Decreto nº 2.540, de 03/12/1947

Texto Original

Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura de Espera Feliz.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que determina o artigo 5º, do Decreto-Lei nº 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas apresentadas pelo então prefeito municipal de Espera Feliz, realizadas em sua gestão, durante os meses de julho a novembro de 1945 e maio a dezembro de 1946, na importância de Cr$ 77.262,70, por se haver verificado que tais despesas, feitas no interesse do município, estão comprovadas pela documentação apresentada.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo