Decreto nº 257, de 28/09/1935

Texto Original

Autoriza o Prefeito de Santos Dumont a contrair um empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer favorável do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o Prefeito de Santos Dumont a contrair, com o Comércio e Indústria do Estado de Minas, o empréstimo de setenta contos de réis (70:000$000), a juros de dez (10) por cento, pelo prazo de três anos.

Palácio do Governo, em Juiz de Fora, 28 de setembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos