Decreto nº 25.696, de 13/02/1986

Texto Original

Cria escola de 2º grau na rede estadual de ensino, em Iturama.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 03 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, e Lei nº 8.518, de 09 de janeiro de 1984, e no Parecer nº 02, de 1º de fevereiro de 1986, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA

Art. 1º – Fica criada uma Escola Estadual de 2º grau, em Iturama.

Art. 2º - O funcionamento da Escola a que se refere o artigo anterior será autorizado pela Secretaria de Estado da Educação, segundo as normas do Conselho Estadual de Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito