Decreto nº 26.094, de 12/08/1986

Texto Original

Dá denominação a escola de 2º Grau da rede estadual de ensino, em Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 2º Grau, situada à Rua Conde Santa Marina, 707, Bairro Cachoeirinha, em Belo Horizonte, passa a denominar-se Escola Estadual Deputado Ilacir Pereira Lima.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages