Decreto nº 25.295, de 16/12/1985

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Várzea da Palma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual no Conjunto Habitacional de Palmas – 0.2.0.A., Bairro Palmas, Município de Várzea da Palma, passa a denominar-se Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito