Decreto nº 26.068, de 07/08/1986

Texto Original

Faz lotação de cargos do Quadro Específico de provimento efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam lotados no Quadro Setorial nº XXXIII da Secretaria de Estado da Cultura, sob os códigos SG04-CL2050 a CL2052, CL2056, CL2059, CL2060, CL2061 a CL2068, CL2071 a CL2076, CL2078 a CL2080, CL2082, CL2083, CL2085 a CL2087, CL2089 a CL2901, CL2093 a CL2095 e CL2097 a CL2112, os cargos de Auxiliar de Administração, códigos SG04-FA2050 a FA2052, FA2056, FA2059, FA2060, FA2061 a FA2068, FA2071 a FA2076, FA2078 a FA2080, FA2082, FA2083, FA2085 a FA2087, FA2089 a FA2091, FA2093 a FA2095 e FA2097 a FA2112, símbolo V-21 e sob os códigos NE01-CL119, CL121 e CL132 os cargos de Motorista, códigos ME01-FA119, FA121 e FA132, atualmente lotados no Quadro Setorial nº IV da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

José Geraldo Dângelo

Evandro de Pádua Abreu