Decreto nº 26.299, de 31/10/1986

Texto Original

Dispõe sobre a revisão de proventos do servidor aposentado em cargo de Diretor de Escola, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º - Os proventos do servidor aposentado com direito ao vencimento ou à remuneração do cargo de Diretor de Escola serão revistos de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 1986.

Parágrafo único - A revisão de que trata este artigo é feita mediante ajustamento dos proventos aos símbolos constantes do Anexo II do Decreto nº 26.195, de 27 de setembro de 1986, com as alterações previstas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - A correlação de que trata o artigo 9º da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 1986, é a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - O "caput" do artigo 5º, acrescido do § 4º, do Decreto nº 26.250, de 14 de outubro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O ocupante de cargo de magistério que tenha obtido o direito de continuar percebendo o vencimento ou a remuneração do cargo de Diretor de Escola terá o vencimento ajustado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 9º da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 1986, e Anexo II deste Decreto.

....................................................................

§ 4º - O servidor do magistério apostilado com direito à percepção do vencimento de cargo efetivo, acrescido da gratificação do regime especial de trabalho, ou o que tenha se aposentando nessa situação, poderá optar pelo ajustamento de seus vencimentos ou proventos nos termos deste artigo."

Art. 4º - O ocupante de cargo de Diretor de Escola e o apostilado com as vantagens desse cargo deverão apresentar à respectiva Delegacia Regional de Ensino, no prazo de trinta (30) dias da publicação deste Decreto o comprovante de habilitação, de acordo com o artigo 7º e Anexo V da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 1986.

Parágrafo único - O servidor que não apresentar a documentação, mencionada neste artigo, no prazo estabelecido, será posicionado no nível inicial do cargo de Diretor de Escola, observado o número de turmas de escola que estiver dirigindo ou da que estava dirigindo na data de seu apostilamento.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Evandro de Pádua Abreu

Maria Eugênia Murta Lages

ANEXO I

SÍMBOLOS DE PROVENTOS DE DIRETOR DE ESCOLA

(Art. 1º parágrafo único, do Decreto nº 26.299, de 31 de outubro de 1986)

CLASSE

CÓDIGO

VIGÊNCIA

SÍMBOLO DE CORRESPONDÊNCIA DA TABELA DE PROVENTOS

AJUSTAMENTO BÁSICO

NÚMERO DE QUINQUÊNIOS INTEGRANTES DA APOSENTADORIA + ADICIONAL TRINTENÁRIO

UM

DOIS

TRÊS

QUATRO

CINCO

Diretor, Símbolo D1, Grau A, Diretor, Nível 1, Grau A

Leis nºs

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.45

P.54

P.61

P.68

P.49

P.58

P.65

P.73

P.53

P.61

P.69

P.77

P.55

P.65

P.72

P.80

P.58

P.68

P.76

P.84

P.61

P.71

P.79

P.88

Diretor, Simbolo D1, Grau B, Diretor, Nível 1, Grau B

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.47

P.56

P.63

P.70

P.52

P.60

P.67

P.75

P.55

P.64

P.71

P.79

P.58

P.67

P.75

P.83

P.61

P.70

P.78

P.86

P.63

P.73

P.81

P.90

Diretor de Grupo Escolar MF e MG

Diretor, Símbolo D1, Grau C, Diretor, Nível 1, Graus CDE

5051 e

5054

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.50

P.58

P.65

P.72

P.54

P.62

P.70

P.77

P.57

P.66

P.73

P.81

P.60

P.69

P.77

P.85

P.63

P.72

P.81

P.89

P.66

P.75

P.84

P.92

Diretor, Símbolo D4, Grau A, Diretor, Símbolo D2, Grau A, Diretor, Nível 2, Grau A

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.53

P.63

P.71

P.79

P.57

P.67

P.76

P.84

P.60

P.71

P.80

P.89

P.63

P.75

P.84

P.93

P.66

P.78

P.88

P.97

P.69

P.81

P.91

P.101

Diretor, Símbolo D4, Grau B, Diretor, Símbolo D2, Grau B, Diretor, Nível 2, Grau B

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.56

P.65

P.74

P.81

P.60

P.70

P.79

P.86

P.64

P.73

P.83

P.91

P.67

P.77

P.87

P.95

P.70

P.81

P.91

P.99

P.73

P.84

P.95

P.103

Diretor, Símbolo D4 Grau C, Diretor, Símbolo D2, Grau C, Diretor, Nível 2 Graus CDE

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.59

P.68

P.76

P.84

P.63

P.73

P.81

P.89

P.67

P.77

P.85

P.94

P.70

P.80

P.89

P.99

P.73

P.84

P.93

P.103

P.77

P.88

P.97

P.107

Diretor, Símbolo D5, Grau A, Diretor, Nível 3, Grau A

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.67

P.75

P.82

P.89

P.72

P.80

P.87

P.95

P.76

P.84

P.92

P.100

P.79

P.88

P.96

P.104

P.83

P.92

P.101

P.109

P.86

P.96

P.105

P.113

Diretor, Símbolo D5, Grau B, Diretor, Nível 3, Grau B

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.69

P.77

P.85

P.92

P.74

P.82

P.90

P.98

P.78

P.86

P.95

P.103

P.82

P.91

P.100

P.108

P.85

P.95

P.104

P.112

P.89

P.99

P.108

P.117

Diretor, Símbolo D5, Grau C, Diretor, Nível 3, Graus CDE

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.71

P.79

P.87

P.94

P.76

P.84

P.93

P.100

P.80

P.89

P.97

P.105

P.84

P.93

P.102

P.110

P.88

P.97

P.106

P.115

P.91

P.101

P.111

P.119

CLASSE

CÓDIGO

VIGÊNCIA

SÍMBOLO DE CORRESPONDÊNCIA DA TABELA DE PROVENTOS

AJUSTAMENTO BÁSICO

NÚMERO DE QUINQUÊNIOS INTEGRANTES DA APOSENTADORIA + ADICIONAL TRINTENÁRIO

SEIS+

AD.TRI

SETE+

AD.TRI

OITO+AD.TRI

NOVE+

AD.TRI

Diretor, Símbolo D1, Grau A, Diretor, Nível 1, Grau A

Leis nºs

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.45

P.54

P.61

P.68

P.67

P.78

P.87

P.96

P.70

P.81

P.90

P.100

P.72

P.83

P.93

P.103

P.75

P.86

P.96

P.106

Diretor, Simbolo D1, Grau B, Diretor, Nível 1, Grau B

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.47

P.56

P.63

P.70

P.70

P.80

P.90

P.99

P.73

P.83

P.93

P.102

P.75

P.86

P.96

P.106

P.78

P.89

P.99

P.109

Diretor de Grupo Escolar MF e MG

Diretor, Símbolo D1, Grau C, Diretor, Nível 1, Graus CDE

5051 e

5054

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.50

P.58

P.65

P.72

P.73

P.83

P.92

P.101

P.76

P.86

P.96

P.105

P.78

P.89

P.99

P.109

P.81

P.92

P.102

P.112

Diretor, Símbolo D4, Grau A, Diretor, Símbolo D2, Grau A, Diretor, Nível 2, Grau A

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.53

P.63

P.71

P.79

P.76

P.90

P.100

P.111

P.79

P.93

P.104

P.115

P.82

P.96

P.107

P.118

P.85

P.99

P.111

P.122

Diretor, Símbolo D4, Grau B, Diretor, Símbolo D2, Grau B, Diretor, Nível 2, Grau B

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.56

P.65

P.74

P.81

P.80

P.92

P.104

P.113

P.83

P.96

P.108

P.117

P.86

P.99

P.111

P.121

P.89

P.102

P.115

P.125

Diretor, Símbolo D4 Grau C, Diretor, Símbolo D2, Grau C, Diretor, Nível 2 Graus CDE

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.59

P.68

P.76

P.84

P.84

P.96

P.107

P.117

P.87

P.100

P.111

P.121

P.90

P.103

P.114

P.125

P.93

P.106

P.118

P.129

Diretor, Símbolo D5, Grau A, Diretor, Nível 3, Grau A

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.67

P.75

P.82

P.89

P.95

P.106

P.115

P.124

P.98

P.109

P.119

P.128

P.102

P.113

P.123

P.132

P.105

P.116

P.126

P.136

Diretor, Símbolo D5, Grau B, Diretor, Nível 3, Grau B

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.69

P.77

P.85

P.92

P.97

P.108

P.119

P.128

P.101

P.112

P.123

P.132

P.104

P.116

P.127

P.137

P.108

P.119

P.131

P.141

Diretor, Símbolo D5, Grau C, Diretor, Nível 3, Graus CDE

6277/73

7109/77

7516/79 e

9263/86

01.05.86

01.10.86

01.02.87

01.06.87

P.71

P.79

P.87

P.94

P.100

P.111

P.121

P.131

P.104

P.115

P.125

P.135

P.107

P.118

P.130

P.139

P.111

P.122

P.134

P.143

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA

(Art. 2º do Decreto nº 26.299, de 31 de outubro de 1986)

Níveis dos cargos em comissão da sistemática da Lei nº 7109/77

Níveis dos cargos em comissão da sistemática da Lei 9.263/86

D – 1

2º Grau

D – 2

Licenciatura Curta

D – 3

Licenciatura Plena

A

B

C

A

B

C

A

B

C

D-1-A

D-1-B

D-1-C

D-1-D

D-1-E

D-2-A

D-2-B

D-2-C

D-2-D

D-2-E

D-3-A

D-3-B

D-3-C

D-3-D

D-3-E

5 a 14 turmas

15 a 29 turmas

acima de 29 turmas

5 a 14 turmas

15 a 29 turmas

acima de 29 turmas

5 a 14 turmas

15 a 29 turmas

acima de 29 turmas