Decreto nº 25.679, de 13/02/1986

Texto Original

Cria Centro Interescolar na rede estadual de ensino, em Governador Valadares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 03 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, e Lei nº 8.518, de 09 de janeiro de 1984, e no Parecer nº 635, de 15 de setembro de 1985, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA

Art. 1º – Fica criado como unidade autônoma o Centro Interescolar de Governador Valadares, autorizado a funcionar pela Portaria SEE nº 320, de 05 de maio de 1980, como anexo a Escola Estadual de Governador Valadares.

Art. 2º - O funcionamento do estabelecimento a que se refere o artigo anterior será autorizado pela Secretaria de Estado da Educação, segundo as normas do Conselho Estadual de Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito