Decreto nº 25.263, de 11/12/1985
Texto Original
Ratifica o Protocolo ICM 29/85, firmado pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo ICM 29/85, celebrado em Brasília, DF, no dia 27 de setembro de 1985, pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de novembro de 1985 e em anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 24.062, de 14 de novembro de 1984, que ratificou o Protocolo ICM 13/84.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Evandro de Pádua Abreu
PROTOCOLO ICM 29/85
Aprova Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984 e revoga o Protocolo ICM 13/84, de 11 de setembro de 1985.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de setembro de 1985, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Acordam os signatários em aprovar o Manual de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias à aplicação das disposições do Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984, alterado pelos Convênios ICM 31/84,de 11 de setembro de 1984, Convênio ICM 42/84, de 11 de dezembro de 1984, Convênio ICM 23/85, de 27 de junho de 1985 e Convênio ICM 32/85,de 27 de setembro de 1985.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICM 13/84, de 11 de setembro de 1984.
Brasília, DF, 27 de setembro de 1985.
MINISTRO DA FAZENDA - DILSON FUNARO; ACRE - ALCIDES DUTRA DE LIMA; ALAGOAS - RIVADÁVIA PEREIRA LEITE P/ ALOÍSIO BARROSO; AMAZONAS - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; BAHIA - BENITO DA GAMA SANTOS; CEARÁ - FIRMO FERNANDES DE CASTRO; DISTRITO FEDERAL - MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO; ESPÍRITO SANTO - ALMIR DO CARMO P/ LUIZ BORGES DE MENDONÇA; GOIÁS - OSMAR XER XIS CABRAL; MARANHÃO - JURACI HOMEM DO BRASIL P/ NELSON JOSÉ NAGEM FROTA; MATO GROSSO - WALDYR SEBASTIÃO MACIEL P/ JOSÉ AUGUSTO MARTINEZ DE ARAÚJO SOUZA; MATO GROSSO DO SUL - DEOCLECIANO MASCARENHAS P/ THIAGO FRANCO CANÇADO; MINAS GERAIS - ANTÔNIO FERNANDO DRUMOND BRANDÃO P/ EVANDRO DE PÁDUA ABREU; PARÁ - ROBERTO DA COSTA FERREIRA; PARAÍBA - JOSÉ EDNALDO CAROLINO P/ PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS; PARANÁ - PERCY RIGOTTO P/JOÃO ELÍSIO FERRAZ DE CAMPOS; PERNAMBUCO - ANTÔNIO CARLOS BASTOS MONTEIRO P/ LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI; PIAUÍ - JOSÉ HAROLD DE ARÊA MATOS; RIO DE JANEIRO - CÉSAR EPITÁCIO MAIA; RIO GRANDE DO NORTE - MARIA LINDALVA DA SILVA P/ HAROLDO DE SÁ BEZERRA; RIO GRANDE DO SUL - JOSÉ HIPÓLITO MACHADO DE CAMPOS; RONDÔNIA - ORLANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR P/ SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS; SANTA CATARINA - NELSON AMÂNCIO MADALENA; SÃO PAULO - MARCOS GIANNETTI DA FONSECA; SERGIPE - JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES CARDOSO P/ HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO/84
AO
CONVÊNIO ICM 01/84
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuintes de IPI/ICM, usuário de equipamento de processamento de dados.
INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM MEIO MAGNÉTICO E EM FORMULÁRIOS CONTÍNUOS
APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar a execução dos serviços de emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais por contribuinte de IPI e ICM , usuários de equipamentos de processamento eletrônico de dados, na forma estabelecida pelo Convênio ICM 01/84 e suas alterações posteriores.
Contém instruções de preenchimento do pedido de autorização para utilização de processamento de dados e forma de fornecimento à Fiscalização da Secretaria da Receita Federal e às das Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal das informações abaixo, assim como, instruções de preenchimento do respectivo recibo de entrega.
1 - EM MEIO MAGNÉTICO
Registros Fiscais
Tabela de códigos de Mercadorias
2 - EM FORMULÁRIO CONTÍNUO
Livros Fiscais
DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO MANUAL
Neste Manual onde se lê "Nota Fiscal" entenda-se "Documento Fiscal".
Tabela de códigos de mercadorias refere-se a Lista de Códigos de Pro dutos.
QUEM ESTÁ SUJEITO A APRESENTAR INFORMAÇÕES
Os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou ICM (Indústria, Comércio Atacadista e Varejista) que obtiveram autorização para amissão de documentos fiscais através de processamento de dados, obedecidas as disposições do Convênio ICM 01/84, estão sujeitos à apresentação de informações fiscais em meio magnético e emissão dos livros fiscais em formulário contínuo de acordo com as especificações indicadas neste Manual.
CRITÉRIOS BÁSICOS
Os estabelecimentos devem fornecer, quando solicitados pela Fiscalização Federal e/ou Estadual, as respectivas informações em meio magnético,, de acordo com as categorias e condições abaixo:
1 - Estabelecimento cujo valor contábil anual de saídas, no exercício de apuração, seja igual ou superior a 360.000 (trezentos e sessenta mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (0RTN's).
1.1 - Se industrial, ou a ele equiparado pela legislação federal,ou atacadista:
a) escrituração por sistema de processamento de dados dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Controle de Produção e do Estoque, facultada, quanto a este, a utilização, também por processamento, de controle quantitativo, pelo mesmo sistema, nos termos do Ajuste SINIEF nº 02/72,de 23 de novembro de 1972;
b) manutenção do arquivo magnético pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da efetiva escrituração da totalidade das operações realizadas durante o respectivo exercício de apuração, dos registros de dados dos documentos fiscais.
1.2 - Se varejista:
a) Escrituração por sistema de processamento de dados do Livro Registro de Entradas.
b) Manutenção do arquivo magnético pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da efetiva escrituração da totalidade das operações realizadas durante o respectivo exercício de apuração, dos registros de dados dos documentos fiscais correspondentes às entradas de mercadorias.
2 - Estabelecimento cujo valor contábil anual de saídas, no exercício de apuração, seja menor que 360.000 (trezentos e sessenta mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's):
a) Escrituração por sistema de processamento de dados do livro de Registro de Saídas;
b) Manutenção do arquivo magnético pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data do término da efetiva escrituração da totalidade das operações realizadas pelo contribuinte durante o período de apuração.
3 - Os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, ou atacadista, estão obrigados a fornecer as informações a nível de item de Nota Fiscal, independente de seu porte.
4 - A escrituração de bens do ativo imobilizado e material de consumo, nas entradas, será opcionalmente:
4.1 - A nível de total de nota no registro tipo 3.
4.2 - Por total do período de apuração, no registro tipo 5, desde que escriturado individualmente em livro auxiliar.
5 - Quando as operações documentadas por uma única Nota Fiscal se subordinarem a mais de um Código Fiscal de Operações, o espaço previsto para CFO nessa Nota Fiscal (inciso V da cláusula 8ª do Convênio ICM 01/84) será inutilizado com asteriscos.
O procedimento será adotado para igual ocorrência na Nota Fiscal de Entrada (Cláusula 16ª do Convênio ICM 01/84).
INSTRUÇÕES GERAIS
1 - Os arquivos de Registros Fiscais deverão ser fornecidos à repartição fiscal em um dos seguintes meios magnéticos:
a) Fita Magnética;
b) Disco flexível (disquete) de 8" (Protocolo SERPRO x ABICOMP);
c) Disco flexível (disquete) de 5 1/4".
2 - Consultar a repartição do Fisco Estadual, para verificar a possibilidade de aceitação, nas seguintes hipóteses:
a) Fornecimento das informações em qualquer outro meio magnético diferente dos relacionados nos itens acima;
b) Quanto a alínea "a", caso o contribuinte disponha de equipamento de unidade de fita com densidade de gravação diferente da especificada neste manual;
c) Quanto à alínea "c", para estabelecimento de padrão de gravação.
3 - O contribuinte usuário de processamento de dados deverá manter na unidade responsável pelo seu processamento, em instalação sua ou de terceiros (quando o processamento for repassado a estes), a documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, "lay-out" (gabarito de registro) dos arquivos e listagem dos programas, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da emissão de listagens, quando solicitado pelo fisco.
OBSERVAÇÃO: A imagem do formulário "PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS" não foi reproduzida por impossibilidade técnica.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO
ITEM 01 - CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher à máquina ou apor, de forma legível, o carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação do Estado.
ITEM 02 - MOTIVO DE PREENCHIMENTO
AUTORIZAÇÃO - assinalar com "X" no caso de pedido inicial de autorização para utilização de processamento de dados, inclusive na hipótese de adequação do sistema nos termos do convênio.
ALTERAÇÃO - assinalar com "X" quando se tratar de alteração em relação às informações do pedido anterior, exceto as relaciona das nos quadros UNIDADES DE DISCO/DISQUETE, IMPRESSORAS E UNIDADES DE FITA. Todos os campos do formulário devem ser preenchidos quando se tratar de alteração.
DESISTÊNCIA - assinalar com "X'! quando se tratar de desistência de utilização de processamento de dados, preenchendo apenas os campos de identificação do estabelecimento e do declarante.
ITEM S/Nº - PARA USO DO PROCESSAMENTO
Não preencher.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE .
ITEM 03 - CGC (Nº BÁSICO/ORDEM - DV)
Preencher com o nº de inscrição completo (Nº Básico/Ordem e DV) do CGC do Ministério da Fazenda.
ITEM 04 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o nº de inscrição estadual.
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL
Preencher com o código de atividade econômica estadual.
ITEM 05 - FIRMA OU RAZÃO SOCIAL / NOME
Indicar, evitando abreviar, o nome do estabelecimento declarante.
ITEM 06 a 08 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO.
Colocar dentro de cada item apenas o que está sendo solicitado.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
ITEM 09 - PORTE DO ESTABELECIMENTO (VALOR CONTÁBIL ANUAL DE SAÍDAS)
Indicar com "X" o porte no qual se enquadra o estabelecimento solicitante.
ITEM 10 - DOCUMENTOS FISCAIS
Indicar com "X" o(s) documento(s) fiscal(is) a ser(em) processado(s) pelo sistema.
ITEM 11 - LIVROS FISCAIS
Indicar com "X" o(s) livro(s) fiscal(is) a ser(em) emitido(s) pelo sistema.
UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS
ITEM 12 - PRÓPRIA /DE TERCEIROS
Indicar com "X" se o processamento de dados é executado pela própria empresa ou por .terceiros.
ITEM 13 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com a inscrição estadual, se houver, da unidade de processamento de dados.
ITEM 14 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL.
Preencher com a inscrição municipal, se houver, da unidade de processamento de dados.
ITEM 15 - CGC (Nº BÁSICO / ORDEM - DV)
Preencher com o nº de inscrição completo (nº Básico/Ordem e DV) da unidade de processamento de dados, se houver,
ITEM 16 - FIRMA OU RAZÃO SOCIAL / NOME
Indicar, evitando abreviar, o nome do estabelecimento da unidade de processamento de dados.
ITEM 17 a 19 - ENDEREÇO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Colocar dentro de cada item apenas o que está sendo solicitado.
ITEM 20 - LOCALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Indicar o endereço de localização do arquivo fiscal.
CONFIGURAÇÕES DO EQUIPAMENTO
Informar, como indicado, as configurações dos equipamentos de processamento de dados.
ITEM 21 - RECEPÇÃO
Espaço destinado ao Agente Receptor do Fisco Estadual para registrar a recepção do Pedido de Autorização para Utilização de Processamento de Dados (Convênio ICM 01/84).
ITEM 22 - DESPACHO .
Espaço destinado ao Despacho da autoridade do Fisco Estadual.
DECLARANTE
LOCAL
Indicar o local de domicílio fiscal do declarante.
DATA
Preencher com a data de entrega do Pedido de Autorização.
NOME DO RESPONSÁVEL
Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.
TELEFONE
Preencher com o nº do telefone.
ASSINATURA
Destinado à assinatura do responsável.
CPF
Indicar nº de Inscrição, no CPF, do responsável.
FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido de Autorização será apresentado à repartição competente do Fisco Estadual preenchido em 4(quatro) vias, e que após o despacho de autorização terão a seguinte destinação:
1ª e 2ª vias - serão retidas pelo Fisco Estadual,
3ª via - será entregue pelo requerente à Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Delegacia da Receita Federal a que o mesmo estiver subordinado,
4ª via - devolvida ao requerente, para servir como comprovante da autorização.
DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
A - FITA MAGNÉTICA
|
-Organização |
Sequencial |
|
-Fator de Bloco |
8ou 30 registros |
|
-Tamanho do Registro |
126 bytes |
|
-Tamanho do Bloco |
1008 ou 3780 bytes |
|
-Densidade de Gravação |
800, 1600 ou 6250 bpi (ver instruções gerais) |
|
-nº de trilhas |
9 trilhas |
|
-Label |
'No Label' - c/1 'TAPEMARK' no início e outro no fim do volume |
B - DISCO FLEXÍVEL
|
1- Formato Físico -Dimensão -Face -Densidade |
8 polegadas (protocolo SERPRO X ABICOMP) Simples Simples |
|
2- Formato Lógico CP/M -Diretório -Tamanho do Bloco -Fator de Entrelaçamento -77 trilhas de 26 setores |
Na trilha 02 com 64 entradas 1008 bytes 6 |
3- Arquivos
-Gerados pelo COBOL ANS 74 (COBOL 80 da DIGITAL RESEARCH)
-Organização Sequencial
C - DADOS TÉCNICOS COMUNS À FITA MAGNÉTICA E AO DISCO
|
-Bytes |
Na configuração de 8 BITS em EBCDIC ou ASCII |
|
-Características dos campos |
Zonado (Z), alinhado à direita,em sinal, com as posições não significativas zeradas. Em caso de ausência de informações, zerar o campo. |
|
Caráter (C), alinhado à esquerda; Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com brancos nas posições não significativas. Em caso de ausência de informações, deixar o campo em branco. |
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar seu conteúdo. Cada volume deverá ser identificado através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
- CGC - (Nº de Inscrição/Nº de Ordem - DV) do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo.
