Decreto nº 25.375, de 22/01/1986

Texto Original

Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, item X da Constituição do Estado e do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

decreta:

Art. 1º – Ficam lotados no Quadro Setorial de Lotação nº III da Secretaria da Educação, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, atualmente lotados na Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Ziza Mota Valadares

Delfim de Carvalho Ribeiro

Octávio Elisio Alves de Brito

ANEXO

(a que se refere o Art. 1º do Decreto nº 25.375, de 22 de janeiro de 1986)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CÓDIGO ANTERIOR

CÓDIGO NOVO

RECRUTAMENTO

SUPERVISOR III

02

CH03-CL109 e CL110

CH03-EDI09 e EDI10

Limitado

SUPERVISOR II

04

CH02-CL295, CL298

CH02-ED295, ED298

CL330 e CL331

ED330 e ED331

Limitado

SUPERVISOR I

03

CH01-CL205 a CL207

CH01-ED205 a ED207

Limitado