Decreto nº 25.375, de 22/01/1986
Texto Original
Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, item X da Constituição do Estado e do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
decreta:
Art. 1º – Ficam lotados no Quadro Setorial de Lotação nº III da Secretaria da Educação, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, atualmente lotados na Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Ziza Mota Valadares
Delfim de Carvalho Ribeiro
Octávio Elisio Alves de Brito
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º do Decreto nº 25.375, de 22 de janeiro de 1986)
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO ANTERIOR |
CÓDIGO NOVO |
RECRUTAMENTO |
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SUPERVISOR III |
02 |
CH03-CL109 e CL110 |
CH03-EDI09 e EDI10 |
Limitado |
|
SUPERVISOR II |
04 |
CH02-CL295, CL298 |
CH02-ED295, ED298 |
|
|
CL330 e CL331 |
ED330 e ED331 |
Limitado |
||
|
SUPERVISOR I |
03 |
CH01-CL205 a CL207 |
CH01-ED205 a ED207 |
Limitado |