Decreto nº 26.129, de 03/09/1986
Texto Original
Dispõe sobre lotação de cargo de provimento em comissão do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Fica restabelecida a lotação no Quadro Setorial da Imprensa Oficial nº XIX, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de dezembro 1974, dos cargos que, com a vacância, passaram a integrar a composição numérica da respectiva classe, prevista no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, nos termos do Decreto nº 22.970, de 23 de agosto de 1983.
Parágrafo único – Os cargos de que trata este artigo são os constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22.970, de 23 de agosto de 1983.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
ANEXO
(a que se refere o Decreto nº 26.129, de 3 de setembro de 1986)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
XIX – IMPRENSA OFICIAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Decreto nº 16.686/74)
|
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO |
|
Supervisor II |
1 |
Limitado |
CH01-IO350 |
|
Supervisor I |
1 |
Limitado |
CH01-IO235 |
|
Assistente Administrativo |
5 |
Limitado |
EX06-IO361, IO363, IO400, IO517 e IO535 |