído pelo lote nº 6, da quadra 1-A, do Bairro Pau Pombo, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: do marco A ao marco B, na distância de 45,00m, e do marco B ao marco C, na distância de 20,00m, faz divisa com os lotes nºs 5 e 1, de propriedade presumida dos herdeiros de Joaquim Morégola Campos; do marco C ao marco D, na distância de 52,00m, faz divisa com o loteamento do Bairro do Ipê; do marco D ao marco A, na distância de 22,00m faz divisa pela face da Rua Olavo Carsalade Vilela, fechando-se assim o polígono M-A, M-B, M-C, M-D e M-A;
IV - terreno compreendido dentro de uma área de 600,00m², de propriedade presumida de Amadeu Estulano de Souza, necessário à implantação do Reservatório R0, gleba nº 3, constituído pelo lote nº 1, da quadra nº, do Bairro Ipê, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: do marco A ao marco B, na distância de 47,50m faz divisa com o loteamento Pau Pombo: do marco B ao marco C, na distância de 2,40m, faz divisa com o terreno dos herdeiros de Olavo Carsalade; do marco C ao marco D, na distância de 50,00m, faz divisa pelo lote nº 2, de propriedade da construtora Araújo Lage; do marco D ao marco E, na distância de 2,15m, faz divisa pela face da Rua Olavo Carsalade Vilela; do marco E ao marco F, na distância de 2,00m, também pela face da Rua Olavo Carsalade Vilela; do marco F ao marco A, na distância de 18,56m, também com a face da Rua Olavo Carsalade Vilela, fechando-se assim o polígono M-A, M-B, M-C, M-D, M-E, M-F e M-A;
V - terreno compreendido dentro de uma área de 271,81m², de propriedade presumida do Patrimônio da Igreja de Santo Antônio, necessário à implantação da Elevatória E-l, constituído pelo lote nº 6, da quadra nº 4, da Vila Industrial, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do E-7, estabelecido no marco de concreto, localizado entre a Rodovia MG-030 e à área a ser descrita, segue com o rumo de 84°59'06" NW, na distância de 15,17m, até atingir o E-6, estabelecido no marco de concreto localizado às margens da Rodovia MG-030; daí segue com o rumo de 36°28'29”SE, na distância de 20,37m, até atingir o E-8, estabelecido o marco de concreto localizado do lado direito da área descrita do E-7; daí, segue com o rumo de 51°35'40" SW, na distância de 12,39m, até atingir o marco 1 no canto da área onde começa a demarcação; daí, segue com o rumo de 35°36'10"SE, na distância de 27,86m, até atingir o marco 2 no canto da área; daí, segue com o rumo de 54°10'12" NE, na distância de 10,15m, até atingir o marco 3 no canto da área; daí, segue cora o rumo de 35°36'10" NW, na distância de 25,68m, até atingir o marco 4; daí, segue com o rumo de 66°22'30" SW, na distância de 9,72m, até atingir o marco 1, fechando-se a área delimitada pelos marcos 1, 2, 3, 4 e 1, que faz divisa pelo lado 1-2, com o lote de Mário, pelo lado 2-3 com terrenos de Aílton Apolinário Abreu;
VI - terreno compreendido dentro de uma área de 1.018,00m², de propriedade presumida de Athos Viana de Andrade, necessário à implantação da Elevatória E-2, constituído pelo lote nº 9, da quadra nº 9, do Bairro Bosque Residencial do Jambreiro, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: do marco A estabelecido no marco de concreto localizado dentro da área a ser descrita, segue com o rumo de 67°32'11" SE, na distância de 29,83m, até atingir o marco B estabelecido no marco de concreto também localizado dentro da área; daí, segue com o rumo de 29°58'34" NW, na distância de 21,26m, até atingir o marco C estabelecido no marco de concreto localizado na lateral direita da Alameda das Orquídeas, sentido marco 4 para marco 1, ficando assim o marco A amarrado a estes dois marcos; daí, segue com o rumo de 28°01'23" NW, na distância de 18,79m, até atingir o marco I localizado na margem da Alameda das Orquídeas; daí, segue com o rumo de 60°29'53" SE na distância de 55,53m, até atingir o marco 2 no canto da área; daí, segue com o rumo de 30°03'14" SW, na distância de 22,59m, até atingir o marco 3 no canto da área; daí, segue com o rumo de 53°28'02" NW, na distância de 54,05m, até atingir o marco 4, próximo à margem da Alameda das Orquídeas; daí, segue com o rumo de 22°28'05" NE, na distância de 15,63m, até atingir o marco 1, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos 1, 2, 3, 4 e 1, que faz divisa pelo lado 1-2, com o lote de nº 10 do loteamento existente; pelo lado 2-3, com área verde do loteamento e Rodovia MG-030; pelo lado 3- 4, com o lote nº 8 do mesmo loteamento existente, e pelos lados 4- 1, com a Alameda das Orquídeas;
VII - terreno compreendido dentro de uma área de 2.653,56m², de propriedade presumida de Antônio Carlos Gonçalves Bentes, necessário à implantação do reservatório R-2, constituído pelo lote nº 12, da quadra nº 11, do Bairro Bosque Residencial do Jambreiro, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: do marco E-1011, estabelecido no marco de concreto, localizado no eixo da Rua Alameda das Camélias, segue com o rumo de 31°52'19" SE, na distância de 80,62m, até atingir o marco E-1012, estabelecido no marco de concreto, localizado dentro da área; daí, segue com o rumo de 66º28'52" SW, na distância de 48,79m, até atingir o PV E-6 localizado no eixo da Alameda das Camélias, ficando o marco E-1011 amarrado a estes dois marcos; daí, segue com o rumo de 06°03'08" NE, na distância de 6,30m, até atingir o marco 1 estabelecido às margens da Alamedas das Camélias; daí, segue com o rumo de 62°59'31" NE, na distância de 24,72m, até atingir o marco 2 no canto da área; daí, segue com o rumo de 02°35'21" SE, na distância de 8,53m, até atingir o marco 3 na quina da cerca de divisa; daí, segue com o rumo de 00°31'27" SE, na distância de 11,91m até atingir o marco 4 também na quina da cerca de divisa; daí, segue com o rumo de 27°16'37" SE, na distância de 73,75m, até atingir o marco 5 no canto da área; dal, segue com o rumo de 05°15’06" SW, na distância de 11,91m, até atingir o marco 6 no canto da área; daí, segue com o rumo de 81°33'48" NW, na distância de 15,13m, até atingir o marco 7 no outro canto da área; daí, segue com o rumo de 40°41'11" NW, na distância de 88,64m, até atingir o marco 8 próximo à Alameda das Camélias; daí, segue a demarcação da área em curva margeando a Pêra de Circulação Rodoviária da Alameda das Camélias em afastamentos equidistantes da margem desta Pêra iguais a l,00m, até atingir o marco 1 ponto final da descrição, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 1 que faz divisa pelos lados 1-2, com o lote nº 11 do mesmo loteamento, pelos lados 2-3, 3-4 e 4-5, com terras de Gontijo, e pelos lados 5-6 e 6-7 com terras da Mineração Morro Velho, pelo lado 7-8 com o lote 13 do mesmo loteamento e pelo lado 8-1, em curva, com a margem de circulação Rodoviária da Pêra Circular existente;
VIII - terreno compreendido dentro de uma área de 128,00m², de propriedade presumida do Patrimônio de São José da Paróquia de Santo Antônio de Nova Lima, necessário à implantação do reservatório R-1, constituído pelo lote nº 19, do Bairro Vila Industrial, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: do marco A, estabelecido no marco de concreto localizado dentro do lote nº 18, segue com o rumo de 24°16’21" SW, na distância de 13,62m, até atingir o marco B estabelecido no marco de concreto localizado no cruzamento da Rua A com a Rua B, daí, segue com o rumo de 71°15'17" NW, na distância de 21,83m, até atingir o marco C no eixo da Rua A, ficando assim o marco A amarrado a estes dois marcos; daí, segue com o rumo de 78°15'07" NE, na distância de 16,82m, até atingir o marco 1 no canto da área onde começa a demarcação; daí, segue com o rumo de 34°59'48" SE, na distância de 8,50m, até atingir o marco 2 no canto da área, na crista de Talude; daí, segue com o rumo de 69°59'56" SW, na distância de 8,42m, até atingir o marco 3 na crista do Talude; daí, segue pela Crista de Barranco com o rumo de 74°30'57" SW, na distância de 4,98m, até atingir o marco 4 na crista de Barranco; daí, segue com o rumo de 65°11'23" SW, na distância de 3,62m, até atingir o marco 5 na crista do Talude; daí, segue com o rumo de 53°15'02" SW, na distância de 8,55m, até atingir o marco 6 no canto da área; daí, segue com o rumo de 34°59'48" NW, na distância de 4,00m, até atingir o marco 7 no outro canto da área; daí, segue com o rumo de 54°01'59" NE, na distância de 25,05m, até atingir o marco 1, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 1, que faz divisa pelos lados 2-3-4-5-6, com o Talude existente, pelo lado 6-7, com o encontro da Rua A com a Rua B, e pelo lado 7-1, com o lote nº 18 do mesmo loteamento;
IX - terreno compreendido dentro de uma área de 359,80m², de propriedade presumida de Anésio Francisco dos Santos, necessário à implantação do reservatório elevado da Rua 19, constituído pelo lote nº 9, da quadra nº 18, do Bairro Nossa Senhora de Fátima, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: frente: Rua 19, com 14,0m; do lado direito: Wander Lúcio Amorim, lote nº 11, com 25,7m; lado esquerdo: Waldir Carvalho Andrada, lote nº 7, com 25,7m; fundos; Geraldo Raposo Pereira lote nº 10, com 14,00m. OBS: Considera-se - Observador situado no terreno em questão, voltado para a Rua;
X - terreno compreendido dentro de uma área de 311,80m² de propriedade presumida da Sociedade São Vicente de Paulo, necessário à implantação da Estação Elevatória Água Tratada 1, constituído pelo lote nº 11, quadra nº 1, do Bairro Vila Madeira, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: foi tomado como P.P. o marco de concreto cravado junto ao canto esquerdo do Booster existente; daí, segue com o rumo de 8°00'00" SO, na distância de 4,60m, até atingir o VI, início desta descrição; daí, segue com o rumo de 28°00'00" NO, na distância de 10,00m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 62°00'00" NE, na distância de 29,36m, até atingir o V3; daí, segue com o rumo de 47°58'59” SE, na distância de 10,64m, ate atingir o V4; daí, segue com o rumo de 62°00’00" SO, na distância de 33,00m, até atingir o V1 inicial, fechando-se assim o polígono VI, V2, V3, V4, V1; o lado V1-V2, faz divisa com a Rua Princesa Isabel; o lado V2-V3, faz divisa com o lote nº 10, quadra nº 1 da Vila Madeira de propriedade da Sociedade São Vicente de Paulo; o lado V3-V4, faz divisa com terreno não loteado de propriedade presumida da Sociedade São Vicente de Paulo; o lado V4-V1, faz divisa com o lote nº 12, quadra nº 1 da Vila São José, de propriedade da Sociedade São Vicente de Paulo;
XI - terreno compreendido dentro de uma área de 282,60m², de propriedade presumida da Companhia Morro Velho S/A, necessário à implantação do reservatório R-4, da Vila Madeira, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: foi tomado como P.P. o centro do reservatório R-4, existente, situado nos terrenos da Companhia Morro Velho S/A, em área não loteada; daí, segue com o rumo de 10°00'00" NE, na distância de 12,00m, até atingir o V1 início desta descrição; daí, segue com o rumo de 22°00'00" SE, na distância de 18,19m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 59°46'51” SO, na distância de 14,40m, até atingir o V3; daí, segue com o rumo de 30°13'09" NO, na distância de 18,00m, até atingir o V4; daí, segue com o rumo de 59°46'51" NE, na distância de l7,00m, até atingir o V1 inicial, fechando-se assim o polígono V1, V2, V3, V4, V1; o lado V1-V2, faz divisa com os lotes nºs 13 e 14 da quadra nº 8-A, Vila Madeira, de propriedade presumida de Olinto Calazans; os lados V2-V3, V3-V4 e V4-V1, fazem divisa com a Companhia Morro Velho S/A;
XII - terreno compreendido dentro de uma área de 289,25m², de propriedade presumida de Elton do Patrocínio, necessário à implantação da Estação Elevatória Água Tratada - 3 e reservatório R-3 com as seguintes confrontações e descrição topográfica: foi tomado como P.P. o canto esquerdo, fachada principal da residência de João Alves Torres, na Rua 16, nº 88, Q-54 da Vila São José; daí, segue com o rumo de 83°30'00" SE, na distância de 1,50m, até atingir o V1, início desta descrição; daí, segue com o rumo de 70°30'00" NE, na distância de 19,30m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 19°30'00" SE, na distância de 15,00m, até atingir o V3; daí, segue com o rumo de 64°00'00" SO, na distância de 17,00m, ate atingir o V4; daí, segue com o rumo de 28°00'00" NE, na distância de 17,00m, até atingir o V1 inicial, fechando-se assim o polígono, V1, V2, V3, V4 e V1; o lado V1-V2, faz divisa com Inácio Pimenta Filho; o lado V2-V3, faz divisa com a Rua 20; o lado V3-V4, faz divisa com a Rua 16; o lado V4-V1, faz divisa com João Alves Tôrres.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 28.069, de 10/5/1988.)
Art. 2º - Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade púbica o terreno abaixo discriminado, situado no Município de Nova Lima, compreendido dentro de uma área de 320,00 m2, de propriedade presumida da Mineração Morro Velho S/A, necessário à adutora de água tratada, da vila Madeira, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do P.P. (ponto de partida) o centro do Reservatório R4 existente, situado nos terrenos da Mineração Morro Velho S/A, junto aos lotes nºs 13 e 14 da Quadra 8-A, da vila São José, segue com o rumo de 13º00'00" NO, na distância de 9,30 m, até atingir o V1, início desta descrição; daí, segue com os rumos 59º46'51" SO-NE, na distância de 5,05 m, até atingir o M2 e o M1 do V1, segue com o rumo de 22º00'00" NO, na distância de 32,00 m, até atingir o V2; daí, segue com os rumos de 59º46'51" SO-NE, na distância de 5,05 m, até atingir o M3 e o M4, respectivamente; do M4 segue com o rumo de 22º00'00" SE, na distância de 9,30 m, até atingir o M5; daí, segue com o rumo de 22º00'00" SE, na distância de 22,70 m, até atingir o M1, fechando-se o polígono V1, M2, M3, V2, M4, M5, M1 e V1: o lado M1-M5 faz divisa com o lote 14, Q-8A, Vila Madeira, de propriedade de Olinto Calazans; o lado M5-M4 faz divisa com a Rua 16; o lado M1-M2 faz divisa com a área do Reservatório R-4; os lados M2-M3 e M3-M4 fazem divisa com a Mineração Morro Velho S/A.
Art. 3º - Os imóveis descritos nos artigos anteriores destinam-se à expansão do sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Nova Lima, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.
Art. 4º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos nos artigos 1º e 2º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1987.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Francisco Luiz Moreira Penna
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Data da última atualização: 27/7/2016.