Decreto nº 26.003, de 03/07/1986

Texto Original

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 13, de 28 de agosto de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política tem por finalidade a assistência direta e imediata ao Governador do Estado na representação civil e no relacionamento com o público, com a imprensa, com autoridades civis e políticas e com a Assembléia Legislativa do Estado, competindo-lhe ainda:

I -assessorar o Governador do Estado no exame, encaminhamento e solução dos assuntos políticos e administrativos de natureza civil;

II - auxiliar no planejamento e coordenação das atividades governamentais, colaborando com os demais órgãos e entidades da Administração Estadual e na execução dos planos técnicos e administrativos que envolvam a política do Governo;

III - transmitir as comunicações dos chefes dos demais poderes do Estado, Secretarias de Estado,Departamentos Autônomos, Autarquias e entidades de classe;

IV - processar o estudo e propor solução de assuntos que lhe forem encaminhados pelo Governador do Estado;

V - desincumbir-se da representação civil do Governador do Estado;

VI - orientar e superintender os serviços do cerimonial, bem como os das assessorias de apoio ao Governador do Estado;

VII - administrar os palácios e residências oficiais do Governo;

VIII - coordenar os escritórios de representação do Governo fora do Estado;

IX - coordenar a elaboração da mensagem anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa;

X - preparar os atos normativos relacionados com os seus serviços;

XI - articular e promover a divulgação das realizações governamentais;

XII - coordenar as medidas que visem ao cumprimento de prazo de pronunciamento, parecer ou informação do Poder Executivo;

XIII - executar as atividades de apoio administrativo ao Governador do Estado;

XIV - exercer a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos e entidades vinculadas.

Art. 2º - A Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo;

III - Assessoria para Assuntos Governamentais;

IV - Assessoria para Assuntos Municipais;

V - Assessoria Parlamentar;

VI - Assessoria do Cerimonial;

VII - Superintendência Administrativa - SAD/Governo;

VII.a. - Diretoria de Pessoal;

VII.b. - Diretoria de Material e Patrimônio;

VII.c. - Diretoria de Transporte e Serviços Gerais;

VII.d. - Divisão de Atos;

VII.e. - Divisão de Assistência Médica;

VII.f. - Diretoria de Redação e Datilografia;

VIII - Inspetoria de Finanças - IF/Governo;

VIII.a. - Divisão de Administração Financeira;

VIII.b. - Divisão de Contabilidade;

IX - Superintendência de Apoio Operacional;

IX.a. - Diretoria de Documentação e Arquivo;

IX.b. - Diretoria de Administração de Palácios;

X - Superintendência de Comunicação Social;

X.a. - Diretoria de Imprensa;

X.b. - Diretoria de Propaganda;

X.c. - Diretoria de Relações Públicas.

Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam do ANEXO I a XXIII deste Decreto.

Art. 3º - Aos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política, sem prejuízo da autonomia concedida em legislação própria e de seus regimes jurídicos e atribuições, compete desempenhar atividades de assessoramento e apoio à consecução dos objetivos da

Secretaria.

Art. 4º - São subordinados à Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política:

I - Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG;

II - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

III - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;

IV - Conselho Estadual da Mulher;

V -Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.

Art. 5º - O Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política pode fixar por meio de resolução:

I -o disciplinamento do cumprimento deste Decreto, especialmente no que se refere à reorganização da Secretaria;

II - a constituição de grupo de trabalho, comissão e instrumentos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

ANEXO I DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986(

a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Gabinete

2. CÓDIGO: 00112-211-0001-03439

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Secretário de Estado no desempenho de suas funções.

4. COMPETÊNCIA:

I - prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto;

II -desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social;

III -preparar a agenda de solenidades a que deva comparecer o Secretário;

IV - orientar e controlar a execução das atividades preparatórias das solenidades e atos oficiais;

V - providenciar a hospedagem de visitantes oficiais do Estado;

VI - receber e encaminhar autoridades em Palácio;

VII - orientar e controlar a correspondência social do Secretário e do Governador do Estado;

VIII - articular-se, no exercício de suas atribuições, com o Secretário Particular do Governador do Estado;

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política.

b) Técnica: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO II DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo.

2. CÓDIGO: 00112-711-0002-03440

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar e compatibilizar a elaboração de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria, bem como acompanhar e avaliar sua execução;

II - encaminhar aos órgãos competentes relatórios e outras informações relacionadas com a elaboração e execução de planos, programas e projetos;

III - participar da elaboração da proposta anual de orçamento;

IV - assessorar o Secretário em assuntos de planejamento e controle;

V - elaborar a proposta de orçamento-programa da Secretaria e coordenar a elaboração das propostas dos órgãos subordinados e entidades vinculadas, observada a orientação normativa e técnica do Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;

VI - programar e controlar a execução do orçamento da Secretaria;

VII - elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos interessados, planos, programas e projetos de organização e modernização administrativa, observada a orientação normativa e técnica do órgão de reforma e modernização administrativa;

VIII - articular-se com o Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, visando à integração e compatibilização do planejamento setorial com o planejamento global;

IX - orientar a elaboração de planos e programas de trabalho dos órgãos subordinados e entidades vinculadas;

X - elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos envolvidos, planos,programas e projetos de organização, observada a orientação normativa e técnica do órgãos de reforma e modernização administrativa;

XI - promover a integração e coordenação das atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico dos órgãos subordinados e entidades vinculadas;

XII - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o exercício da competência das unidades administrativas da Secretaria;

XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política.

b) Técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral e órgão de reforma e modernização administrativa.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento.

ANEXO III DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria para Assuntos Governamentais

2. CÓDIGO: 00112-211-0003-03441

3. OBJETIVOOPERACIONAL: Procedera estudos e solicitar informações aos órgãos e entidades da Administração Estadual visando à solução de problemas levados ao exame do Governador.

4. COMPETÊNCIA:

I - prestar assessoramento ao Governador do Estado em assuntos governamentais;

II - realizar estudos e análises sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;

III -articular-se com representantes dos órgãos e entidades da Administração Estadual visando à solução de problemas levados a seu exame;

IV - estudar as solicitações de ordem individual, ou não, levadas à sua consideração;

V - elaborar informação sucinta sobre cada caso examinado, indicando os dados essenciais e sugerindo a decisão a ser adotada;

VI - acompanhar a evolução do tratamento de questões e solicitações até seu encaminhamento final à autoridade superior;

VII - proceder ao atendimento das partes e selecionar os assuntos a serem tratados;

VIII - levar à apreciação do Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política, para o devido encaminhamento, os assuntos que escapam às suas atribuições;

IX -examinar e procurar solucionar os assuntos de interesse das partes, encaminhando-os, quando for o caso, aos órgãos ou entidades da Administração Estadual;

X - informar às partes sobre o andamento das questões de seu interesse;

XI - reunir informações adicionais para instrução das decisões;

XII - manter arquivo de assuntos em andamento e encaminhar, para arquivamento definitivo, os assuntos já solucionados;

XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política

b) Técnica: Governador do Estado

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria para Assuntos Municipais

2. CÓDIGO: 00112-211-0004-03442

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Governador do Estado em assuntos de interesse dos municípios.

4. COMPETÊNCIA:

I - examinar e opinar, quando determinado, sobre atos e assuntos de interesse dos municípios;

II - encaminhar documentos e solicitações dos municípios às repartições competentes, para exame e solução;

III - acompanhar o andamento dos processos de interesse dos municípios e prestar as informações que lhe forem solicitadas;

IV - articular-se com os órgãos e entidades estaduais encarregados de prestar assistência aos municípios;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política

b) Técnica: Governador do Estado

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO V DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria Parlamentar

2. CÓDIGO: 00112-211-0005-03443

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Governador do Estado e o Secretário em assuntos parlamentares e no seu relacionamento com a Assembléia Legislativa do Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I - articular-se com o Secretário Particular do Governador visando o cumprimento da agenda de audiências parlamentares;

II - receber e encaminhar, ao Secretário Particular do Governador, os pedidos especiais de audiências de parlamentares;

III -receber os parlamentares, prestando-lhes toda assistência necessária, até que sejam recebidos em audiência;

IV - acompanhar o processamento e andamento dos assuntos resultantes das audiências com parlamentares, devidamente entrosados com os órgãos envolvidos, mantendo atualizado o registro de informações necessárias;

V - encaminhar a outros órgãos os assuntos que lhe sejam trazidos diretamente pelos parlamentares, ouvido o Secretário ou o Governador quando for o caso;

VI - manter fichário nominal de parlamentares, devidamente atualizado, com o registro de assuntos trazidos a seu exame;

VII - manter registro dos projetos do Executivo, em tramitação na Assembléia Legislativa, de seu andamento e do posicionamento de cada parlamentar no decorrer da tramitação;

VIII - manter relação de parlamentares, com a indicação dos respectivos domicílios, endereços postais, telefone e fontes de contato;

IX -manter permanente contato com o Escritório de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília, sobre o andamento dos projetos e assuntos de interesse do Estado em tramitação no Congresso Nacional, de modo a manter o Governador sempre informado;

X - manter o Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política informado sobre assuntos que envolvam o relacionamento do Governo com os parlamentares, inclusive no que diz respeito às reivindicações formuladas nas audiências e solicitações feitas ao Governador;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política

b) Técnica: Governador do Estado

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1.DENOMINAÇÃO: Assessoria de Cerimonial

2.CÓDIGO: 00112-211-0006-03444

3.OBJETIVOOPERACIONAL: Orientar, coordenar e promover atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais ou estrangeiras.

4. COMPETÊNCIA:

I - orientar a correspondência oficial, nos aspectos pertinentes à Assessoria;

II - organizar as solenidades e recepções oficiais que se realizarem;

III -preparar as relações de convidados para as solenidades oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente;

IV - providenciar o preparo e expedição de convites para as solenidades oficiais e incumbir-se do respectivo controle;

V - orientar os contatos e entendimentos decorrentes das relações governamentais com autoridades;

VI - manter articulação com o cerimonial da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, bem como com órgãos e entidades estaduais e municipais em matéria de sua competência;

VII - organizar os programas deVisitas dos convidados ou hóspedes do Governo do Estado;

VIII - prestar esclarecimento de natureza protocolar nas cerimônias oficiais;

IX -providenciar, através do Gabinete Militar, os contingentes para as honras oficiais previstas no cerimonial;

X - manter contato com os órgãos competentes, nos casos de reuniões e solenidades a que devam comparecer, no Estado, o Presidente da República, Governadores, Ministros e outras autoridades;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política

b) Técnica: Governador do Estado

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa - SAD/Governo

2. CÓDIGO: 00112-111-0007-03445

3. OBJETIVOOPERACIONAL: Superintenderas atividades de administração de pessoal, material, patrimônio e transporte terrestre da Secretaria e palácios, bem como as de serviços gerais no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;

II - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;

III - planejar, organizar e coordenar as atividades de administração de pessoal, observadas as normas emanadas do Órgão Central de Administração Geral, e, inclusive, orientar e coordenar a elaboração de atos normativos de movimentação de pessoal, no âmbito da Secretaria, Palácios e residências

oficiais do Governo.

IV -organizar e manter, em articulação com órgãos competentes, repositório de dados e informações para fins de cadastro;

V - propor ao Secretário o aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho, constituição e extinção de conjuntos de atividades e programação;

VI - estimular e promover o apoio técnico necessário aos programas de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos;

VII -promover o acompanhamento sócio-funcional dos servidores sob sua responsabilidade;

VIII -planejar, orientar e coordenar atividades de administração de material e patrimônio e expedir normas e instruções para seu ordenamento;

IX -orientar e coordenar atividades de aquisição, estocagem, e movimentação de material;

X - preparar expedientes relativos à aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria, dos palácios e residências oficiais do Governo;

XI - dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de móveis e imóveis, instalação e equipamentos;

XII - orientar e coordenar as atividades de portaria, vigilância, zeladoria, limpeza, copa e telefonia no âmbito da Secretaria;

XIII - planejar, orientar e coordenar os trabalhos de mudanças de móveis, máquinas, equipamentos e instalações;

XIV - fornecer suporte técnico ou administrativo em caso de utilização de serviços de terceiros, bem como controlar a execução destes;

XV - coordenar as atividades de recebimentos e expedição de correspondências, controle e arquivamento de processos e documentos no âmbito da Secretaria;

XVI -superintender as atividades relacionadas com transporte terrestre da Secretaria e dos palácios do Governo;

XVII - coordenar a execução dos serviços de reprografia;

XVIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política

b) Técnica: Unidade Central de Administração Geral

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal

2. CÓDIGO: 00112-122-0008-03446

3. OBJETIVOOPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal e estabelecer normas gerais que disciplinem o seu uniforme funcionamento no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços relacionados com o registro funcional, folhas de pagamento e vantagens e controle de lotação e frequência do pessoal;

II - promover a elaboração dos atos referentes à lotação, movimentação, designação e dispensa de pessoal;

III - gerir, supervisionar, orientar e pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal;

IV -orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, Vantagens, concessões, deveres e responsabilidades;

V- propor abertura de inquérito ou processo administrativo;

VI - examinar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções;

VII - examinar os pedidos de aposentadoria e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Administração;

VIII - promover os registros de lotação numérica e nominal;

IX - preparar os extratos de despachos e decisões na área de pessoal destinados à publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;

X - providenciar a emissão de certidões de contagem de tempo de exercício em cargo de chefia e função gratificada, para obtenção de título declaratório;

XI - preparar a emissão de informações para a instrução de processos de aprovação de exercício, exoneração, concessão de quinquênios, férias-prêmio, licença para tratamento de interesse particular, tratamento de saúde, gestação, posse ou prorrogação de prazo para tomada de posse, averbação de certidões de

contagem de tempo e retificação ou alteração de nome;

XII - promover a expedição de informações na área de registros funcionais, ajuda de custo, auxílio-doença, período de trânsito, nomeação no provimento de cargo efetivo e em comissão, remoção e vacância;

XIII - zelar pela implantação e observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de administração de pessoal;

XIV - promover o levantamento de dados e elaboração de quadros e mapas estatísticos referentes às atividades de administração de pessoal;

XV - coordenar as atividades de avaliação de desempenho de pessoal da Secretaria;

XVI - processar expedientes relacionados com folhas de pagamento, controle de lotação e frequência de pessoal;

XVII - examinar e informar processos relativos a contratos de pessoal;

XVIII - organizar e manter atualizados as pastas funcionais do pessoal lotado nos órgãos e unidades da Secretaria;

XIX - expedir informação de alteração para registro no cadastro geral de pessoal;

XX - controlar a jornada de trabalho dos servidores;

XXI - apresentar relatório de suas atividades;

XXII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa-

SAD/Governo

b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Governo

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO IX DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio

2. CÓDIGO: 00112-122-0009-03447

3. OBJETIVOOPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar, organizar e estabelecer normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento das atividades de administração de material e patrimônio no âmbito da Secretaria, palácios e residências oficiais do Governo.

4. COMPETÊNCIA:

I - promover a aquisição de material solicitado pelas unidades da Secretaria, observada a legislação vigente;

II - providenciar o recebimento, registro, conferência, guarda, preservação, controle e fornecimento de material e serviços;

III - estudar e propor normas, instruções e regulamentos para licitação, compra, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventários de material da Secretaria;

IV - estudar e propor padrão, especificação, classificação, nomenclatura, descrição, identificação e catalogação de material em uso na Secretaria;

V -elaborar programas de substituição gradativa do material obsoleto em uso na Secretaria;

VI - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelas unidades centrais de material e patrimônio;

VII -atuar na produção direta de informações para possibilitar o conhecimento dos custos de administração de material;

VIII - analisar o consumo de material propondo medidas de racionalização;

IX - analisar, propor e exercer controle e armazenamento de materiais permanente e de consumo;

X - promover a elaboração do cadastro sintético e analítico dos bens móveis e imóveis;

XI - promover o seguro dos bens móveis e mobiliário, quando conveniente ou obrigatório;

XII - informar à Inspetoria de Finanças - IF/Governo as variações verificadas no patrimônio da Secretaria;

XIII - propor a alienação de material, bem móvel e mobiliário inservível, obsoleto ou em desuso;

XIV - promover o recolhimento ou redistribuição do material e bens móveis ociosos;

XV - orientar, coordenar e executar as atividades de recebimento, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo;

XVI - prever estoques, orientar e elaborar balancetes mensais de consumo e outros demonstrativos;

XVII - orientar e controlar a movimentação de estoques sob a fiscalização da Inspetoria de Finanças - IF/Governo;

XVIII - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Secretaria;

XIX - prever e programar a aquisição e a distribuição de material permanente e de consumo;

XX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Governo

b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Governo

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO X DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transporte e Serviços Gerais

2. CÓDIGO: 00112-122-0010-03448

3. OBJETIVOOPERACIONAL: Programar, organizar, orientar, controlar e executar as atividades de transporte e as de serviços gerais no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de transporte e serviços gerais;

II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar atividades de impressão, reprodução de documentos e telefonia;

III - prestar informações sobre a tramitação de documentos, correspondência, processos e outros papéis;

IV -responsabilizar-se pelo encaminhamento ao Órgão Oficial do Estado, de matéria para publicação;

V -zelar pela higiene, limpeza e conservação das dependências, mobiliário e equipamentos;

VI -programar, providenciar e executar mudanças de instalações;

VII -programar e organizar escala de serviços de funcionários da Diretoria;

VIII - propor a regulamentação e disciplinamento de uso, guarda, conservação e reprodução de processos e documentos das unidades administrativas da Secretaria;

IX - atuar na produção de informações que possibilitem conhecimento dos custos de transporte e de serviços gerais;

X - promover reparos e consertos urgentes, conservação de salas, móveis e equipamentos, bem como adotar providências necessárias à adequada manutenção dos serviços telefônicos, de refrigeração, energia elétrica e de prevenção e combate a incêndios;

XI - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Governo

b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Governo

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XI DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Atos

2. CÓDIGO: 00112-123-0011-03449

3. OBJETIVOOPERACIONAL: Elaborar, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos da Secretaria e os que dependem de referendo do Governador.

4. COMPETÊNCIA:

I -lavrar os termos de posse, de competência do Governador, das autoridades a ele subordinados e da Secretaria;

II - providenciar o arquivamento do termo de posse após o seu registro;

III - encarregar-se da guarda e responsabilidade dos livros de posse;

IV - providenciar as comunicações cabíveis, quando ocorrer

excesso de prazo para posse nos termos da legislação;

V - manter registro de todos os atos processados pela Divisão;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa- SAD/Governo

b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Governo

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência Médica

2. CÓDIGO: 00112-123-0012-03450

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, organizar e executar as atividades de assistência médica ao Governador e no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - atender as emergências clínicas;

II - medicar o paciente ou encaminhá-lo ao atendimento indicado para o caso;

III - realizar periodicamente exames clínicos no Governador do Estado;

IV - proceder a consultas clínicas nos servidores dos palácios e da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política;

V -requisitar e controlar materiais médicos e medicamentos;

VI -Verificar, periodicamente, a qualidade dos materiais e medicamentos, bem como o funcionamento das instalações e equipamentos;

VII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Governo

b) Técnica:

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Redação e Datilografia

2. CÓDIGO: 00112-122-0013-03451

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar as atividades de elaboração de correspondência no âmbito do Palácio dos Despachos e da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - fazer observar a técnica, na redação e datilografia de correspondências;

II - receber, anotar e controlar o fluxo dos expedientes;

III - exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa

b) Técnica: Superintendência Administrativa

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças - IF/Governo

2. CÓDIGO: 00112-112-0014-03452

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender, no âmbito da Secretaria, as atividades relacionadas com a administração financeira, contabilidade e auditoria, observadas a orientação normativa, supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças.

4. COMPETÊNCIA:

I - dirigir e executar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças;

II - manter registros de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela Secretaria e controlar a sua execução financeira, respeitados os cronogramas físico-financeiros, emitindo a autorização para liberação dos recursos pelo Tesouro do Estado;

III - propor ao Secretário providências e medidas que visem ao aprimoramento geral da Inspetoria e melhoria das condições econômico-financeiras da Secretaria;

IV - habilitar o Secretário a transmitir ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, o rol dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período;

V - controlar e movimentar contas bancárias;

VI -observar e fazer observar as normas legais e regulamentares que disciplinam a despesa pública;

VII - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira da Secretaria;

VIII - estudar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo, os pedidos e propor ao Secretário a abertura de créditos adicionais e alterações de itens de despesa;

IX -fornecer à Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo, mensalmente e sempre que solicitada, informações para acompanhamento da execução orçamentária por programas, projetos e atividades;

X - organizar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo, o cronograma de desembolso, observado o limite das cotas fixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda;

XI - emitir autorizações de fornecimento ou de prestação de serviços;

XII - apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política

b) Técnica:Inspetoria Geral de Finanças - IGF da Secretaria de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XV DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira

2. CÓDIGO: 00112-123-0015-03453

3. OBJETIVOOPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do sistema de administração financeira no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às proposições de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira e à movimentação de recursos;

II - estudar e propor normas que disciplinem as atividades de administração financeira;

III - propor a descentralização e os desdobramentos dos créditos orçamentários e adicionais;

IV - emitir empenhos e processar a liquidação da despesa da Secretaria, mantendo o registro e controle dos créditos orçamentários e a atualização dos saldos disponíveis;

V - preparar processos de despesa para pagamento;

VI - efetuar pagamentos de despesas e preparar cheques bancários nominais;

VII - controlar as disponibilidades financeiras e remeter boletins diários à Divisão de Contabilidade;

VIII - efetuar, mensalmente, o acompanhamento da evolução da despesa a nível de planos, programas, projetos e atividades;

IX - emitir pareceres sobre matéria financeira;

X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Inspetoria de Finanças - IF/Governo

b) Técnica: Inspetoria de Finanças - IF/Governo

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade

2. CÓDIGO: 00112-123-0016-03454

3. OBJETIVOOPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do sistema de contabilidade no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I -Verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

II - realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;

III – evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças existentes entre as operações previstas e as realizadas;

IV - levantar os elementos necessários, evidenciando as operações ocorridas, para elaboração dos balancetes mensais orçamentário, financeiro e patrimonial;

V - elaborar demonstrações contábeis e a relação dos responsáveis por dinheiro,Valores e bens públicos, na forma prevista em lei ou regulamento;

VI - fornecer os elementos relativos à contabilidade, conforme normas próprias;

VII - realizar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro,Valores e bens públicos;

VIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Inspetoria de Finanças - IF/Governo

b) Técnica: Inspetoria de Finanças - IF/Governo

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Apoio Operacional

2. CÓDIGO: 00112-111-0017-03455

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar as atividades de apoio operacional aos palácios e residências oficiais do Governo.

4. COMPETÊNCIA:

I - supervisionar os serviços de copa e cozinha, zelando pela higiene e conservação das dependências, bem como das atividades de despensa, zeladoria, economato e serviços gerais;

II - coordenar a execução das atividades de ajardinamento e de limpeza e conservação dos palácios e residências oficiais, e de carpintaria, manutenção de elevadores e dos serviços profissionais específicos ligados à área;

III - programar e supervisionar os estoques de materiais e gêneros alimentícios necessários ao desempenho das atividades afetas à Superintendência;

IV - orientar, organizar e supervisionar a execução das atividades de recebimento e expedição de correspondência da Secretaria e do Gabinete Particular do Governador;

V -superintender as atividades de documentação e arquivamento;

VI -promover a guarda e conservação do acervo bibliográfico e documental existente na Secretaria e nos Palácios;

VII - supervisionar a elaboração, processamento, registro, controle e liberação para publicação dos atos administrativos do Secretário e daqueles que dependem do referendo do Governador;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política

b) Técnica: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Documentação e Arquivo

2. CÓDIGO: 00112-122-0018-034560

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar as atividades de recebimento, seleção, classificação, catalogação, tramitação e arquivo de documentos e publicações no âmbito da Secretaria, palácios e residências oficiais do Governo.

4. COMPETÊNCIA:

I - receber a correspondência, proceder à seleção de expedientes de interesse dos gabinetes do Secretário e do Governador encaminhando-os aos setores competentes;

II - fazer chegar ao destinatário, a correspondência confidencial, reservada ou similar;

III - organizar e manter organizado o protocolo e arquivo de documentos;

IV - registrar a movimentação da correspondência, papeletas e processos, bem como dos despachos e soluções;

V - prestar informações sobre o andamento ou solução da correspondência, papeletas ou processos;

VI - receber e registrar os documentos submetidos ou encaminhados ao Palácio do Governo, dando-lhes o número correspondente e anotando a procedência, número de origem, data, assunto, entrada, despachos e andamento no Palácio;

VII - distribuir os papéis e processos recebidos, segundo a natureza dos assuntos ou de acordo com os respectivos despachos;

VIII - numerar a correspondência oficial a ser expedida e manter arquivo das respectivas cópias, salvo quando de caráter sigiloso;

IX - manter arquivo dos processos solucionados, bem como de outros documentos em condições de serem arquivados;

X -fazer juntada de documentos nos processos em tramitação, lavrando os respectivos termos e fazendo as anotações nas respectivas fichas;

XI - lavrar certidões referentes a documentos arquivados e autenticar suas cópias;

XII - organizar e fazer publicar por intermédio da unidade competente, a resenha diária dos processos despachados pelo Governador;

XIII - realizar o tombamento, classificação, guarda e conservação de livros e outras publicações existentes;

XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Apoio Operacional

b) Técnica: Superintendência de Apoio Operacional

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Palácios

2. CÓDIGO: 00112-122-0019-03457

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de despensa, zeladoria e economato, bem como os serviços gerais dos palácios e residências oficiais do Governo.

4. COMPETÊNCIA:

I - executar e controlar os serviços de copa e cozinha;

II - incumbir-se da conservação dos locais de trabalho, móveis e utensílios;

III - executar os serviços de jardinagem, limpeza e conservação das áreas internas;

IV - executar e controlar a movimentação do material de abastecimento necessário ao suprimento das necessidades da copa, cozinha e serviços gerais;

V -executar e controlar as atividades relativas à lavanderia;

VI - coordenar e controlar a atividade dos profissionais encarregados dos trabalhos de carpintaria, ornamentação e serviços profissionais específicos ligados à área de atuação;

VII - executar ou promover a execução dos serviços de manutenção dos elevadores;

VIII - executar as atividades de recepção e encaminhamento de pessoas nos Palácios;

IX - controlar os estoques, estabelecendo os níveis máximo e mínimo, dos materiais e gêneros necessários ao desempenho das funções da Diretoria;

X - controlar os serviços telefônicos dos Palácios do Governo;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Apoio Operacional

b) Técnica: Superintendência de Apoio Operacional

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XX DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Comunicação Social

2. CÓDIGO: 00112-111-0020-03458

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender, em estreita cooperação com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, as atividades de comunicação social do Governo.

4. COMPETÊNCIA:

I - promover e dar tratamento à imagem do Governo como um todo;

II - divulgar a ação administrativa do Governo visando à informação ao público;

III - programar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à veiculação publicitária, por meios diretos ou mediante a utilização de agências especializadas;

IV - promover a distribuição do noticiário de interesse do Governo;

V - assegurar a unidade e compatibilidade temática das comunicações oficiais oriundas dos vários órgãos do Governo;

VI - promover e orientar a cobertura jornalística de eventos oficiais;

VII - coordenar as atividades dos órgãos e entidades que tenham afinidade com a política de comunicação social do Poder Executivo;

VIII - promover a realização de pesquisas de opinião pública e outras que se fizerem necessárias à avaliação da receptividade pelo público, dos atos, programas e atividades do Governo;

IX - promover a divulgação, através de imprensa, de reportagens, comentários, artigos e notícias sobre as atividades do Serviço Público Estadual;

X - aprovar e distribuir a publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública nos termos da legislação vigente;

XI - colaborar com a Assessoria do Cerimonial na elaboração do programa de visitas às diversas repartições públicas e obras do Governo;

XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política

b) Técnica: Governador do Estado

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXI DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Imprensa

2. CÓDIGO: 00112-122-0021-03459

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar os serviços relativos à divulgação de atividades, atos e fatos de interesse do Governo.

4. COMPETÊNCIA:

I - programar, coordenar e orientar a divulgação das atividades e promoções de que o Governo participe;

II - preparar e editar periódicos e boletins que transmitam a síntese do noticiário de interesse do Governo;

III - receber e atender os representantes da imprensa que demandarem à Diretoria;

IV -recolher, preparar, processar e distribuir as informações sobre as atividades e atos do Governo;

V - coordenar as informações sobre assuntos inter-setoriais que devam ser divulgados;

VI -retificar ou esclarecer notícias e informações referentes ao Governo que tenham sido publicados com incorreções ou deficiências;

VII - manter o fluxo adequado de informações, dados e relatórios;

VIII - incumbir-se do relacionamento do Governo com os meios de comunicação;

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Comunicação Social

b) Técnica: Superintendência de Comunicação Social

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Propaganda

2. CÓDIGO: 00112-122-0022-03460

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Programar, orientar e executar todos os serviços de veiculação de publicidade e propaganda do Governo.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar a programação, execução e veiculação de matéria vinculada à propaganda de interesse do Governo e responsabilizar-se pelo seu acompanhamento;

II - programar e propor a requisição de material de propaganda;

III -fiscalizar e fazer cumprir os contratos de publicidade e propaganda celebrados;

IV - propor as autorizações de publicidade de interesse do Governo;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Comunicação Social

b) Técnica: Superintendência de Comunicação Social

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Relações Públicas

2. CÓDIGO: 00112-122-0023-03461

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Gerir as atividades de relacionamento com o público, com o objetivo de promover a aproximação entre o Governo e a comunidade.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar e propor planos e projetos de relações públicas e encarregar-se de sua execução;

II - organizar e manter devidamente atualizado arquivo de fotografias, slides, dados e publicações que possam ser utilizados como veículo de divulgação;

III -atender delegações, visitantes, e comitivas, prestando informações e fornecendo materiais de divulgação de interesse do Governo;

IV -organizar reuniões, seminários e convenções, devidamente entrosado com a Assessoria do Cerimonial;

V - programar e executar exposições fotográficas das obras do Governo;

VI - manter estreito relacionamento com órgãos de relações públicas, de maneira a propiciar o fluxo de dados relativos às atividades do Governo;

VII - promover pesquisas de opinião pública para fins promocionais e institucionais e avaliar os seus resultados;

VIII - encarregar-se das providências que se fizerem necessárias à programação e execução de solenidades cívicas nas respectivas datas comemorativas, fornecendo à Diretoria de Imprensa as informações para a divulgação dos eventos, ouvida a Assessoria do Cerimonial relativamente ao comparecimento e participação do Governo do Estado;

IX - providenciar a coletânea de pronunciamentos oficiais do Governo e programar sua distribuição;

X - responsabilizar-se pela programação de visitas aos Palácios, coordenando-as e acompanhando-as;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Comunicação Social

b) Técnica: Superintendência de Comunicação Social

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.