Decreto nº 25.413, de 13/02/1986
Texto Original
Altera dispositivos do Decreto nº 21.003, de 28 de novembro de 1980, que dispõe sobre o quadro de pessoal de Escola Estadual e de Delegacia Regional de Ensino, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 18 do Decreto nº 21.003, de 28 de novembro de 1980, fica acrescido dos incisos VI e VII e do § 7º, com a seguinte redação:
"Art. 18 - ................................................
...........................................................
VI - nomeação e posse de servidor que tenha sido classificado para convocação na condição de concursado;
VII - nomeação e posse de servidor que tenha sido classificado para a convocação, utilizando-se de tempo de serviço como convocado que, após a posse, tenha sido vinculado ao cargo efetivo.
.......................................................
§ 7º - O servidor que, em virtude de uma mesma classificação, assumir duas convocações para a mesma função, sendo uma por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias ou para regência de até 8 (oito) aulas, por qualquer período, se dispensado a pedido de uma das convocações, será dispensado de ofício da outra convocação."
Art. 2º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 16 do Decreto nº 21.003, de 28 de novembro de 1980, passando o § 3º a vigorar como parágrafo único.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito