Decreto nº 26.129, de 03/09/1986

Texto Original

Dispõe sobre lotação de cargo de provimento em comissão do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Fica restabelecida a lotação no Quadro Setorial da Imprensa Oficial nº XIX, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de dezembro 1974, dos cargos que, com a vacância, passaram a integrar a composição numérica da respectiva classe, prevista no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, nos termos do Decreto nº 22.970, de 23 de agosto de 1983.

Parágrafo único – Os cargos de que trata este artigo são os constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22.970, de 23 de agosto de 1983.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

ANEXO

(a que se refere o Decreto nº 26.129, de 3 de setembro de 1986)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

XIX – IMPRENSA OFICIAL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Decreto nº 16.686/74)

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO

Supervisor II

1

Limitado

CH01-IO350

Supervisor I

1

Limitado

CH01-IO235

Assistente Administrativo

5

Limitado

EX06-IO361, IO363, IO400, IO517 e IO535