Decreto nº 25.869, de 29/04/1986

Texto Original

Identifica cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, extintos pela Lei Delegada nº 14, de 28 de agosto de 1985.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 15, inciso I, da Lei Delegada nº 14, de 28 de agosto de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Os cargos de classes do Quadro Específico de Provimento Efetivo, do Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, nº IV, a que se refere o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, extintos pelo artigo 15, inciso I da Lei Delegada nº 14, de 28 de agosto de 1985, são os seguintes:

I – quarenta (40) cargos de Auxiliar de Serviços, símbolo V-3, código NE02-FA569 a 572 e FA666, 581, 584 a 589, 591 a 600, 602 a 605, 607 a 612, 615, 617 a 619;

II – Cento e quarenta e três (143) cargos de Agente de Administração, símbolo V-12, códigos PG01-FA501, 511, 514, 516, 523, 526, 528, 529, 535, 540, 543, 546, 547, 550 a 554, 557 a 559, 561 a 566, 568 a 571, 575 a 579, 583, 585, 588, 589, 593, 598, 603, 604, 606 a 608, 610, 613, 620, 622, 625, 626, 633, 634, 637 a 642, 644, 647 a 650, 652, 657, 659, 660, 662 a 664, 666, 667, 672 a 674, 677 a 681, 683, 686, 687, 691, 692, 694, 697, 698, 700, 701, 704, 706, 707, 708, 711, 713 a 717, 719, 722, 723, 725, 726, 727, 732, 733, 739 a 743, 748, 749, 751, 753, 758, 766, 767, 775, 780, 782, 783, 786, 787, 790 a 792, 796, 802, 803, 804, 806 a 810 e 812;

III – sessenta e cinco (65) cargos de Datilógrafo-Mecanógrafo, símbolo V-15, códigos PG14-FA736, 738 a 740, 744, 745, 749 a 753, 755 a 757, 758, 760, 763, 766 a 768, 770, 774, 777, 778, 781, 782, 784 a 790, 792, 800, 801, 803, 806, 810, 813, 816, 820 a 824, 826 a 830, 835 a 838 e 840 a 849;

IV – cento e vinte e oito (128) cargos de Auxiliar de Administração, símbolo V-21, códigos SG04-FA80, 672 a 676, 678 a 681, 684, 688 a 691, 694, 697 a 701, 703, 705, 706, 708 a 722, 724 a 727, 729, 734, 735, 737 a 741, 743 a 751, 755, 757 a 759, 762 a 764, 766 a 771, 777, 778, 781, 782, 784 a 786, 789, 791 a 793, 796 a 799, 803, 809, 817, 827, 832, 836, 838, 841, 842, 845, 846, 848, 851, 853, 854, 859, 860, 861, 864, 869, 870, 873, 876, 878, 880, 881, 883, 887, 892, 893, 894, 896, 897, 899, 902 a 906 e 912;

V- um (1) cargo de Técnico em Comunicação Social, símbolo V-42, código NS12-FA9;

VI – um (1) cargo de Pedagogista, símbolo V-42 código NS21-FA16;

VII – seis cargos de Motorista, símbolo V-13, códigos NE01-FA107, 109 e 111 a 114;

VIII – dois (2) cargos de Desenhista, símbolo V-12, códigos PG06-FA9 e 10;

IX – Um (1) cargo de Técnico de Contabilidade, símbolo V-23, código SG03-FA32.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Ziza Mota Valadares

Evandro de Pádua Abreu