Decreto nº 2.531, de 25/11/1947

Texto Original

Declara de festa cívica o dia 30 de novembro de l947, em que se comemora o centenário do nascimento do Presidente Afonso Augusto Moreira Pena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a dignificante atividade política, administrativa, intelectual e cultural do Presidente Afonso Augusto Moreira Pena, exercida durante uma exigência inteiramente consagrada ao serviço do seu Estado e do País, no desempenho dos mais altos cargos da vida pública no Brasil, a ele confiados pela livre e significativa manifestação de seus concidadãos;

Considerando a projeção nacional do seu nome como Presidente da República e o prestígio que de sua ação nesse supremo posto resultou para o Estado de Minas;

Considerando que foi durante o seu Governo, em Minas, que o Congresso promulgou, a 13 de dezembro de l983, a mudança da Capital do Estado para Belo Horizonte;

Considerando, ainda, quanto o seu nome se encontra ligado às letras jurídicas nacionais, como principal fundador da Faculdade de Direito de Minas Gerais,

Decreta:

Art. 1º – É declarado de festa cívica o dia 30 de novembro de l947, em que se comemora o centenário do nascimento do Presidente Afonso Augusto Moreira Pena.

Art. 2º – O Governo do Estado promoverá e estimulará comemorações que assinalem essa data de tão grata e elevada significação.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de l947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Américo René Giannetti

Augusto Mário Caldeira Brant

José Rodrigues Seabra