Decreto nº 25.903, de 21/05/1986

Texto Original

Inclui cargo de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Minas e Energia - nº XXXV, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Minas e Energia, nº XXXV, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 2º da Lei Delegada nº 8, de 28 de agosto de 1985, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1986.

HÉLIO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Evandro de Pádua Abreu

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 25.903, de 21 de maio de 1986)


XXXI - SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Decreto nº 16.686/74)

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGO

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

INSPETORIA DE FINANÇAS

Supervisor III

2

LIMITADO

CH03-ME169 e ME170

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS MINERAIS

Diretor I

2

LIMITADO

DS01-ME230 e ME231

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS

Diretor II

1

AMPLO

DS02-ME56

HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

Diretor I

2

LIMITADO

DS01-ME232 e ME233