Decreto nº 25.438, de 13/02/1986

Texto Original

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 12, item I, da Lei nº 2.610, de 08 de janeiro de 1962, e 1º e seu § 1º da nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, e o Parecer nº 448, de 31 de janeiro de 1986, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Maria Luiza Miranda Bastos de 1º grau (5ª à 8ª série), situada à Rua Cinco, prolongamento da Rua Roberto Lúcio Aroeira, Bairro Planalto – Itapoã, município de Belo Horizonte.

Art. 2º - A Escola de que trata o artigo anterior será autorizada a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito