Decreto nº 26.003, de 03/07/1986
Texto Original
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 13, de 28 de agosto de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política tem por finalidade a assistência direta e imediata ao Governador do Estado na representação civil e no relacionamento com o público, com a imprensa, com autoridades civis e políticas e com a Assembléia Legislativa do Estado, competindo-lhe ainda:
I -assessorar o Governador do Estado no exame, encaminhamento e solução dos assuntos políticos e administrativos de natureza civil;
II - auxiliar no planejamento e coordenação das atividades governamentais, colaborando com os demais órgãos e entidades da Administração Estadual e na execução dos planos técnicos e administrativos que envolvam a política do Governo;
III - transmitir as comunicações dos chefes dos demais poderes do Estado, Secretarias de Estado,Departamentos Autônomos, Autarquias e entidades de classe;
IV - processar o estudo e propor solução de assuntos que lhe forem encaminhados pelo Governador do Estado;
V - desincumbir-se da representação civil do Governador do Estado;
VI - orientar e superintender os serviços do cerimonial, bem como os das assessorias de apoio ao Governador do Estado;
VII - administrar os palácios e residências oficiais do Governo;
VIII - coordenar os escritórios de representação do Governo fora do Estado;
IX - coordenar a elaboração da mensagem anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa;
X - preparar os atos normativos relacionados com os seus serviços;
XI - articular e promover a divulgação das realizações governamentais;
XII - coordenar as medidas que visem ao cumprimento de prazo de pronunciamento, parecer ou informação do Poder Executivo;
XIII - executar as atividades de apoio administrativo ao Governador do Estado;
XIV - exercer a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos e entidades vinculadas.
Art. 2º - A Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo;
III - Assessoria para Assuntos Governamentais;
IV - Assessoria para Assuntos Municipais;
V - Assessoria Parlamentar;
VI - Assessoria do Cerimonial;
VII - Superintendência Administrativa - SAD/Governo;
VII.a. - Diretoria de Pessoal;
VII.b. - Diretoria de Material e Patrimônio;
VII.c. - Diretoria de Transporte e Serviços Gerais;
VII.d. - Divisão de Atos;
VII.e. - Divisão de Assistência Médica;
VII.f. - Diretoria de Redação e Datilografia;
VIII - Inspetoria de Finanças - IF/Governo;
VIII.a. - Divisão de Administração Financeira;
VIII.b. - Divisão de Contabilidade;
IX - Superintendência de Apoio Operacional;
IX.a. - Diretoria de Documentação e Arquivo;
IX.b. - Diretoria de Administração de Palácios;
X - Superintendência de Comunicação Social;
X.a. - Diretoria de Imprensa;
X.b. - Diretoria de Propaganda;
X.c. - Diretoria de Relações Públicas.
Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam do ANEXO I a XXIII deste Decreto.
Art. 3º - Aos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política, sem prejuízo da autonomia concedida em legislação própria e de seus regimes jurídicos e atribuições, compete desempenhar atividades de assessoramento e apoio à consecução dos objetivos da
Secretaria.
Art. 4º - São subordinados à Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política:
I - Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG;
II - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
III - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;
IV - Conselho Estadual da Mulher;
V -Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
Art. 5º - O Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política pode fixar por meio de resolução:
I -o disciplinamento do cumprimento deste Decreto, especialmente no que se refere à reorganização da Secretaria;
II - a constituição de grupo de trabalho, comissão e instrumentos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
ANEXO I DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986(
a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Gabinete
2. CÓDIGO: 00112-211-0001-03439
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Secretário de Estado no desempenho de suas funções.
4. COMPETÊNCIA:
I - prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto;
II -desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social;
III -preparar a agenda de solenidades a que deva comparecer o Secretário;
IV - orientar e controlar a execução das atividades preparatórias das solenidades e atos oficiais;
V - providenciar a hospedagem de visitantes oficiais do Estado;
VI - receber e encaminhar autoridades em Palácio;
VII - orientar e controlar a correspondência social do Secretário e do Governador do Estado;
VIII - articular-se, no exercício de suas atribuições, com o Secretário Particular do Governador do Estado;
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política.
b) Técnica: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.
ANEXO II DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo.
2. CÓDIGO: 00112-711-0002-03440
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - coordenar e compatibilizar a elaboração de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
II - encaminhar aos órgãos competentes relatórios e outras informações relacionadas com a elaboração e execução de planos, programas e projetos;
III - participar da elaboração da proposta anual de orçamento;
IV - assessorar o Secretário em assuntos de planejamento e controle;
V - elaborar a proposta de orçamento-programa da Secretaria e coordenar a elaboração das propostas dos órgãos subordinados e entidades vinculadas, observada a orientação normativa e técnica do Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;
VI - programar e controlar a execução do orçamento da Secretaria;
VII - elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos interessados, planos, programas e projetos de organização e modernização administrativa, observada a orientação normativa e técnica do órgão de reforma e modernização administrativa;
VIII - articular-se com o Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, visando à integração e compatibilização do planejamento setorial com o planejamento global;
IX - orientar a elaboração de planos e programas de trabalho dos órgãos subordinados e entidades vinculadas;
X - elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos envolvidos, planos,programas e projetos de organização, observada a orientação normativa e técnica do órgãos de reforma e modernização administrativa;
XI - promover a integração e coordenação das atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico dos órgãos subordinados e entidades vinculadas;
XII - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o exercício da competência das unidades administrativas da Secretaria;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política.
b) Técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral e órgão de reforma e modernização administrativa.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9.OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento.
ANEXO III DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Assessoria para Assuntos Governamentais
2. CÓDIGO: 00112-211-0003-03441
3. OBJETIVOOPERACIONAL: Procedera estudos e solicitar informações aos órgãos e entidades da Administração Estadual visando à solução de problemas levados ao exame do Governador.
4. COMPETÊNCIA:
I - prestar assessoramento ao Governador do Estado em assuntos governamentais;
II - realizar estudos e análises sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;
III -articular-se com representantes dos órgãos e entidades da Administração Estadual visando à solução de problemas levados a seu exame;
IV - estudar as solicitações de ordem individual, ou não, levadas à sua consideração;
V - elaborar informação sucinta sobre cada caso examinado, indicando os dados essenciais e sugerindo a decisão a ser adotada;
VI - acompanhar a evolução do tratamento de questões e solicitações até seu encaminhamento final à autoridade superior;
VII - proceder ao atendimento das partes e selecionar os assuntos a serem tratados;
VIII - levar à apreciação do Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política, para o devido encaminhamento, os assuntos que escapam às suas atribuições;
IX -examinar e procurar solucionar os assuntos de interesse das partes, encaminhando-os, quando for o caso, aos órgãos ou entidades da Administração Estadual;
X - informar às partes sobre o andamento das questões de seu interesse;
XI - reunir informações adicionais para instrução das decisões;
XII - manter arquivo de assuntos em andamento e encaminhar, para arquivamento definitivo, os assuntos já solucionados;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política
b) Técnica: Governador do Estado
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Assessoria para Assuntos Municipais
2. CÓDIGO: 00112-211-0004-03442
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Governador do Estado em assuntos de interesse dos municípios.
4. COMPETÊNCIA:
I - examinar e opinar, quando determinado, sobre atos e assuntos de interesse dos municípios;
II - encaminhar documentos e solicitações dos municípios às repartições competentes, para exame e solução;
III - acompanhar o andamento dos processos de interesse dos municípios e prestar as informações que lhe forem solicitadas;
IV - articular-se com os órgãos e entidades estaduais encarregados de prestar assistência aos municípios;
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política
b) Técnica: Governador do Estado
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO V DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Assessoria Parlamentar
2. CÓDIGO: 00112-211-0005-03443
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Governador do Estado e o Secretário em assuntos parlamentares e no seu relacionamento com a Assembléia Legislativa do Estado.
4. COMPETÊNCIA:
I - articular-se com o Secretário Particular do Governador visando o cumprimento da agenda de audiências parlamentares;
II - receber e encaminhar, ao Secretário Particular do Governador, os pedidos especiais de audiências de parlamentares;
III -receber os parlamentares, prestando-lhes toda assistência necessária, até que sejam recebidos em audiência;
IV - acompanhar o processamento e andamento dos assuntos resultantes das audiências com parlamentares, devidamente entrosados com os órgãos envolvidos, mantendo atualizado o registro de informações necessárias;
V - encaminhar a outros órgãos os assuntos que lhe sejam trazidos diretamente pelos parlamentares, ouvido o Secretário ou o Governador quando for o caso;
VI - manter fichário nominal de parlamentares, devidamente atualizado, com o registro de assuntos trazidos a seu exame;
VII - manter registro dos projetos do Executivo, em tramitação na Assembléia Legislativa, de seu andamento e do posicionamento de cada parlamentar no decorrer da tramitação;
VIII - manter relação de parlamentares, com a indicação dos respectivos domicílios, endereços postais, telefone e fontes de contato;
IX -manter permanente contato com o Escritório de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília, sobre o andamento dos projetos e assuntos de interesse do Estado em tramitação no Congresso Nacional, de modo a manter o Governador sempre informado;
X - manter o Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política informado sobre assuntos que envolvam o relacionamento do Governo com os parlamentares, inclusive no que diz respeito às reivindicações formuladas nas audiências e solicitações feitas ao Governador;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política
b) Técnica: Governador do Estado
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1.DENOMINAÇÃO: Assessoria de Cerimonial
2.CÓDIGO: 00112-211-0006-03444
3.OBJETIVOOPERACIONAL: Orientar, coordenar e promover atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais ou estrangeiras.
4. COMPETÊNCIA:
I - orientar a correspondência oficial, nos aspectos pertinentes à Assessoria;
II - organizar as solenidades e recepções oficiais que se realizarem;
III -preparar as relações de convidados para as solenidades oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente;
IV - providenciar o preparo e expedição de convites para as solenidades oficiais e incumbir-se do respectivo controle;
V - orientar os contatos e entendimentos decorrentes das relações governamentais com autoridades;
VI - manter articulação com o cerimonial da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, bem como com órgãos e entidades estaduais e municipais em matéria de sua competência;
VII - organizar os programas deVisitas dos convidados ou hóspedes do Governo do Estado;
VIII - prestar esclarecimento de natureza protocolar nas cerimônias oficiais;
IX -providenciar, através do Gabinete Militar, os contingentes para as honras oficiais previstas no cerimonial;
X - manter contato com os órgãos competentes, nos casos de reuniões e solenidades a que devam comparecer, no Estado, o Presidente da República, Governadores, Ministros e outras autoridades;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política
b) Técnica: Governador do Estado
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.
ANEXO VII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa - SAD/Governo
2. CÓDIGO: 00112-111-0007-03445
3. OBJETIVOOPERACIONAL: Superintenderas atividades de administração de pessoal, material, patrimônio e transporte terrestre da Secretaria e palácios, bem como as de serviços gerais no âmbito da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;
II - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;
III - planejar, organizar e coordenar as atividades de administração de pessoal, observadas as normas emanadas do Órgão Central de Administração Geral, e, inclusive, orientar e coordenar a elaboração de atos normativos de movimentação de pessoal, no âmbito da Secretaria, Palácios e residências
oficiais do Governo.
IV -organizar e manter, em articulação com órgãos competentes, repositório de dados e informações para fins de cadastro;
V - propor ao Secretário o aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho, constituição e extinção de conjuntos de atividades e programação;
VI - estimular e promover o apoio técnico necessário aos programas de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos;
VII -promover o acompanhamento sócio-funcional dos servidores sob sua responsabilidade;
VIII -planejar, orientar e coordenar atividades de administração de material e patrimônio e expedir normas e instruções para seu ordenamento;
IX -orientar e coordenar atividades de aquisição, estocagem, e movimentação de material;
X - preparar expedientes relativos à aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria, dos palácios e residências oficiais do Governo;
XI - dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de móveis e imóveis, instalação e equipamentos;
XII - orientar e coordenar as atividades de portaria, vigilância, zeladoria, limpeza, copa e telefonia no âmbito da Secretaria;
XIII - planejar, orientar e coordenar os trabalhos de mudanças de móveis, máquinas, equipamentos e instalações;
XIV - fornecer suporte técnico ou administrativo em caso de utilização de serviços de terceiros, bem como controlar a execução destes;
XV - coordenar as atividades de recebimentos e expedição de correspondências, controle e arquivamento de processos e documentos no âmbito da Secretaria;
XVI -superintender as atividades relacionadas com transporte terrestre da Secretaria e dos palácios do Governo;
XVII - coordenar a execução dos serviços de reprografia;
XVIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política
b) Técnica: Unidade Central de Administração Geral
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal
2. CÓDIGO: 00112-122-0008-03446
3. OBJETIVOOPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal e estabelecer normas gerais que disciplinem o seu uniforme funcionamento no âmbito da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços relacionados com o registro funcional, folhas de pagamento e vantagens e controle de lotação e frequência do pessoal;
II - promover a elaboração dos atos referentes à lotação, movimentação, designação e dispensa de pessoal;
III - gerir, supervisionar, orientar e pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal;
IV -orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, Vantagens, concessões, deveres e responsabilidades;
V- propor abertura de inquérito ou processo administrativo;
VI - examinar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções;
VII - examinar os pedidos de aposentadoria e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Administração;
VIII - promover os registros de lotação numérica e nominal;
IX - preparar os extratos de despachos e decisões na área de pessoal destinados à publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;
X - providenciar a emissão de certidões de contagem de tempo de exercício em cargo de chefia e função gratificada, para obtenção de título declaratório;
XI - preparar a emissão de informações para a instrução de processos de aprovação de exercício, exoneração, concessão de quinquênios, férias-prêmio, licença para tratamento de interesse particular, tratamento de saúde, gestação, posse ou prorrogação de prazo para tomada de posse, averbação de certidões de
contagem de tempo e retificação ou alteração de nome;
XII - promover a expedição de informações na área de registros funcionais, ajuda de custo, auxílio-doença, período de trânsito, nomeação no provimento de cargo efetivo e em comissão, remoção e vacância;
XIII - zelar pela implantação e observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de administração de pessoal;
XIV - promover o levantamento de dados e elaboração de quadros e mapas estatísticos referentes às atividades de administração de pessoal;
XV - coordenar as atividades de avaliação de desempenho de pessoal da Secretaria;
XVI - processar expedientes relacionados com folhas de pagamento, controle de lotação e frequência de pessoal;
XVII - examinar e informar processos relativos a contratos de pessoal;
XVIII - organizar e manter atualizados as pastas funcionais do pessoal lotado nos órgãos e unidades da Secretaria;
XIX - expedir informação de alteração para registro no cadastro geral de pessoal;
XX - controlar a jornada de trabalho dos servidores;
XXI - apresentar relatório de suas atividades;
XXII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa-
SAD/Governo
b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Governo
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO IX DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio
2. CÓDIGO: 00112-122-0009-03447
3. OBJETIVOOPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar, organizar e estabelecer normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento das atividades de administração de material e patrimônio no âmbito da Secretaria, palácios e residências oficiais do Governo.
