Decreto nº 26.230, de 10/10/1986
Texto Original
Integra unidade de ensino à rede estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 19.142, de 18 de abril de 1 978,
DECRETA:
Art. 1º – Passa a integrar à rede estadual de ensino, a Escola da Comunidade Felizarda Russano, de Pouso Alto.
Art. 2º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Varginha autorizada a tomar as providências necessárias à efetivação da medida prevista no artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages