Decreto nº 26.006, de 04/07/1986
Texto Atualizado
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 34, de 28 de agosto de 1985,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas a apoio ao trabalho, ação, promoção e desenvolvimento social da população no âmbito do Estado, competindo-lhe, ainda:
I – participar da formulação e execução da política de trabalho e ação social do Estado, diretamente ou por meio de cooperação com organismo público ou privado;
II - promover o desenvolvimento das comunidades no âmbito do Estado, por meio de atividades de apoio ao trabalho e assistência ao trabalhador, permanentes ou sob a forma de programa ou projeto;
III - desencadear e coordenar ações que visem a ampliar os níveis de ocupação da força do trabalho, seja pela intermediação nas relações de emprego dentro dos setores público e privado, seja pelo incentivo e apoio técnico a projeto de geração de renda;
IV - prestar apoio para associação, cooperativismo e articulação de produtores quanto a seus interesses comuns, e proporcionar condições de infraestrutura para o desenvolvimento de unidades produtivas, nos setores urbano e rural;
V - exercer atividades que visem a garantir os direitos do trabalhador, apoiá-lo em questões trabalhistas e conflitos sociais, incentivar a afirmação dos sindicatos;
VI - contribuir para a elevação da qualidade de vida da população, canalizando recursos e atuando para a solução de problemas socioeconômicos, por meio de instrumentos de organização social e comunitária;
VII - prestar, diretamente ou com a participação de organizações da comunidade, assistência ao trabalhador desempregado, a indivíduo ou grupos carentes de renda, e à família do trabalhador, bem como atuar no atendimento à população em situações de emergência por motivos sociais, econômicos ou meteorológico;
VIII - manter intercâmbio com entidade ou órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, bem como com outras organizações, nacionais ou internacionais, a fim de obter cooperação técnica e recursos, visando a expansão de suas atividades;
IX - promover pesquisas, levantamentos e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e à programação de atividades e ao estabelecimento de prioridades e aprimoramento de sua atuação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 2º – A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete
II – Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Trabalho
II.a – Centro de Planejamento
II.b – Centro de Orçamento e Finanças
II.c - Centro de Modernização Administrativa
III – Superintendência Administrativa – SAD/Trabalho
III.a – Diretoria de Pessoal
III.b – Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
III.c - Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
III.d - Diretoria de Transportes
III.e – Diretoria de Documentação e Comunicação
IV – Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho
IV.a – Divisão de Administração Financeira
IV.b – Divisão de Contabilidade
IV.c - Divisão de Inspeção
V – Superintendência de Trabalho – ST/Trabalho
V.a – Diretoria de Relações do Trabalho
V.b – Diretoria de Emprego
V.c - Diretoria de Apoio ao Trabalhador
VI – Superintendência de Ação Social – SAS/Trabalho
VI.a – Diretoria de Assistência Social
VI.b – Diretoria de Integração Social
VII - Superintendência de infraestrutura Social - SIES/Trabalho
VII.a – Diretoria de Apoio a Atividades Produtivas
VII.b – Diretoria de Serviços Comunitários
VIII – Superintendência Operacional
VIII.a – Diretorias Regionais
§ 1º - A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXVII que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
§ 2º - As Diretorias Regionais são em número de 15 (quinze), cujas sedes, denominação e respectivas áreas de abrangência serão fixadas pelo Governador do Estado, em decreto, observada a codificação do Anexo XXVII.
§ 3º - Integram, por cooperação, à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM e a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, às quais compete, sem prejuízo de seus regimes jurídicos, e além das atribuições previstas na legislação federal e na estadual pertinentes, desempenhar atividades de apoio técnico ou operacional às funções setoriais de trabalho e ação social, sob a coordenação e controle da Secretaria.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - Ficam redistribuídos no Quadro Setorial de Lotação de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – Anexo IX -, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pela Lei Delegada nº 34, de 28 de agosto de 1985, e incluídos pelo artigo 1º do Decreto nº 25.108, de 25 de outubro de 1985, na forma constante do Anexo XXVIII, deste Decreto.
Art. 5º - O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social poderá fixar por meio de resolução:
I - as normas, os prazos e providências administrativas necessários ao cumprimento deste Decreto;
II - os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;
III – as atribuições gerais dos cargos em comissão; IV – os critérios de prazos para formulação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Secretaria.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1986.
Hélio Carvalho Garcia – Governador do Estado
ANEXO I, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete
2 – CÓDIGO: 12125-211-0002-02979
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário-Adjunto.
4 – COMPETÊNCIA:
I - dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas integrantes;
II – assessorar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
III - desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e autoridades;
IV - providenciar e coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação político-social de interesse do Secretário e Secretário-Adjunto;
V - executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto;
VI - responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas, formuladas pelos órgãos de administração pública sobre assuntos de sua competência;
VII - manter-se permanentemente informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos da competência das unidades da Secretaria;
VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
b) Técnica: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.
ANEXO II, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Trabalho
2 – CÓDIGO: 12125-711-0003-02980
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficiência e a eficácia de sua ação;
II - definir as diretrizes de ação da Secretaria a nível global e setorial;
III - formular políticas relativas à definição, captação e alocação de recursos e identificação de fontes, tendo em vista as necessidades e os objetivos da Secretaria;
IV - coordenar a formulação de planos e programas, supervisionar e avaliar a sua elaboração, bem como promover a sua revisão, compatibilização, consolidação e o controle da execução;
V - assessorar o Secretário e as unidades administrativas em matéria orçamentária e financeira, modernização administrativa, programação geral e metodologia de coleta, preservação e divulgação de informações;
VI - acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, visando identificar as necessidades de reforço ou reformulação de suas ações;
VII - formular diagnósticos e análises sobre a realidade socioeconômica para subsidiar as ações da Secretaria;
VIII - promover a supervisão das ações das entidades que integram a Secretaria, por cooperação, nos termos da legislação vigente;
IX - coordenar o processo de transferência de recursos a órgãos e entidades;
X - representar a Secretaria junto aos órgãos do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, de Administração Fazendária, Crédito e Financiamento, e de Administração Geral;
XI - manter permanente intercâmbio com órgãos entidades na sua área de competência;
XII - organizar e divulgar a documentação da Superintendência;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
b) Técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral e Órgão de reforma e modernização administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 - OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.
ANEXO III, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento
2 – CÓDIGO: 12125-222-0004-02981
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar o processo de planejamento das atividades programáticas da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - formular e coordenar a implementação de políticas de ação nas áreas de trabalho, ação, promoção e desenvolvimento social;
II - coordenar a elaboração e a implantação de planos, programas e projetos;
III - identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria;
IV – assessorar as unidades administrativas em assuntos concernentes às suas áreas de atuação, tendo em vista as características estruturais e conjunturais da realidade social;
V – desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;
VI - elaborar diagnósticos sobre o desempenho da programação da Secretaria;
VII - desenvolver estudos e análises sobre a realidade socioeconômica;
VIII - elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos;
IX - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
X - estudar assuntos específicos da área de planejamento, emitindo pareceres ou despachos correspondentes;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação
b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento e assessoramento técnico.
ANEXO IV, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Orçamento e Finanças
2 – CÓDIGO: 12125-222-0005-02982
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar a compatibilização do planejamento da Secretaria com a disponibilidade de recursos, de forma a viabilizar suas ações.
4 – COMPETÊNCIA:
I - dirigir e coordenar a negociação de recursos para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;
II - coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual;
III - dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando o controle e avaliação de seus resultados;
V - examinar e elaborar as solicitações de créditos adicionais e acompanhar a sua tramitação;
VI - propor o remanejamento de recursos, com base no acompanhamento e avaliação da execução, a fim de adequar o processo de execução às necessidades da Secretaria;
VII - compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades de sua receita;
VIII - formular diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira, visando a captação de recursos, para atender aos objetivos da Secretaria;
IX - elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais ou específicos de sua área de competência;
X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação
b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento e assessoramento técnico.
ANEXO V, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa
2 – CÓDIGO: 12125-222-0006-02983
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento organizacional integrado da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - elaborar diagnósticos, análises e avaliação sobre o quadro institucional, visando fundamentar as mudanças necessárias ao fortalecimento da Secretaria;
II - acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais;
III - analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de atribuições, competências e funções de órgãos e unidades internas, em articulação com os órgãos técnicos responsáveis;
IV – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
V - participar da elaboração e assessorar as unidades administrativas no desenvolvimento de projetos de microfilmagem, mecanização, processamento de dados e informações;
VI - compatibilizar a política de recursos humanos da Secretaria com o desenvolvimento e as necessidades organizacionais;
VII - prestar assistência técnica às unidades da Secretaria, visando adequá-las às suas funções;
VIII - acompanhar e avaliar normas e padrões técnico- administrativos;
IX - propor atos administrativos necessários à implementação de projetos de modernização administrativa;
X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação
b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento e assessoramento técnico.
ANEXO VI, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Trabalho
2 – CÓDIGO: 12125-111-0007-02984
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo.
4 – COMPETÊNCIA:
I – propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos;
II - gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres;
III – promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor;
IV - controlar o cumprimento dos atos administrativos da Administração Pública Estadual referentes a material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo;
V - oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
VI - elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução das metas em sua área de competência;
VII - acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;
VIII - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua competência;
IX - preparar as bases técnicas para proposição e acompanhamento de instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;
X – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
b) Técnica: Unidade Central de Administração Geral
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal
2 – CÓDIGO: 12125-122-008-02985
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, coordenar e executar as ações relativas a processamento funcional, preparo e controle de pagamento, bem como atividades concernentes às relações funcionais e de promoção social do servidor, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de trabalho do servidor;
II - dirigir e coordenar, em articulação com órgãos competentes, registros funcionais, bem como cadastro de dados e informações de pessoal;
III - promover levantamentos e estudos sistemáticos sobre dados e informações relativos ao quadro de pessoal da Secretaria;
IV - expedir atos administrativos referentes à administração de pessoal e oferecer subsídios às áreas interessadas;
V – aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor da Secretaria;
VI – elaborar diagnósticos e propor medidas voltadas para a melhoria das condições de trabalho do servidor;
VII - prestar informações necessárias à programação orçamentária, elaboração de relatórios e outros dados de acordo com as demandas recebidas das demais unidades;
VIII – propor estudos e pesquisas relativos à gestão de seu pessoal;
IX - propor instrumentos jurídicos com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;
X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VIII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
2 – CÓDIGO: 12125-122-0009-02986
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e avaliação de recursos humanos, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – sugerir, de acordo com a legislação e os critérios estabelecidos, as necessidades de seleção e recrutamento do pessoal indispensável aos serviços da Secretaria;
II - diagnosticar o ambiente organizacional e propor, de forma sistemática e integrada, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos a nível operacional e comportamental;
III - identificar, caracterizar e definir o perfil gerencial necessário ao desenvolvimento das ações da Secretaria;
IV - estabelecer critérios objetivos de avaliação do desempenho funcional do servidor;
V – promover integração sócio-funcional do servidor;
VI - propor e acompanhar o processo de concessão de bolsas de estudos, bem como a participação do servidor em congressos, cursos, seminários e eventos afins;
VII - promover estudos e pesquisas, bem como emitir pareceres sobre assuntos da sua área de competência;
VIII – propor instrumentos jurídicos com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;
IX - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO IX, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
2 – CÓDIGO: 12125-122-0010-02987
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades relacionadas com material, patrimônio e serviços gerais.
4 – COMPETÊNCIA:
I - dirigir, orientar e acompanhar as atividades de administração de material, patrimônio e serviços gerais, bem como propor normas e instruções para o seu ordenamento;
II - observar as normas emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração Geral e orientar a sua aplicação;
III - orientar e acompanhar as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material;
IV - preparar expedientes e controlar instrumentos jurídicos relativos à prestação de serviços, aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria;
V - dirigir, orientar e fazer executar atividades de vigilância, portaria, copa, zeladoria e mudanças físicas;
VI - dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;
VII - propor instrumentos jurídicos com entidades e órgãos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;
VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO X, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes
2 – CÓDIGO: 12125-122-0011-02988
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades relacionadas com a área de transporte, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - dirigir e coordenar as atividades de programação de transporte e de tráfego;
II - controlar a frota de veículos oficiais, sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda;
III – controlar a movimentação, o desempenho e o consumo de veículos;
IV - observar as normas emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração Geral e orientar a sua aplicação;
V - elaborar, implantar e acompanhar normas internas necessárias ao desenvolvimento das atividades de transporte;
VI – preparar expedientes de credenciamento de servidor para condução de veículos oficiais;
VII - propor instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;
VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XI, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Documentação e Comunicação
2 – CÓDIGO: 12125-122-0012-02989
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de documentação, comunicação e arquivo, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - dirigir e coordenar a operação das estações de telefonia, telex e de outros meio de comunicação;
II - coordenar as atividades de processamento técnico, armazenamento e difusão do acervo de documentos da Secretaria;
III – orientar e controlar as atividades de reprografia;
IV - controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos, processos e papéis, informando sobre sua tramitação interna ou sua remessa externa;
V - implantar e manter sistemas de arquivamento de processos, documentos e papéis;
VI - estabelecer, implantar e acompanhar normas para assinatura de jornais e revistas;
VII - propor instrumentos jurídicos com entidades e órgãos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;
VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho
2 – CÓDIGO: 12125-112-0013-02990
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e controle interno, no âmbito da Secretaria, observadas as normas e diretrizes emanadas dos órgãos técnicos responsáveis.
4 – COMPETÊNCIA:
I - dirigir e executar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças;
II - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
III – desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira no âmbito da Secretaria;
IV – exercer a fiscalização e o controle dos órgãos da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa;
V - realizar a contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;
VI – dirigir a execução financeira;
VII - levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes;
VIII - exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria, bem como fiscalizar seu cumprimento;
IX - propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridas para atender as condições específicas da Secretaria neste campo;
X - fornecer às unidades competentes da Secretaria subsídios para fins de elaboração e programação e estudos e produção de relatórios da execução financeira;
XI - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças - IGF, da Secretaria de Estado da Fazenda
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira
2 – CÓDIGO: 12125-123-0014-02991
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e controlar as atividades de administração financeira, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - supervisionar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária e as modificações do detalhamento da despesa;
II – exercer o controle da emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria;
III - registrar créditos orçamentários e adicionais, e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros;
IV - supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;
V – supervisionar e efetuar pagamentos de despesa;
VI - promover a movimentação e controle de contas e fundos bancários;
VII – supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuído à Secretaria;
VIII – elaborar relatórios de execução financeira;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho
b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIV, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade
2 – CÓDIGO: 12125-123-0015-02992
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e coordenar a realização dos trabalhos de contabilidade, tomada e prestação de contas, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade;
II - orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as exigências legais e os padrões a serem adotados quando à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros.
III - formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros, bem como a eficácia na sua utilização;
IV - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
V - responsabilizar-se pelo recebimento e controle das prestações de contas de recursos públicos utilizados;
VI - promover a elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensal e o balanço anual da Secretaria;
VII - consolidar e processar dados administrativo-financeiros, no âmbito da Inspetoria de Finanças;
VIII - fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;
IX - efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;
X - fiscalizar o cumprimento de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;
XI – elaborar relatórios de atividades;
XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho
b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XV, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Inspeção
2 – CÓDIGO: 12125-123-0016-02993
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar e executar as atividades de controle interno, nas áreas financeira, contábil, orçamentária e patrimonial.
4 – COMPETÊNCIA:
I - averiguar a legalidade e regularidade da realização da receita e da despesa;
II - verificar a eficácia e a exatidão dos controles contábeis, financeiros, orçamentários e operativos;
III – fiscalizar a aplicação das normas de controle interno relacionadas com as áreas de sua competência, bem como o cumprimento da legislação pertinente;
IV - verificar a eficácia e a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis;
V - observar a probidade da guarda e aplicação de dinheiro e valores em geral e de outros bens confiados à Secretaria;
VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho
b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho
(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 31.720, de 28/8/1990.)
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVI, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Trabalho – ST/Trabalho
2 – CÓDIGO: 12125-111-0017-02994
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à área de trabalho, nos aspectos concernentes às suas relações e mercado e à valorização do trabalhador, no âmbito de ação da ação da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - participar da formulação da política da área de trabalho;
II – estabelecer relações com as organizações profissionais e sindicais para fins de fundamentação da política de ação da Secretaria;
III - desenvolver a intermediação de conflitos de natureza trabalhista e de apoio às negociações coletivas do trabalho;
IV - contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento da ação sindical;
V - propiciar orientação a trabalhadores urbanos e rurais sobre seus direitos e deveres;
VI – propor ações que visem elevar os níveis de emprego e remuneração da força de trabalho;
VII - atuar sobre as situações de desemprego, em decorrência de fatores conjunturais, sazonais e outros;
VIII - promover atividades de intermediação de emprego e trabalho;
IX - propiciar condições para a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores;
X - apoiar as atividades relacionadas com a saúde e a segurança do trabalhador na sua atividade profissional;
XI - promover atividades relacionadas com a melhoria dos níveis de bem-estar do trabalhador, nos diferentes aspectos que impliquem elevação dos padrões de acesso a bens, serviços, recursos e equipamentos sociais;
XII – desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Superintendência;
XIII - analisar e compatibilizar demandas e projetos relacionados com a programação da área de trabalho;
XIV - orientar e prestar assistência técnica para a execução de programas, projetos e atividades em sua área de competência;
XV - preparar as bases técnicas para a proposição, negociando e acompanhamento de convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;
XVI - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
XVII - organizar e divulgar documentação da Superintendência;
XVIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
b) Técnica: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Relações do Trabalho
2 – CÓDIGO: 12125-122-0018-02995
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades que contribuam para o processo de negociação entre empregados e empregadores, visando a melhoria das condições de trabalho e o fortalecimento da ação social.
4 – COMPETÊNCIA:
I - atender a solicitações de intermediação entre as organizações sindicais, patronais e de trabalhadores, no que se refere a conflitos coletivos de trabalho;
II – atender às demandas de negociação coletiva de trabalho formuladas por entidades sindicais sediadas ou com atuação no Estado de Minas Gerais;
III - apoiar os sindicatos em situações que envolvam o direito ao emprego, salário ou a benefícios adquiridos nas relações de trabalho;
IV - fornecer subsídios às entidades sindicais, contribuindo para o processo de negociação entre empregados e empregadores;
V - promover atividades relacionadas com a organização e o desenvolvimento sindical;
VI - apoiar as entidades sindicais em atividades relacionadas com a capacitação sindical e outros eventos semelhantes;
VII - apoiar medidas e ações, visando a segurança e saúde dos trabalhadores no seu ambiente de trabalho;
VIII – promover e colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas sobre segurança do trabalho;
IX - desenvolver, colaborar e participar de atividades de educação e prevenção de acidentes e segurança do trabalho;
X – desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Diretoria;
XI - propor convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;
XII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
XIII – organizar e divulgar documentação da Diretoria;
XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência do Trabalho
b) Técnica: Superintendência do Trabalho.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVIII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Emprego
2 – CÓDIGO: 12125-122-0019-02996
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades que contribuam para a melhoria das condições de emprego e remuneração da força de trabalho.
4 – COMPETÊNCIA:
I - propor alternativas que possibilitem o incremento dos níveis de emprego e remuneração da força de trabalho;
II - atuar junto a organismos públicos e privados, visando preservar empregos ameaçados em decorrência de fatores econômicos, tecnológicos e outros;
III - sugerir e formular atividades que ensejam alternativas de emprego para categorias de trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho;
IV - elaborar e desenvolver ações e projetos de intermediação de emprego visando a colocação da força de trabalho, contribuindo para diminuir o período de desocupação e de ausência de rendimentos;
V - formular e desenvolver ações e medidas para combater situações de desemprego em massa ou localizado;
VI – acompanhar o fluxo de atendimento e desempenho da rede de agências públicas e privadas de colocação;
VII - elaborar e supervisionar projetos de apoio ao trabalhador autônomo e outras formas de trabalho eventual;
VIII - produzir, analisar e divulgar informações sobre o mercado de trabalho;
IX - propor convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;
X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
XI – organizar e divulgar documentação da Diretoria;
XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Trabalho
b) Técnica: Superintendência de Trabalho
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIX, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio ao Trabalhador
2 – CÓDIGO: 12125-122-0020-02997
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades voltadas para o desenvolvimento profissional, para informação e orientação do trabalhador, assim como ações que contribuam para a melhoria de seu bem estar social.
4 – COMPETÊNCIA:
I - identificar e projetar as necessidades de formação profissional;
II - formular e apoiar programas e projetos de desenvolvimento e formação profissional;
III – avaliar, elaborar e validar material técnico-didático para a formação profissional;
IV - promover atividades de informação e orientação do trabalhador urbano e rural;
V – apoiar demandas e projetos de entidades sindicais, relacionadas com a melhoria de sua capacidade de atendimento aos trabalhadores;
VI – formular, apoiar e viabilizar atividades voltadas para a melhoria do bem-estar social do trabalhador;
VII – desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Diretoria;
VIII - propor convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;
IX - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
X – organizar e divulgar documentação da Diretoria;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência do Trabalho
b) Técnica: Superintendência do Trabalho
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XX, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Ação Social – SAS/Trabalho
2 – CÓDIGO: 12125-111-0021-02998
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de assistência social, relativas à cobertura das necessidades sociais básicas e emergenciais da população carente, bem como desenvolver ações de caráter socioeducativo dirigidas aos segmentos sociais em situação de marginalidade social.
4 – COMPETÊNCIA:
I - participar da formulação da política da área de Assistência Social;
II - propor e apoiar ações que assegurem as condições mínimas necessárias à sobrevivência de camadas populacionais em situação de pobreza;
III - desenvolver e incentivar atividades de caráter preventivo e socioeducativo, visando contribuir para integrar grupos e pessoas socialmente marginalizados;
IV - formular e apoiar ações e iniciativas de instituições e grupos assistenciais voltados para o combate à pobreza;
V - desenvolver ações destinadas à integração dos serviços assistenciais da rede pública e privada, para o encaminhamento e orientação de pessoas carentes;
VI – manter o cadastro das entidades sociais registradas na Secretaria e fornecer elementos necessários para a concessão de subvenções sociais, observada a legislação;
VII – desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Superintendência;
VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
IX - analisar e compatibilidade demandas e projetos relacionados com a programação da área de Ação Social;
X – orientar e prestar assistência técnica para a execução de programas, projetos e atividades em sua área de competência;
XI – preparar as bases técnicas para proposição, negociação e acompanhamento de convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários aos objetivos da Superintendência;
XII - organizar e divulgar documentação da Superintendência;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
b) Técnica: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXI, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Assistência Social
2 – CÓDIGO: 12125-122-0022-02999
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades de assistência à população carente, em atendimento às suas necessidades sociais básicas.
4 – COMPETÊNCIA:
I - incentivar instituições e grupos assistenciais dedicados ao atendimento das camadas carentes da população e prestar-lhes apoio técnico e financeiro;
II - desenvolver ações relativas à concessão de auxílios e benefícios para grupos da população em condições de indigência, mendicância e outras situações de abandono;
III - elaborar e desenvolver ações assistenciais para camadas da população com problemas específicos, tais como desempregados e trabalhadores sem cobertura previdenciária;
IV - fomentar ações de assistência a migrantes, trabalhadores volantes e pessoas em trânsito, visando a cobertura de suas necessidades imediatas;
V - apoiar e participar de atividades de atendimento emergencial à população;
VI - realizar estudos, levantamentos e pesquisas sobre as entidades de assistência social registradas na Secretaria;
VII – desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Diretoria;
VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
IX - propor convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;
X – organizar e divulgar documentação da Diretoria;
XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Ação Social
b) Técnica: Superintendência de Ação Social
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Integração Social
2 – CÓDIGO: 12125-122-0023-0300
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades de caráter socioeducativo e de encaminhamento e orientação social voltados para a população carente.
4 – COMPETÊNCIA:
I - promover e apoiar ações de conteúdo socioeducativo, que incentivem a participação e a integração de grupos socialmente marginalizados;
II – incentivar e fomentar ações de caráter socioeducativo voltados para a família no sentido de contribuir para maior integração e participação social de seus membros;
III - apoiar ações de entidades e grupos sociais que contribuam para o desenvolvimento da mulher no contexto da família e da sociedade;
IV - incentivar e desenvolver ações psicossociais voltadas para o desenvolvimento da criança;
V - orientar e encaminhar pessoas carentes para entidades de apoio social necessário;
VI – desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Diretoria;
VII - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades voltadas para a área de competência da Diretoria;
VIII – organizar e divulgar documentação da Diretoria; IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Ação Social
b) Técnica: Superintendência de Ação Social
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXIII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de infraestrutura Social – SIES/Trabalho
2 – CÓDIGO: 12125-111-0024-03001
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento social, relativas ao fomento e a atividades econômicas de caráter associativo, bem como ao apoio a projetos comunitários de serviços sociais básicos, no âmbito de ação da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – participar da formulação da política de desenvolvimento social;
II - incentivar e apoiar as organizações comunitárias, com vistas a elevar o grau de participação da população na defesa de seus interesses ou necessidades sociais básicas;
III - identificar, absorver e encaminhar soluções para os problemas e demandas da população, através de seu envolvimento em todas as fases desse processo;
IV - incentivar atividades econômicas de pequeno porte, de caráter associativo, nas áreas urbanas e rurais, bem como apoiar projetos comunitários de infraestrutura e equipamentos sociais básicos, visando a melhoria da qualidade de vida da população;
V - apoiar grupos e associações comunitárias na criação de mecanismos alternativos de acesso ao mercado de consumo de bens, serviços e de produtos alimentícios;
VI - analisar e compatibilidade demandas e projetos relacionados com a programação da área de desenvolvimento social;
VII - orientar e prestar assistência técnica para execução de programas, projetos e atividades em sua área de competência;
VIII - articular-se com os órgãos ou entidades competentes para a legalização de terras, visando a viabilização de projetos aprovados pela Secretaria;
IX - desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Superintendência;
X - preparar as bases técnicas para proposição, negociação e acompanhamento de convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;
XI - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
XII - organizar e divulgar documentação da Superintendência;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
b) Técnica: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXIV, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio a Atividades Produtivas
2 – CÓDIGO: 12125-122-0025-03002
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades de fomento a pequenos empreendimentos econômicos de iniciativa da comunidade.
4 – COMPETÊNCIA:
I - contribuir para o processo de organização social dos pequenos produtores, com vistas à manutenção de suas atividades e defesa de seus interesses;
II - incentivar e apoiar as formas de gestão associativa, nos processos de produção e comercialização;
III - propor e apoiar projetos comunitários que visem dinamizar atividades econômicas, como micro-unidades de produção de bens e serviços, atividades de caráter artesanal e semiartesanal, assim como pequenas explorações agropecuárias;
IV - desenvolver e apoiar projetos de integração entre a pequena produção rural de alimentos e o mercado consumidor das áreas periféricas urbanas;
V - desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Diretoria;
VI - propor convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria;
VII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
VIII – organizar e divulgar documentação da Diretoria;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de infraestrutura Social
b) Técnica: Superintendência de infraestrutura Social
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXV, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Serviços Comunitários
2 – CÓDIGO: 12125-122-0026-03003
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades de apoio a projetos comunitários de construção de equipamentos e de infraestrutura social básica.
4 – COMPETÊNCIA:
I – apoiar projetos comunitários voltados para a construção de pequenas obras de melhorias urbanas e rurais, bem como de criação de equipamentos sociais de uso coletivo;
II - apoiar propostas de entidades e associações comunitárias para a construção e recuperação de moradias;
III - incentivar formas de participação da comunidade na produção, gestão e utilização dos bens e serviços coletivos;
IV – propor e apoiar mecanismos e tecnologias apropriados à produção de bens e serviços de uso da comunidade;
V - desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Secretaria;
VI - propor convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos necessários ao cumprimentos dos objetivos da Diretoria;
VII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
VIII – organizar e divulgar documentação da Diretoria;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de infraestrutura Social
b) Técnica: Superintendência de infraestrutura Social
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXVI, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Operacional
2 – CÓDIGO: 12125-111-0027-03004
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Diretorias Regionais.
4 – COMPETÊNCIA:
I - acompanhar e avaliar o desempenho das Diretorias Regionais e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
II - garantir a implementação de estratégia e metodologia que possibilitem a participação da comunidade na ação da Secretaria;
III – promover estudos e pesquisas que visem a avaliação de suas atividades para fins de adequação aos objetivos propostos e eficácia da execução;
IV - manter permanente articulação com as demais unidades administrativas, tendo em vista a execução de suas atividades;
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
b) Técnica: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de coordenação.
ANEXO XXVII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o § 1º do artigo 2º)
1 – Diretoria Regional I
2 – CÓDIGO: 12125-122-0028-03005 1 – Diretoria Regional
II 2 – CÓDIGO: 12125-122-0029-03006 1 – Diretoria Regional
III 2 – CÓDIGO: 12125-122-0030-03007 1 – Diretoria Regional
IV 2 – CÓDIGO: 12125-122-0031-03008 1 – Diretoria Regional
V 2 – CÓDIGO: 12125-122-0032-03009 1 – Diretoria Regional
VI 2 – CÓDIGO: 12125-122-0033-03010 1 – Diretoria Regional
VII 2 – CÓDIGO: 12125-122-0034-03011 1 – Diretoria Regional
VIII 2 – CÓDIGO: 12125-122-0035-03012 1 – Diretoria Regional
IX 2 – CÓDIGO: 12125-122-0036-03013 1 – Diretoria Regional
X 2 – CÓDIGO: 12125-122-0037-03014 1 – Diretoria Regional
XI 2 – CÓDIGO: 12125-122-0038-03015 1 – Diretoria Regional
XII 2 – CÓDIGO: 12125-122-0039-03016 1 – Diretoria Regional
XIII 2 – CÓDIGO: 12125-122-0040-03017 1 – Diretoria Regional
XIV 2 – CÓDIGO: 12125-122-0041-03018 1 – Diretoria Regional
XV 2 – CÓDIGO: 12125-122-0042-03019
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer a representação da Secretaria na região administrativa, bem como promover, divulgar e viabilizar as suas atividades.
4 – COMPETÊNCIA:
I – acompanhar a evolução da economia regional propiciando, através de informações sistematizadas e sugestões, base para a atuação da Secretaria;
II – promover a captação e análise de demandas da população e encaminhar à Unidade Central propostas de ação da região administrativa sob sua responsabilidade;
III - dirigir, coordenar e avaliar a execução das ações da Secretaria relativas às funções de trabalho, ação e desenvolvimento social;
IV - promover a administração das atividades exercidas pelas unidades internas, escritórios e administrações regionais;
V - preparar e encaminhar à Unidade Central a proposta orçamentária da Diretoria Regional, prestando informações destinadas à elaboração e à execução orçamentária e financeira da Secretaria;
VI - efetuar pagamentos, controlar as despesas e centralizar a prestação de contas da sede e das unidades subordinadas, bem como elaborar o balancete mensal da circunscrição da Diretoria;
VII - promover a administração de recursos humanos, materiais e financeiros da Diretoria;
VIII - manter permanentemente atualizado o Cadastro Regional de Entidades Sociais;
IX - elaborar relatórios, gerais e específicos, de atividades da Diretoria;
X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Operacional
b) Técnica: Superintendência Operacional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXVIII
(a que se refere o art. 4º)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
IX - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Decreto nº 16.686/74)
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
RECRUTA-MENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
LOTAÇÃO |
Gabinete |
Assessor II Assessor I |
2 3 |
Limitado Limitado |
AS02-TR244 e TR245 AS01-TR357 e TR359 |
Capital Capital |
Superintendência de Planejamento e Coordenação |
Diretor I Assessor II |
2 3 |
Limitado Limitado |
DS01-TR250 e 251 AS2-TR246 a TR248 |
Capital Capital |
Superintendência Administrativa |
Diretor II Diretor I Supervisor III Assistente-Administrativo |
1 5 8 1 |
Amplo Limitado Limitado Limitado |
DS02-TR64 DS01-TR254 a 256, TR265 e TR266 CH03-TR182 a TR189 EX06-TR653 |
Capital Capital |
Inspetoria de Finanças |
Supervisor III Assistente-Administrativo |
1 1 |
Limitado Limitado |
CH03-TR190 CH06-TR654 |
Capital Capital |
Superintendência do Trabalho |
Diretor II Diretor I |
1 3 |
Amplo Limitado |
DS02-TR65 DS01-TR258 a TR260 |
Capital Capital |
Superintendência de Ação Social |
Diretor II Diretor I |
1 2 |
Amplo Limitado |
DS02-TR66 DS01-TR261 e TR262 |
Capital Capital |
Superintendência de Infra-estrutura Social |
Diretor II Diretor I |
1 2 |
Amplo Limitado |
DS02-TR67 DS - TR263 e TR264 |
Capital Capital |
Superintendência Operacional |
Diretor II |
1 |
Amplo |
DS02-TR68 |
Capital Capital |
Diretorias Regionais |
Diretor I Diretor I Assistente-Administrativo |
1 14 1 14 |
Limitado Limitado Limitado Limitado |
DS01-TR252 DS01-TR253, TR257, TR267 a TR278 EX06-TR650 a TR652 EX06-TR655 a TR665 |
Capital Interior Capital Interior |
=========================
Data da última atualização: 12/5/2015.