4. COMPETÊNCIA:
I - promover a aquisição de material solicitado pelas unidades da Secretaria, observada a legislação vigente;
II - providenciar o recebimento, registro, conferência, guarda, preservação, controle e fornecimento de material e serviços;
III - estudar e propor normas, instruções e regulamentos para licitação, compra, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventários de material da Secretaria;
IV - estudar e propor padrão, especificação, classificação, nomenclatura, descrição, identificação e catalogação de material em uso na Secretaria;
V -elaborar programas de substituição gradativa do material obsoleto em uso na Secretaria;
VI - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelas unidades centrais de material e patrimônio;
VII -atuar na produção direta de informações para possibilitar o conhecimento dos custos de administração de material;
VIII - analisar o consumo de material propondo medidas de racionalização;
IX - analisar, propor e exercer controle e armazenamento de materiais permanente e de consumo;
X - promover a elaboração do cadastro sintético e analítico dos bens móveis e imóveis;
XI - promover o seguro dos bens móveis e mobiliário, quando conveniente ou obrigatório;
XII - informar à Inspetoria de Finanças - IF/Governo as variações verificadas no patrimônio da Secretaria;
XIII - propor a alienação de material, bem móvel e mobiliário inservível, obsoleto ou em desuso;
XIV - promover o recolhimento ou redistribuição do material e bens móveis ociosos;
XV - orientar, coordenar e executar as atividades de recebimento, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo;
XVI - prever estoques, orientar e elaborar balancetes mensais de consumo e outros demonstrativos;
XVII - orientar e controlar a movimentação de estoques sob a fiscalização da Inspetoria de Finanças - IF/Governo;
XVIII - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Secretaria;
XIX - prever e programar a aquisição e a distribuição de material permanente e de consumo;
XX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Governo
b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Governo
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO X DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transporte e Serviços Gerais
2. CÓDIGO: 00112-122-0010-03448
3. OBJETIVOOPERACIONAL: Programar, organizar, orientar, controlar e executar as atividades de transporte e as de serviços gerais no âmbito da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de transporte e serviços gerais;
II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar atividades de impressão, reprodução de documentos e telefonia;
III - prestar informações sobre a tramitação de documentos, correspondência, processos e outros papéis;
IV -responsabilizar-se pelo encaminhamento ao Órgão Oficial do Estado, de matéria para publicação;
V -zelar pela higiene, limpeza e conservação das dependências, mobiliário e equipamentos;
VI -programar, providenciar e executar mudanças de instalações;
VII -programar e organizar escala de serviços de funcionários da Diretoria;
VIII - propor a regulamentação e disciplinamento de uso, guarda, conservação e reprodução de processos e documentos das unidades administrativas da Secretaria;
IX - atuar na produção de informações que possibilitem conhecimento dos custos de transporte e de serviços gerais;
X - promover reparos e consertos urgentes, conservação de salas, móveis e equipamentos, bem como adotar providências necessárias à adequada manutenção dos serviços telefônicos, de refrigeração, energia elétrica e de prevenção e combate a incêndios;
XI - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Governo
b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Governo
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XI DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Atos
2. CÓDIGO: 00112-123-0011-03449
3. OBJETIVOOPERACIONAL: Elaborar, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos da Secretaria e os que dependem de referendo do Governador.
4. COMPETÊNCIA:
I -lavrar os termos de posse, de competência do Governador, das autoridades a ele subordinados e da Secretaria;
II - providenciar o arquivamento do termo de posse após o seu registro;
III - encarregar-se da guarda e responsabilidade dos livros de posse;
IV - providenciar as comunicações cabíveis, quando ocorrer
excesso de prazo para posse nos termos da legislação;
V - manter registro de todos os atos processados pela Divisão;
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa- SAD/Governo
b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Governo
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência Médica
2. CÓDIGO: 00112-123-0012-03450
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, organizar e executar as atividades de assistência médica ao Governador e no âmbito da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - atender as emergências clínicas;
II - medicar o paciente ou encaminhá-lo ao atendimento indicado para o caso;
III - realizar periodicamente exames clínicos no Governador do Estado;
IV - proceder a consultas clínicas nos servidores dos palácios e da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política;
V -requisitar e controlar materiais médicos e medicamentos;
VI -Verificar, periodicamente, a qualidade dos materiais e medicamentos, bem como o funcionamento das instalações e equipamentos;
VII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Governo
b) Técnica:
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Redação e Datilografia
2. CÓDIGO: 00112-122-0013-03451
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar as atividades de elaboração de correspondência no âmbito do Palácio dos Despachos e da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - fazer observar a técnica, na redação e datilografia de correspondências;
II - receber, anotar e controlar o fluxo dos expedientes;
III - exercer outras atividades que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIV DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças - IF/Governo
2. CÓDIGO: 00112-112-0014-03452
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender, no âmbito da Secretaria, as atividades relacionadas com a administração financeira, contabilidade e auditoria, observadas a orientação normativa, supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças.
4. COMPETÊNCIA:
I - dirigir e executar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças;
II - manter registros de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela Secretaria e controlar a sua execução financeira, respeitados os cronogramas físico-financeiros, emitindo a autorização para liberação dos recursos pelo Tesouro do Estado;
III - propor ao Secretário providências e medidas que visem ao aprimoramento geral da Inspetoria e melhoria das condições econômico-financeiras da Secretaria;
IV - habilitar o Secretário a transmitir ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, o rol dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período;
V - controlar e movimentar contas bancárias;
VI -observar e fazer observar as normas legais e regulamentares que disciplinam a despesa pública;
VII - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira da Secretaria;
VIII - estudar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo, os pedidos e propor ao Secretário a abertura de créditos adicionais e alterações de itens de despesa;
IX -fornecer à Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo, mensalmente e sempre que solicitada, informações para acompanhamento da execução orçamentária por programas, projetos e atividades;
X - organizar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo, o cronograma de desembolso, observado o limite das cotas fixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda;
XI - emitir autorizações de fornecimento ou de prestação de serviços;
XII - apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política
b) Técnica:Inspetoria Geral de Finanças - IGF da Secretaria de Estado da Fazenda
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XV DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira
2. CÓDIGO: 00112-123-0015-03453
3. OBJETIVOOPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do sistema de administração financeira no âmbito da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às proposições de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira e à movimentação de recursos;
II - estudar e propor normas que disciplinem as atividades de administração financeira;
III - propor a descentralização e os desdobramentos dos créditos orçamentários e adicionais;
IV - emitir empenhos e processar a liquidação da despesa da Secretaria, mantendo o registro e controle dos créditos orçamentários e a atualização dos saldos disponíveis;
V - preparar processos de despesa para pagamento;
VI - efetuar pagamentos de despesas e preparar cheques bancários nominais;
VII - controlar as disponibilidades financeiras e remeter boletins diários à Divisão de Contabilidade;
VIII - efetuar, mensalmente, o acompanhamento da evolução da despesa a nível de planos, programas, projetos e atividades;
IX - emitir pareceres sobre matéria financeira;
X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Inspetoria de Finanças - IF/Governo
b) Técnica: Inspetoria de Finanças - IF/Governo
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVI DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade
2. CÓDIGO: 00112-123-0016-03454
3. OBJETIVOOPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do sistema de contabilidade no âmbito da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I -Verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
II - realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;
III – evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças existentes entre as operações previstas e as realizadas;
IV - levantar os elementos necessários, evidenciando as operações ocorridas, para elaboração dos balancetes mensais orçamentário, financeiro e patrimonial;
V - elaborar demonstrações contábeis e a relação dos responsáveis por dinheiro,Valores e bens públicos, na forma prevista em lei ou regulamento;
VI - fornecer os elementos relativos à contabilidade, conforme normas próprias;
VII - realizar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro,Valores e bens públicos;
VIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Inspetoria de Finanças - IF/Governo
b) Técnica: Inspetoria de Finanças - IF/Governo
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Apoio Operacional
2. CÓDIGO: 00112-111-0017-03455
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar as atividades de apoio operacional aos palácios e residências oficiais do Governo.
4. COMPETÊNCIA:
I - supervisionar os serviços de copa e cozinha, zelando pela higiene e conservação das dependências, bem como das atividades de despensa, zeladoria, economato e serviços gerais;
II - coordenar a execução das atividades de ajardinamento e de limpeza e conservação dos palácios e residências oficiais, e de carpintaria, manutenção de elevadores e dos serviços profissionais específicos ligados à área;
III - programar e supervisionar os estoques de materiais e gêneros alimentícios necessários ao desempenho das atividades afetas à Superintendência;
IV - orientar, organizar e supervisionar a execução das atividades de recebimento e expedição de correspondência da Secretaria e do Gabinete Particular do Governador;
V -superintender as atividades de documentação e arquivamento;
VI -promover a guarda e conservação do acervo bibliográfico e documental existente na Secretaria e nos Palácios;
VII - supervisionar a elaboração, processamento, registro, controle e liberação para publicação dos atos administrativos do Secretário e daqueles que dependem do referendo do Governador;
VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política
b) Técnica: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Documentação e Arquivo
2. CÓDIGO: 00112-122-0018-034560
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar as atividades de recebimento, seleção, classificação, catalogação, tramitação e arquivo de documentos e publicações no âmbito da Secretaria, palácios e residências oficiais do Governo.
4. COMPETÊNCIA:
I - receber a correspondência, proceder à seleção de expedientes de interesse dos gabinetes do Secretário e do Governador encaminhando-os aos setores competentes;
II - fazer chegar ao destinatário, a correspondência confidencial, reservada ou similar;
III - organizar e manter organizado o protocolo e arquivo de documentos;
IV - registrar a movimentação da correspondência, papeletas e processos, bem como dos despachos e soluções;
V - prestar informações sobre o andamento ou solução da correspondência, papeletas ou processos;
VI - receber e registrar os documentos submetidos ou encaminhados ao Palácio do Governo, dando-lhes o número correspondente e anotando a procedência, número de origem, data, assunto, entrada, despachos e andamento no Palácio;
VII - distribuir os papéis e processos recebidos, segundo a natureza dos assuntos ou de acordo com os respectivos despachos;
VIII - numerar a correspondência oficial a ser expedida e manter arquivo das respectivas cópias, salvo quando de caráter sigiloso;
IX - manter arquivo dos processos solucionados, bem como de outros documentos em condições de serem arquivados;
X -fazer juntada de documentos nos processos em tramitação, lavrando os respectivos termos e fazendo as anotações nas respectivas fichas;
XI - lavrar certidões referentes a documentos arquivados e autenticar suas cópias;
XII - organizar e fazer publicar por intermédio da unidade competente, a resenha diária dos processos despachados pelo Governador;
XIII - realizar o tombamento, classificação, guarda e conservação de livros e outras publicações existentes;
XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Apoio Operacional
b) Técnica: Superintendência de Apoio Operacional
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIX DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Palácios
2. CÓDIGO: 00112-122-0019-03457
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de despensa, zeladoria e economato, bem como os serviços gerais dos palácios e residências oficiais do Governo.
4. COMPETÊNCIA:
I - executar e controlar os serviços de copa e cozinha;
II - incumbir-se da conservação dos locais de trabalho, móveis e utensílios;
III - executar os serviços de jardinagem, limpeza e conservação das áreas internas;
IV - executar e controlar a movimentação do material de abastecimento necessário ao suprimento das necessidades da copa, cozinha e serviços gerais;
V -executar e controlar as atividades relativas à lavanderia;
VI - coordenar e controlar a atividade dos profissionais encarregados dos trabalhos de carpintaria, ornamentação e serviços profissionais específicos ligados à área de atuação;
VII - executar ou promover a execução dos serviços de manutenção dos elevadores;
VIII - executar as atividades de recepção e encaminhamento de pessoas nos Palácios;
IX - controlar os estoques, estabelecendo os níveis máximo e mínimo, dos materiais e gêneros necessários ao desempenho das funções da Diretoria;
X - controlar os serviços telefônicos dos Palácios do Governo;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Apoio Operacional
b) Técnica: Superintendência de Apoio Operacional
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XX DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Comunicação Social
2. CÓDIGO: 00112-111-0020-03458
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender, em estreita cooperação com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, as atividades de comunicação social do Governo.
4. COMPETÊNCIA:
I - promover e dar tratamento à imagem do Governo como um todo;
II - divulgar a ação administrativa do Governo visando à informação ao público;
III - programar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à veiculação publicitária, por meios diretos ou mediante a utilização de agências especializadas;
IV - promover a distribuição do noticiário de interesse do Governo;
V - assegurar a unidade e compatibilidade temática das comunicações oficiais oriundas dos vários órgãos do Governo;
VI - promover e orientar a cobertura jornalística de eventos oficiais;
VII - coordenar as atividades dos órgãos e entidades que tenham afinidade com a política de comunicação social do Poder Executivo;
VIII - promover a realização de pesquisas de opinião pública e outras que se fizerem necessárias à avaliação da receptividade pelo público, dos atos, programas e atividades do Governo;
IX - promover a divulgação, através de imprensa, de reportagens, comentários, artigos e notícias sobre as atividades do Serviço Público Estadual;
X - aprovar e distribuir a publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública nos termos da legislação vigente;
XI - colaborar com a Assessoria do Cerimonial na elaboração do programa de visitas às diversas repartições públicas e obras do Governo;
XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política
b) Técnica: Governador do Estado
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXI DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Imprensa
2. CÓDIGO: 00112-122-0021-03459
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar os serviços relativos à divulgação de atividades, atos e fatos de interesse do Governo.
4. COMPETÊNCIA:
I - programar, coordenar e orientar a divulgação das atividades e promoções de que o Governo participe;
II - preparar e editar periódicos e boletins que transmitam a síntese do noticiário de interesse do Governo;
III - receber e atender os representantes da imprensa que demandarem à Diretoria;
IV -recolher, preparar, processar e distribuir as informações sobre as atividades e atos do Governo;
V - coordenar as informações sobre assuntos inter-setoriais que devam ser divulgados;
VI -retificar ou esclarecer notícias e informações referentes ao Governo que tenham sido publicados com incorreções ou deficiências;
VII - manter o fluxo adequado de informações, dados e relatórios;
VIII - incumbir-se do relacionamento do Governo com os meios de comunicação;
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Comunicação Social
b) Técnica: Superintendência de Comunicação Social
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Propaganda
2. CÓDIGO: 00112-122-0022-03460
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Programar, orientar e executar todos os serviços de veiculação de publicidade e propaganda do Governo.
4. COMPETÊNCIA:
I - coordenar a programação, execução e veiculação de matéria vinculada à propaganda de interesse do Governo e responsabilizar-se pelo seu acompanhamento;
II - programar e propor a requisição de material de propaganda;
III -fiscalizar e fazer cumprir os contratos de publicidade e propaganda celebrados;
IV - propor as autorizações de publicidade de interesse do Governo;
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Comunicação Social
b) Técnica: Superintendência de Comunicação Social
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Relações Públicas
2. CÓDIGO: 00112-122-0023-03461
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Gerir as atividades de relacionamento com o público, com o objetivo de promover a aproximação entre o Governo e a comunidade.
4. COMPETÊNCIA:
I - elaborar e propor planos e projetos de relações públicas e encarregar-se de sua execução;
II - organizar e manter devidamente atualizado arquivo de fotografias, slides, dados e publicações que possam ser utilizados como veículo de divulgação;
III -atender delegações, visitantes, e comitivas, prestando informações e fornecendo materiais de divulgação de interesse do Governo;
IV -organizar reuniões, seminários e convenções, devidamente entrosado com a Assessoria do Cerimonial;
V - programar e executar exposições fotográficas das obras do Governo;
VI - manter estreito relacionamento com órgãos de relações públicas, de maneira a propiciar o fluxo de dados relativos às atividades do Governo;
VII - promover pesquisas de opinião pública para fins promocionais e institucionais e avaliar os seus resultados;
VIII - encarregar-se das providências que se fizerem necessárias à programação e execução de solenidades cívicas nas respectivas datas comemorativas, fornecendo à Diretoria de Imprensa as informações para a divulgação dos eventos, ouvida a Assessoria do Cerimonial relativamente ao comparecimento e participação do Governo do Estado;
IX - providenciar a coletânea de pronunciamentos oficiais do Governo e programar sua distribuição;
X - responsabilizar-se pela programação de visitas aos Palácios, coordenando-as e acompanhando-as;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Comunicação Social
b) Técnica: Superintendência de Comunicação Social
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.