Decreto nº 2.567, de 10/01/1948

Texto Original

Dá execução à Lei n. 126, de 27 de dezembro de 1947.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização contida na Lei n. 126, de 27 de dezembro de 1947, decreta:

Art. 1º – Ficam criados, no quadro de motoristas da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, mais dois lugares de motoristas, um de primeira classe e um de segunda classe.

Art. 2º – Na parte final de parágrafo 1º do art. 18 do decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, onde se lê “um motorista de primeira classe, um motorista de segunda classe (condutor de malas) e um ajudante de motorista”, leia-se “um motorista de primeira classe e um de segunda a serviço da Presidência, um motorista de primeira classe e um de segunda a serviço de condução de malas e papeis do Tribunal”.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo