Decreto nº 26.299, de 31/10/1986
Texto Original
Dispõe sobre a revisão de proventos do servidor aposentado em cargo de Diretor de Escola, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º - Os proventos do servidor aposentado com direito ao vencimento ou à remuneração do cargo de Diretor de Escola serão revistos de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 1986.
Parágrafo único - A revisão de que trata este artigo é feita mediante ajustamento dos proventos aos símbolos constantes do Anexo II do Decreto nº 26.195, de 27 de setembro de 1986, com as alterações previstas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - A correlação de que trata o artigo 9º da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 1986, é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - O "caput" do artigo 5º, acrescido do § 4º, do Decreto nº 26.250, de 14 de outubro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - O ocupante de cargo de magistério que tenha obtido o direito de continuar percebendo o vencimento ou a remuneração do cargo de Diretor de Escola terá o vencimento ajustado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 9º da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 1986, e Anexo II deste Decreto.
....................................................................
§ 4º - O servidor do magistério apostilado com direito à percepção do vencimento de cargo efetivo, acrescido da gratificação do regime especial de trabalho, ou o que tenha se aposentando nessa situação, poderá optar pelo ajustamento de seus vencimentos ou proventos nos termos deste artigo."
Art. 4º - O ocupante de cargo de Diretor de Escola e o apostilado com as vantagens desse cargo deverão apresentar à respectiva Delegacia Regional de Ensino, no prazo de trinta (30) dias da publicação deste Decreto o comprovante de habilitação, de acordo com o artigo 7º e Anexo V da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 1986.
Parágrafo único - O servidor que não apresentar a documentação, mencionada neste artigo, no prazo estabelecido, será posicionado no nível inicial do cargo de Diretor de Escola, observado o número de turmas de escola que estiver dirigindo ou da que estava dirigindo na data de seu apostilamento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Evandro de Pádua Abreu
Maria Eugênia Murta Lages
ANEXO I
SÍMBOLOS DE PROVENTOS DE DIRETOR DE ESCOLA
(Art. 1º parágrafo único, do Decreto nº 26.299, de 31 de outubro de 1986)
|
CLASSE |
CÓDIGO |
VIGÊNCIA |
SÍMBOLO DE CORRESPONDÊNCIA DA TABELA DE PROVENTOS |
|||||
|
AJUSTAMENTO BÁSICO |
NÚMERO DE QUINQUÊNIOS INTEGRANTES DA APOSENTADORIA + ADICIONAL TRINTENÁRIO |
|||||||
|
UM |
DOIS |
TRÊS |
QUATRO |
CINCO |
||||
|
Diretor, Símbolo D1, Grau A, Diretor, Nível 1, Grau A |
Leis nºs 6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.45 P.54 P.61 P.68 |
P.49 P.58 P.65 P.73 |
P.53 P.61 P.69 P.77 |
P.55 P.65 P.72 P.80 |
P.58 P.68 P.76 P.84 |
P.61 P.71 P.79 P.88 |
|
Diretor, Simbolo D1, Grau B, Diretor, Nível 1, Grau B |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.47 P.56 P.63 P.70 |
P.52 P.60 P.67 P.75 |
P.55 P.64 P.71 P.79 |
P.58 P.67 P.75 P.83 |
P.61 P.70 P.78 P.86 |
P.63 P.73 P.81 P.90 |
|
Diretor de Grupo Escolar MF e MG Diretor, Símbolo D1, Grau C, Diretor, Nível 1, Graus CDE |
5051 e 5054 6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.50 P.58 P.65 P.72 |
P.54 P.62 P.70 P.77 |
P.57 P.66 P.73 P.81 |
P.60 P.69 P.77 P.85 |
P.63 P.72 P.81 P.89 |
P.66 P.75 P.84 P.92 |
|
Diretor, Símbolo D4, Grau A, Diretor, Símbolo D2, Grau A, Diretor, Nível 2, Grau A |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.53 P.63 P.71 P.79 |
P.57 P.67 P.76 P.84 |
P.60 P.71 P.80 P.89 |
P.63 P.75 P.84 P.93 |
P.66 P.78 P.88 P.97 |
P.69 P.81 P.91 P.101 |
|
Diretor, Símbolo D4, Grau B, Diretor, Símbolo D2, Grau B, Diretor, Nível 2, Grau B |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.56 P.65 P.74 P.81 |
P.60 P.70 P.79 P.86 |
P.64 P.73 P.83 P.91 |
P.67 P.77 P.87 P.95 |
P.70 P.81 P.91 P.99 |
P.73 P.84 P.95 P.103 |
|
Diretor, Símbolo D4 Grau C, Diretor, Símbolo D2, Grau C, Diretor, Nível 2 Graus CDE |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.59 P.68 P.76 P.84 |
P.63 P.73 P.81 P.89 |
P.67 P.77 P.85 P.94 |
P.70 P.80 P.89 P.99 |
P.73 P.84 P.93 P.103 |
P.77 P.88 P.97 P.107 |
|
Diretor, Símbolo D5, Grau A, Diretor, Nível 3, Grau A |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.67 P.75 P.82 P.89 |
P.72 P.80 P.87 P.95 |
P.76 P.84 P.92 P.100 |
P.79 P.88 P.96 P.104 |
P.83 P.92 P.101 P.109 |
P.86 P.96 P.105 P.113 |
|
Diretor, Símbolo D5, Grau B, Diretor, Nível 3, Grau B |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.69 P.77 P.85 P.92 |
P.74 P.82 P.90 P.98 |
P.78 P.86 P.95 P.103 |
P.82 P.91 P.100 P.108 |
P.85 P.95 P.104 P.112 |
P.89 P.99 P.108 P.117 |
|
Diretor, Símbolo D5, Grau C, Diretor, Nível 3, Graus CDE |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.71 P.79 P.87 P.94 |
P.76 P.84 P.93 P.100 |
P.80 P.89 P.97 P.105 |
P.84 P.93 P.102 P.110 |
P.88 P.97 P.106 P.115 |
P.91 P.101 P.111 P.119 |
|
CLASSE |
CÓDIGO |
VIGÊNCIA |
SÍMBOLO DE CORRESPONDÊNCIA DA TABELA DE PROVENTOS |
||||
|
AJUSTAMENTO BÁSICO |
NÚMERO DE QUINQUÊNIOS INTEGRANTES DA APOSENTADORIA + ADICIONAL TRINTENÁRIO |
||||||
|
SEIS+ AD.TRI |
SETE+ AD.TRI |
OITO+AD.TRI |
NOVE+ AD.TRI |
||||
|
Diretor, Símbolo D1, Grau A, Diretor, Nível 1, Grau A |
Leis nºs 6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.45 P.54 P.61 P.68 |
P.67 P.78 P.87 P.96 |
P.70 P.81 P.90 P.100 |
P.72 P.83 P.93 P.103 |
P.75 P.86 P.96 P.106 |
|
Diretor, Simbolo D1, Grau B, Diretor, Nível 1, Grau B |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.47 P.56 P.63 P.70 |
P.70 P.80 P.90 P.99 |
P.73 P.83 P.93 P.102 |
P.75 P.86 P.96 P.106 |
P.78 P.89 P.99 P.109 |
|
Diretor de Grupo Escolar MF e MG Diretor, Símbolo D1, Grau C, Diretor, Nível 1, Graus CDE |
5051 e 5054 6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.50 P.58 P.65 P.72 |
P.73 P.83 P.92 P.101 |
P.76 P.86 P.96 P.105 |
P.78 P.89 P.99 P.109 |
P.81 P.92 P.102 P.112 |
|
Diretor, Símbolo D4, Grau A, Diretor, Símbolo D2, Grau A, Diretor, Nível 2, Grau A |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.53 P.63 P.71 P.79 |
P.76 P.90 P.100 P.111 |
P.79 P.93 P.104 P.115 |
P.82 P.96 P.107 P.118 |
P.85 P.99 P.111 P.122 |
|
Diretor, Símbolo D4, Grau B, Diretor, Símbolo D2, Grau B, Diretor, Nível 2, Grau B |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.56 P.65 P.74 P.81 |
P.80 P.92 P.104 P.113 |
P.83 P.96 P.108 P.117 |
P.86 P.99 P.111 P.121 |
P.89 P.102 P.115 P.125 |
|
Diretor, Símbolo D4 Grau C, Diretor, Símbolo D2, Grau C, Diretor, Nível 2 Graus CDE |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.59 P.68 P.76 P.84 |
P.84 P.96 P.107 P.117 |
P.87 P.100 P.111 P.121 |
P.90 P.103 P.114 P.125 |
P.93 P.106 P.118 P.129 |
|
Diretor, Símbolo D5, Grau A, Diretor, Nível 3, Grau A |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.67 P.75 P.82 P.89 |
P.95 P.106 P.115 P.124 |
P.98 P.109 P.119 P.128 |
P.102 P.113 P.123 P.132 |
P.105 P.116 P.126 P.136 |
|
Diretor, Símbolo D5, Grau B, Diretor, Nível 3, Grau B |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.69 P.77 P.85 P.92 |
P.97 P.108 P.119 P.128 |
P.101 P.112 P.123 P.132 |
P.104 P.116 P.127 P.137 |
P.108 P.119 P.131 P.141 |
|
Diretor, Símbolo D5, Grau C, Diretor, Nível 3, Graus CDE |
6277/73 7109/77 7516/79 e 9263/86 |
01.05.86 01.10.86 01.02.87 01.06.87 |
P.71 P.79 P.87 P.94 |
P.100 P.111 P.121 P.131 |
P.104 P.115 P.125 P.135 |
P.107 P.118 P.130 P.139 |
P.111 P.122 P.134 P.143 |
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA
(Art. 2º do Decreto nº 26.299, de 31 de outubro de 1986)
|
Níveis dos cargos em comissão da sistemática da Lei nº 7109/77 |
Níveis dos cargos em comissão da sistemática da Lei 9.263/86 |
||||||||
|
D – 1 2º Grau |
D – 2 Licenciatura Curta |
D – 3 Licenciatura Plena |
|||||||
|
A |
B |
C |
A |
B |
C |
A |
B |
C |
|
|
D-1-A D-1-B D-1-C D-1-D D-1-E D-2-A D-2-B D-2-C D-2-D D-2-E D-3-A D-3-B D-3-C D-3-D D-3-E |
5 a 14 turmas |
15 a 29 turmas |
acima de 29 turmas |
5 a 14 turmas |
15 a 29 turmas |
acima de 29 turmas |
5 a 14 turmas |
15 a 29 turmas |
acima de 29 turmas |