Decreto nº 25.408, de 31/01/1986

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão e efetivo no Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, nº XXIX, constituído pelo Decreto nº 21.569, de 16 de setembro de 1981.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

decreta:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - nº XXIX, de cargos de provimento em comissão e efetivo, constituído pelo Decreto nº 21.569, de 16 de setembro de 1981, os cargos criados pela Lei nº 9.032, de 25 de novembro de 1985, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Luiz Otávio Ziza Mota Valadares

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 25.408, de 31 de janeiro de 1986)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

XXIX - PESSOAL CIVIL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS


a) Cargos de Provimento em Comissão

DENOMINAÇÃO

CARGO

QUANT. DE CARGO

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

ASSESSOR I

03

LIMITADO

AS01-PM360 a PM362

b) Cargos de Provimento Efetivo

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGO

CÓDIGO DO CARGO

Fisioterapeuta

02

NS30-PM01 e PM02