- Inscrição Estadual - Nº de Inscrição Estadual do estabelecimento informante.
- Convênio IPI/ICM 01/84 - indica que o arquivo se compõe de registros fiscais e das tabelas de emitentes e mercadorias, regulado pelo Convênio ICM 01/84.
- Nome - Firma ou Razão Social/Denominação Comercial do Estabelecimento ou Nome de Fantasia.
- AA/BB - Nº de volumes onde BB significa a quantidade total de volumes entregues e AA a sequência da numeração na relação de volumes.
- Abrangência das Informações - Datas inicial e final que delimitam o período a que se refere o arquivo.
- Densidade de Gravação (ver instruções gerais) - indica em que densidade foi gravado o arquivo, podendo ser:
|
. 800, 1600 ou 6250 bpi |
- para fita magnética; |
|
. Simples |
- para disco flexível padrão (SERPRO X ABICOMP), informando se é ASCII ou EBCDIC; |
|
.Simples ou Dupla |
- para disco flexível fora do padrão, informando se é ASCII ou EBCDIC. |
ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
TIPO 1 - Registro Mestre de Estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante.
TIPO 3 - Registro da Tabela de códigos de Mercadorias, destinado a informar todas as mercadorias movimentadas pelo estabelecimento.
TIPO 4 - Registro de Item de Nota Fiscal, destinado a especificar todas as características da mercadoria e sua operação.
TIPO 5 - Registro de Total de Nota Fiscal, destinado a especificar as informações de totalização da Nota Fiscal
TIPO 6 - Registro de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou de máquina registradora, quando lançado no livro Registro de Saídas, destinado a informar, a nível de totais diários, as operações realizadas com consumidor final.
TIPO 9 - Registro de Totalização de Arquivo, destinado a fornecer da dos que permitam validar as informações contidas no arquivo.
OBS.: A estrutura do arquivo magnético, bem como os seus respectivos gabaritos de registro só serão exigidos e, consequentemente, gerados quando da solicitação do Fisco.
Portanto as informações fiscais dos contribuintes, enquanto no estabelecimento, podem ser mantidas na forma e no meio magnético de conveniência do mesmo.
MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na ordem abaixo apresentada:
|
TIPOS DE REGISTROS |
POSIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO |
A/D |
DENOMINAÇÃO DOS CAMPOS DE CLASSIFICAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
1 só registro |
|||
|
3 |
3 a 20 |
A |
Ref. Interna Mercadoria |
|
|
4, 5 e 6 |
3 a 8 118 a 126 9 a 22 1 2 |
A A A A A |
DATA Numeração do documento CGC Tipo Situação |
|
|
9 |
1 só registro |
REGISTRO TIPO 1 - MESTRE DO ESTABELECIMENTO
|
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
POSIÇÃO |
FORM. |
OBSERVAÇÕES |
|
Tipo |
Será "1" |
1 a 1 |
Z |
Será sempre o primeiro do arquivo |
|
Situação |
Será "0" (zero) se o sistema processar somente os documentos fiscais de entrada; Será "1" (um) se o sistema processar somente os documentos fiscais de saída e será "2" (dois) se o sistema processar os documentos fiscais de entrada e saída. |
2 a 2 |
Z |
|
|
CGC do Estabelecimento informante |
Posições 3 a 10 - Nº básico Posições 11 a 14 - Nº de Ordem Posições 15 a 16 - DV |
3 a 16 |
Z |
Deve estar completo com 14 dígitos |
|
Inscrição Estadual do Estabelecimento Informante |
- |
17 a 34 |
X |
Deverá estar completo com 18 dígitos |
|
Nome do Estabelecimento Informante |
Firma ou Razão Social/Denominação Comercial |
35 a 84 |
X |
Abreviar, se necessário |
|
Unidade da Federação do Estabelecimento Informante |
Sigla da Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento |
85 a 86 |
C |
- |
|
Abrangência de Informações |
Data inicial do período coberto pelas informações |
87 a 92 |
Z |
Colocar no formato AAMMDD |
|
Data final do período coberto pelas informações |
93 a 98 |
Z |
||
|
Filler |
Deixar em branco |
99 a 126 |
- |
- |
OBSERVAÇÃO: A imagem do formulário "GABARITO DE REGISTRO" não foi reproduzida por impossibilidade técnica.
REGISTRO TIPO 3 - TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS
|
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
POSIÇÃO |
FORM. |
OBSERVAÇÕES |
|
Tipo |
Será "3" |
1a 1 |
Z |
- |
|
Situação |
Será "0" |
2 a 2 |
Z |
- |
|
Referência |
Código de referência interna de mercadoria |
3 a 20 |
X |
- |
|
Código de Classificação da Mercadoria |
Código de Classificação fiscal da mercadoria segundo a TIPI |
21 a 28 |
Z |
Preenchimento exclusivo para contribuintes do IPI |
|
Código da Unidade de Medida |
Unidade padrão de medida de acordo com a tabela abaixo |
29 a 30 |
Z |
Tabela aprovada pela IN 52, de 26-06-85 |
|
Descrição da Mercadoria |
Descrição com informações que caracterizam com precisão a mercadoria como (marca, modelo, tipo, etc) |
31 a 100 |
X |
O conteúdo será alfanumérico com letras ,dígitos e caracteres especiais |
|
Filler |
Deixar em branco |
101 a 126 |
- |
TABELA DE CÓDIGO DA UNIDADE DE MEDIDA
(Aprovada pela IN 52, de 26/06/85)
|
UNIDADE DE MEDIDA |
CÓDIGO |
|
QUILOGRAMA |
11 |
|
UNIDADE |
12 |
|
MILHEIRO |
13 |
|
LITRO |
14 |
|
METRO QUADRADO |
15 |
|
METRO CÚBICO |
16 |
|
TONELADA LÍQUIDA |
17 |
|
QUILATE MÉTRICO |
18 |
|
MILICURIE |
9 |
|
METRO |
20 |
|
PAR |
21 |
OBSERVAÇÃO: A imagem do formulário "GABARITO DE REGISTRO" não foi reproduzida por impossibilidade técnica.
REGISTRO TIPO 4 - ITEM DA NOTA FISCAL
|
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
POSIÇÃO |
FORM. |
OBSERVAÇÕES |
|
Tipo |
Será "4" |
1 a 1 |
Z |
- |
|
Situação |
Será "1" para NF MOD 1 para registrar a entrada da mercadoria, será "2" para cancelamento da situação 1, sera "3" para NF MOD 1 para registrar saídas de mercadoria, será "4" para cancelamento da situação 3, será "5" para NF MOD 3 e "6" para cancelamento da situação 5. |
2 a 2 |
Z |
- |
|
Data |
Será a data do recebimento da mercadoria no caso de entrada e data de emissão no caso. de saída |
3 a 8 |
Z |
Colocar no formato AAMMDD |
|
CGC do Emitente Destinatário |
Posições 9 a 16 - Nº Básico Posições 17 a 20 - Nº de Ordem Posições 21 a 22 - DV Se operação de entrada, constará o CGC do emitente; se operação de saída, constará o CGC do destinatário |
9 a 22 |
Z |
Deve estar completo com 14 dígitos. Se não houver CGC deixar o campo zerado. |
|
Substituição Tributária |
Indicador de Substituição Tributária |
23 a 23 |
C |
- |
|
Base de Cálculo da responsabilidade |
24 a 34 |
Z |
Se o Indicador estiver preenchido. |
|
|
ICM retido pelo contribuinte substituto e destinado à UF do contribuinte substituído. |
35 a 45 |
Z |
||
|
Filler |
46 a 46 |
- |
||
|
Unidade da Federação do Estabelecimento Emitente/Destinatário |
Se operação de entrada, constará a UF do emitente; |
47 a 48 |
C |
No caso de exportação deixar em branco |
|
Se operação de saída, constará a UF do destinatário |
||||
|
Código Fiscal da Operação |
Código fiscal da operação, distinto para cada item de Nota Fiscal, como consta do Livro Registro de Apuração do IPI ICM |
49 a 51 |
Z |
|
|
Código da Situação Tributária Federal |
Indica a situação tributária na qual a mercadoria-operação se enquadra |
52 a 53 |
Z |
Aprovado pelo IN-SRF nº 142/84 |
|
Caracterização da Operação |
Destina-se a caracterizar a operação dentro da situação tributária na qual a mercadoria-operação se enquadra |
54 a 56 |
Z |
|
|
Código de Classificação da Mercadoria |
Código de classificação fiscal de mercadoria segundo a TIPI |
57 a 64 |
Z |
|
|
Referência interna |
Código de referência interna da mercadoria |
65 a 82 |
Z |
O Código de referência informado deverá, obrigatoriamente, constar da Tabela de Código de Mercadorias. |
|
Quantidade de Mercadorias |
Indicar a quantidade na unidade-padrão estabelecida pelo RIPI, com três casas decimais |
83 a 93 |
Z |
83/90 - Parte Inteira. 91/93 - Parte decimal Quando não existir decimal, preencher os campos com zero. |
|
Código de Unidade de Medida |
Código de unidade-padrão de medida de acordo com a classificação fiscal da TIPI |
94 a 95 |
Z |
Ver Tabela de código da Unidade de medida. |
|
Valor da Mercadoria |
Base de cálculo do IPI |
96 a 106 |
Z |
|
|
Valor do IPI |
Valor do IPI obtido pela aplicação da alíquota respectiva segundo o RIPI |
107 a 117 |
Z |
- |
|
Série e número da Nota Fiscal |
Número da NF incluídos série , subsérie e sequencial |
- |
||
|
Posição 118 - Série |
118 |
X |
No caso de série única colocar "U". |
|
|
Posições 119 a 120 -Subséries |
No caso de subséries únicas A, B, C, D e E, colocar "00" , |
|||
|
Posições 121 a 126 - Número Número - 6 posições |
126 |
OBS: Código da Situação Tributária Estadual passou para o Registro Tipo 5.
OBSERVAÇÃO: A imagem do formulário "GABARITO DE REGISTRO" não foi reproduzida por impossibilidade técnica.
REGISTRO TIPO 5 - TOTAL DA NOTA FISCAL
|
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
POSIÇÃO |
FORM. |
OBSERVAÇÕES |
|
Tipo |
Será "5" |
1 a 1 |
Z |
- |
|
Situação |
Será "1" para NF MOD 1 para registrar a entrada de mercadoria, será "2" para cancelamento da .situação 1, será "3" para NF MOD 1 para registrar saídas de mercadoria, será "4" para cancelamento da situação 3, será "5" para NF E MOD 3 e será "6" para cancelamento da situação 5 |
2 a 2 |
Z |
|
|
Data da Operação |
Será a data do recebimento da Mercadoria no caso de operação de entrada e ficará zerada no caso de operação de saída. |
3 a 8 |
Z |
Colocar no formato AAMMDD |
|
CGC do Emitente/Destinatário |
Posição 9 a 16 - Nº Básico Posições 17 a. 20 - Nº de Ordem Posições 21 a 22 - DV Se operação de entrada, constará o CGC do emitente, se operação de saída, constará o CGC do destinatário |
9 a 22 |
Z |
Deve estar completo com 14 dígitos. Se não houver CGC deixar o campo zerado |
|
Inscrição Estadual do Emitente/Destinatário |
Se operação de entrada, constará a Inscrição Estadual do Emitente; se operação de saída constará a Inscrição Estadual do destinatário |
23 a 40 |
X |
Deve estar completo com 18 dígitos |
|
Unidade da Federação do Estabelecimento do Emitente/Destinatário |
Se operação de entrada, constará a UF do emitente; se operação de saída, constará a UF do destinatário;41 a 42 |
C |
- |
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Data de Emissão |
Data da emissão constante da NF |
43 a 48 |
Z |
Colocar no formato AAMMDD |
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Código Fiscal da Operação |
Código fiscal da operação, distinto para cada nota fiscal, como consta do Livro Registro de Apuração do IPI ICM |
49 a 51 |
Z |
Quando for contribuinte de IPI esta especificação somente constará dos registros tipo 4. Neste caso o conteúdo desse campo ficará zerado. |
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Código da Situação Tributária Estadual |
Indica a situação tributária na qual a mercadoria operação se enquadra |
52 a 54 |
- |
Conforme Tabela a ser publicada pelas Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal |
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Filler |
Deixar em branco |
55 a 62 |
- |
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Outros Valores: |
Conforme especificação dos dois campos seguintes: |
63 a 8 4 |
- |
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Base de Cálculo do ICM |
- |
63 a 73 |
Z |
Não incluir a parcela correspondente a substituição Tributária |
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Despesas Acessórias |
- |
74 a 84 |
Z |
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Valor total da nota |
Valor total da Nota como informada na NF |
85 a 95 |
Z |
- |
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Valor do IPI |
Valor do IPI obtido pela aplicação da alíquota respectiva segundo o RIPI |
96 a 106 |
Z |
- |
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Valor do ICM |
Valor do ICM obtido pela aplicação da alíquota respectiva |
107 a 117 |
Z |
- |
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Série e Número da Nota Fiscal |
Numero da NF incluídas série, subsérie e sequencial |
- |
- |
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Posição 118 - série |
118 |
X |
No caso de série única colocar "U" |
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Posições 119 a 120 - subsérie |
Z |
No caso de subséries únicas A, B, C, D e E colocar "00" |
||
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Posições 121 a 126 - número |
126 |
Z |
- |
OBSERVAÇÃO: A imagem do formulário "GABARITO DE REGISTRO" não foi reproduzida por impossibilidade técnica.
REGISTRO TIPO 6 NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E SUBSTITUIÇÃO LEGAL
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DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
POSIÇÃO |
FORM. |
OBSERVAÇÕES |
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Tipo |
Será "6" |
1 a 1 |
Z |
- |
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Situação |
Será "l" para Nota Fiscal de venda a consumidor, Modelo 2, será "2" para cancelamento da situação H1M, será "3" para máquina registradora; será "4" para cancelamento da situação "3" |
2 a 2 |
Z |
- |
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Data da Emissão |
Será a data da operação |
3 a 8 |
Z |
Colocar no formato AAMMDD |
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CGC do Emitente |
9 a 22 |
Z |
Deverá estar completo com 14 dígitos |
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Inscrição Estadual do Emitente |
23 a 40 |
X |
Deverá estar completo com 18 dígitos |
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Unidade da Federação do Emitente |
41 a 42 |
C |
||
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Filler |
43a 100 |
|||
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Valor |
101 a 111 |
Z |
Situação 1: Será o somatório das Notas Fiscais Modelo 2, cujos números constituem una sequência contínua do dia. Situação 3: Será o total das operações do dia de cada máquina registradora |
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Nº Inicial da Nota Nº Inicial da Ordem |
112 a 117 |
Z |
Situação 1: Será o Nº da Nota Fiscal que inicia a sequência contínua considerada. Situação 3: Será o número inicial de ordem dos cupons emitidos em cada máquina registradora. |
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Série-Subsérie Nº Máquina Registradora |
118 a 120 |
X |
Situação 1: Para série, será sempre "D", caso não haja subsérie, colocar "99". Situação 3: Será o nº atribuído à Máquina Registradora pelo estabelecimento |
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Nº Final da Nota Nº Final da Ordem |
121 a 126 |
Z |
Situação 1: Será o número da Nota Fiscal que encerra a sequência contínua considerada. Situação 3: Será o número final de ordem dos cupons emitidos em cada máquina registradora. |
OBSERVAÇÃO: A imagem do formulário "GABARITO DE REGISTRO" não foi reproduzida por impossibilidade técnica.
REGISTRO TIPO 9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
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DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
POSIÇÃO |
FORM. |
OBSERVAÇÕES |
|
Tipo |
Será "9" |
1 a 1 |
Z |
- |
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Situação |
Será "9" |
2 a 2 |
Z |
- |
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CGC do Estabelecimento Informante |
Posições 3 a 10 - Nº Básico Posições 11 a 14 - Nº de Ordem Posições 15 a 16 - DV |
3 a 16 |
Z |
Deve estar completo com 14 dígitos |
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Inscrição Estadual do Estabelecimento Informante |
- |
17 a 34 |
Z |
Deve estar completo com 18 dígitos |
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Total de Registros - Tipo = 3 |
Quantificação dos Registros Tipo = 3 contidos no arquivo |
35 a 41 |
Z |
- |
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Total de Registros - Tipo = 4 |
Quantificação dos Registros Tipo = 4 contidos no arquivo |
42 a 51 |
Z |
- |
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Total de Registros - Tipo = 5 |
Quantificação dos Registros Tipo = 5 contidos no arquivo |
52 a 61 |
Z |
- |
|
Total de Registros - Tipo = 6 |
Quantificação dos Registros Tipo = 6 contidos no arquivo |
62 a 71 |
Z |
- |
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Total Geral dos Registros |
Quantificação dos Registros Tipo = l+3+4+5+6+9 contidos no arquivo |
72 a 81 |
Z |
- |
|
Filler |
Deixar em branco |
82 a 126 |
- |
- |
OBSERVAÇÃO: A imagem do formulário "GABARITO DE REGISTRO" não foi reproduzida por impossibilidade técnica.
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
O arquivo em meio magnético será apresentado junto com o Relatório de Acompanhamento que se constitui de uma única página contendo o resumo das informações contidas no arquivo.
CONTEÚDO
1) CGC do Estabelecimento Informante - código completo com 14 dígitos, incluindo Nº Básico, Nº de Ordem e DV.
2) Inscrição Estadual do Estabelecimento Informante - código completo com até 18 posições (letras e/ou dígitos).
3) Nome do Estabelecimento Informante - Firma ou Razão Social / Denominação Comercial do Estabelecimento Informante.
4) Equipamento Utilizado - Marca e Modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo.
5) Sistema Operacional - especificar o sistema operacional do equipamento utilizado.
6) Abrangência das Informações - período abrangido pelas informações contidas no arquivo.
7) Densidade de Gravação.
8) Totalizadores por Tipo de Registro
Tipo= 1 Tipo= 5
Tipo= 3 Tipo= 6
Tipo= 4 Tipo= 9
9) Total Geral de Registros no Arquivo -(1+3+4+5+6+9)
10) Indicação do meio magnético apresentado com o respectivo total volumes.
OBSERVAÇÃO: A imagem dos formulários "GABARITO DE PERFURAÇÃO" e "CONVÊNIO ICM 01/84 RECIBO DE ENTREGA" não foi reproduzida por impossibilidade técnica.
RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo previsto no Convênio ICM 01/84 será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em 3 (três) vias, pelo estabelecimento.
O preenchimento dos campos do Recibo de Entrega obedecerá às seguintes instruções:
DADOS GERAIS
ITEM 01
- Deixar em branco
ITEM 02 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO
- Assinalar com "X" uma das seguintes quadrículas, conforme a situação.
SIM - no caso da primeira apresentação de cada período solicitado.
NÃO - no caso de retificação à primeira apresentação.
Em qualquer hipótese, somente uma dessas quadrículas deverá estar sempre preenchida.
ITEM 03 - PERÍODO
- Indicar o ano (19XX) quando o conteúdo do arquivo cobrir todo o exercício de apuração ou a data inicial e final (DD/MM/AA a DD/MM/AA) quando o conteúdo do arquivo cobrir somente parte do exercício de apuração.
ITEM 04 - CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
- Preencher à máquina ou apor, de forma legível, o carimbo de Inscrição Estadual do Estabelecimento, quando exigido pela legislação do Estado.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
ITEM 05 - CGC (Nº BÁSICO/ORDEM ) - DV
- Preencher com o na de inscrição completo (Básico - Ordem e DV) no CGC.
ITEM 06 - FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/NOME
- Indicar, evitando abreviar, o nome do estabelecimento declarante.
ITEM 07 a 14 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
- Colocar dentro de cada item apenas o que está sendo solicitado.
ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE
ITEM 15 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE
- Assinalar com "X", conforme a situação, a quadrícula 1, 3, 5 ou 7.
ITEM 16 - Nº DE VOLUMES DO ARQUIVO
- Anotar o nº de volumes apresentados do arquivo magnético.
ITEM 17 - ESPECIFICAÇÃO DO MEIO MAGNÉTICO
- Especificar o meio magnético apresentado (preencher somente se indicada a última opção do item 15).
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE OU RESPONSÁVEL
ITEM 18 - NOME LEGÍVEL
- Indicar, por extenso, o nome da pessoa autorizada a representar o estabelecimento junto ao Fisco Estadual/Federal.
ITEM 19 - TELEFONE
- Anotar o número do telefone onde a pessoa indicada no item anterior poderá ser encontrada.
ITEM 20 - DATA
- Colocar a data em que foi preenchido o formulário.
ITEM 21 - ASSINATURA
- Deverá ser aposta a assinatura do responsável pela declaração,em todas as vias.
FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético consiste na sua apresentação ao órgão do Fisco nomeado para este fim, segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhado da listagem de acompanhamento (em 2 vias) e do Recibo de Entrega (em 3 vias).
DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Caso de constate que não foram observadas estrita mente as especificações descritas neste manual, o arquivo será de volvido para correção juntamente com uma Listagem Diagnóstico que indicará as irregularidades encontradas.
Os volumes do arquivo aceito serão devolvidos ao declarante juntamente com o Recibo de Entrega definitivo.
MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EM FORMULÁRIO CONTÍNUO
Os relatórios que comporão os livros fiscais seguirão os modelos apresentados a seguir, sendo permitido:
1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades do agrupamento técnico do usuário;
2 - efetivar o registro em mais de uma linha utilizando códigos apropriados ;
3 - suprimir as colunas que o contribuinte não esteja obrigado a preencher.
OBSERVAÇÃO: A imagem dos formulários abaixo não foi reproduzida por impossibilidade técnica:
REGISTRO DE ENTRADAS
REGISTRO DE SAÍDAS
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
REGISTRO DE INVENTÁRIO
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES
LISTA DE CÓDIGOS DE PRODUTOS