Decreto nº 25.347, de 27/12/1985

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Campina Verde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Presidente Tancredo Neves a Escola Estadual Avenida 25 – 1.2.0.A., situada à Avenida 25, nº 59, no Município de Campina Verde.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito