Decreto nº 25.342, de 27/12/1985

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - nº XXX, do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro setorial de lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - nº XXX, do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, constituído pelo Decreto nº 22.637, de 29 de dezembro de 1982, os cargos de provimento em comissão criados pela Lei Delegada nº 22, de 28 de agosto de 1985, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 25.342, de 27 de dezembro de 1985)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

XXX - Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente*

Cargos de Provimento em Comissão

(Decreto nº 16.686/74)

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

SECRETARIA GERAL

Assessor I

Assistente Administrativo

03

01

Limitado

Limitado

AS01-CA339 a CAA341

EX06-CA635

* Dec. 22.637/29.12.82