Decreto nº 25.809, de 10/03/1986
Texto Original
Faz lotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, sob os Códigos NS09-FA70 e NS09-FA71, os cargos de Estatístico, Códigos NS09-PL70 e NS09-PL71, Símbolo V-42, atualmente lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Ziza Mota Valadares
Evandro de Pádua Abreu
Luiz Alberto Rodrigues